Política Inclusiva

1º de outubro: Dia Nacional e Internacional do Idoso; Estatuto do Idoso completa dez anos entre avanços e críticas

Compartilhe:
Pin Share

homem idoso

Até o ano de 2006, esta data era celebrada no dia 27 de Setembro, porém, em razão da criação do estatuto do idoso em 1º de Outubro, o dia do idoso foi transferido para esta data de acordo com a lei número 11.433 de 28 de Dezembro de 2006.

Promulgada em 1º de outubro de 2003, a lei nº 10.741 estabeleceu a criação do Estatuto do Idoso. Passados dez anos, entidades que lutam pela defesa dos direitos dos que têm mais de 60 anos apontam avanços, mas também fazem críticas em relação à lentidão com que têm ocorrido.

O estatuto determina que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

“O Estatuto do Idoso é um importante marco jurídico na legislação do Brasil. A preocupação com o idoso foi prevista na Constituição de 1988. O estatuto estabelece diversos direitos e também deveres, tudo em busca da proteção da pessoa idosa”, diz o promotor de Justiça Delton Esteves Pastore, da Promotoria de Direitos Humanos da área do idoso de São Paulo.

Ele afirma que a legislação trouxe avanços para a população idosa. Delton cita a criação de centros de acolhida e das ILPs (Instituições de Longa Permanência), tanto públicas como privadas. “Essa é uma forma de proteger o idoso que não tem condições de viver na sua casa ou sozinho”, explica o promotor.

O presidente da Afai (Associação dos Familiares e Amigos dos Idosos), Edelmar Urrich, critica as ILPs. “Essas instituições se tornaram depósitos de idoso. O grande problema é que se coloca o idoso lá, ele fica o dia inteiro, sem assistência adequada, sem fazer atividades, como terapia ocupacional. Isso é um erro grave”, declara. A associação sem fins lucrativos atende há oito anos pessoas carentes com mais de 60 anos na zona sul de São Paulo. “Não adianta dar comida e abrigo. É preciso dar lazer e dignidade”, diz.

Ele acredita que o estatuto trouxe benefícios para a terceira idade, mas faz ressalvas. “Quando a gente fala no idoso ativo, houve avanços. Foi criado o passe do idoso. A acessibilidade e a mobilidade melhoraram. Mas não há políticas públicas voltadas para o idoso fragilizado”, afirma. Considera-se fragilizada a pessoa que, segundo ele, precisa de ajuda para executar tarefas do dia a dia, como andar, comer etc.

“O problema maior é que o governo dá muita prioridade à criança, ao jovem e ao adulto”, fala Edelmar Urrich. O promotor de Justiça concorda. Para ele, o idoso é negligenciado, inclusive pela própria família. “Elas não sabem o que fazer com as pessoas idosas. A sociedade precisa aprender a lidar com a pessoa com mais de 60 anos”, afirma.

Fonte: http://noticias.uol.com.br

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.