Mais uma conquista: Plenário da Câmara aprova projeto que facilita aposentadoria de pessoas com deficiência
Caros leitores,
É com muita alegria que venho comunicar que o Pojeto de Lei 277/04, que diz respeito a Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiência, foi APROVADO! Uma reivindicação de alguns anos, finalmente foi aprovada. Mais uma batalha vencida!
O tempo de contribuição e a idade mínima para a concessão do benefício foram reduzidos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o substitutivo do Senado ao PLP (Projeto de Lei Complementar) 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. A matéria segue para sanção presidencial.
Nos casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. No entanto, quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
O Executivo, em regulamento, definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.
Fonte: Última Instância
Veja:
No caso dos funcioarios públicos, essa lei também se aplica?
E desde quando funcionário público é deficiente, muitos podem ser ineficientes isso sim.
Monica; pelo que entendi ainda não é estendido a funcionário público. Quanto ao comentário deste Sr. Bruno, sou funcionário público, eficiente. Ele deve estar se referindo alguém da familia dele.
Caro André,
não ligue para os comentários do Bruno. Uma pessoa com limitações, que certamente sofreu e sofre discriminações, ser preconceituoso em relação à outra pessoa na mesma situação, é inacreditável. Não merece atenção.
Também sou funcionário público e com deficiência física, mas essa lei não nos inclui, trata apenas do regime geral da previdência, ou seja, àquelas pessoas que trabalham na iniciativa privada. O projeto de lei que regulamenta a aposentadoria especial para o deficiente funcionário público e o PLS nº 250/05, no momento está na CCJ aguardando relatório. Sugiro enviar mensagem para o Senador designado para relatar, cobrando empenho na questão. Veja que o projeto é de 2005 e sequer foi aprovado na CCJ. Senão pressionarmos, estaremos mortos quando for sancionada a lei.
Dirceu; Fiz minha parte encaminhei e-mail para Paulo Paim.
O que pode ser considerado deficiência grave e leve? como funciona essa classificação?
se não me engano depende do cid da deficiencia.
Se eu entendi direito, essa aposentadoria especial para deficiente que diminui o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria não entra no crivo do fator previdenciário. É isso mesmo ou estou enganado.
A lei também se aplica a servidores públicos?
Tendo o tempo de contribuição exigido, há necessidade de idade mínima?
Como se classifica o grau de deficiência?
SE TIVER ALGUMA RESPOSTA, POR FAVOR MANDE P/ MEU E-MAIL
QUANTO TEMPO AINDA TEMOS QUE ESPERAR? TENHO 29 ANOS DE CONTRIBUIÇAO COMO PROFESSORA E 49 DE IDADE. NÃO ESTOU SUPORTANDO MAIS .SOU DEFICIENTE FISICA .tENHO DIREITO TAMBÉM?Aguardo resposta
Qual é o prazo para a Presidência da República, assinar e publicar esta lei, e quando ela entrará em vigor.
Por favor alguém pode me informar qual o critério para avaliar deficiência grave, moderada e leve?, pq já tenho quase os 25 anos completos, e sou paraplégico com vários agravantes.
Boa Tarde?, gostaria de saber como vai ser classificado deficiência grave moderada e leve?, será que alguém poderia me informar?. Grato.