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Mais uma conquista: Plenário da Câmara aprova projeto que facilita aposentadoria de pessoas com deficiência

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Plenário da Câmara aprova projeto que facilita aposentadoria de pessoa com deficiência
À esquerda deputada federal Mara Gabrilli e à direita deputada federal Rosinha da Adefal

Caros leitores,

É com muita alegria que venho comunicar que o Pojeto de Lei 277/04, que diz respeito a Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiência, foi APROVADO!  Uma reivindicação de alguns anos,  finalmente foi aprovada. Mais uma batalha vencida!

 O tempo de contribuição e a idade mínima para a concessão do benefício foram reduzidos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o substitutivo do Senado ao PLP (Projeto de Lei Complementar) 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. A matéria segue para sanção presidencial.

Nos casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. No entanto, quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.

O Executivo, em regulamento, definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.

Fonte: Última Instância

Veja:

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

14 comentários sobre “Mais uma conquista: Plenário da Câmara aprova projeto que facilita aposentadoria de pessoas com deficiência

  • No caso dos funcioarios públicos, essa lei também se aplica?

    Resposta
    • E desde quando funcionário público é deficiente, muitos podem ser ineficientes isso sim.

      Resposta
      • Monica; pelo que entendi ainda não é estendido a funcionário público. Quanto ao comentário deste Sr. Bruno, sou funcionário público, eficiente. Ele deve estar se referindo alguém da familia dele.

        Resposta
        • Caro André,
          não ligue para os comentários do Bruno. Uma pessoa com limitações, que certamente sofreu e sofre discriminações, ser preconceituoso em relação à outra pessoa na mesma situação, é inacreditável. Não merece atenção.
          Também sou funcionário público e com deficiência física, mas essa lei não nos inclui, trata apenas do regime geral da previdência, ou seja, àquelas pessoas que trabalham na iniciativa privada. O projeto de lei que regulamenta a aposentadoria especial para o deficiente funcionário público e o PLS nº 250/05, no momento está na CCJ aguardando relatório. Sugiro enviar mensagem para o Senador designado para relatar, cobrando empenho na questão. Veja que o projeto é de 2005 e sequer foi aprovado na CCJ. Senão pressionarmos, estaremos mortos quando for sancionada a lei.

          Resposta
          • Dirceu; Fiz minha parte encaminhei e-mail para Paulo Paim.

  • O que pode ser considerado deficiência grave e leve? como funciona essa classificação?

    Resposta
  • Se eu entendi direito, essa aposentadoria especial para deficiente que diminui o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria não entra no crivo do fator previdenciário. É isso mesmo ou estou enganado.

    Resposta
  • A lei também se aplica a servidores públicos?
    Tendo o tempo de contribuição exigido, há necessidade de idade mínima?
    Como se classifica o grau de deficiência?

    Resposta
    • SE TIVER ALGUMA RESPOSTA, POR FAVOR MANDE P/ MEU E-MAIL

      Resposta
    • QUANTO TEMPO AINDA TEMOS QUE ESPERAR? TENHO 29 ANOS DE CONTRIBUIÇAO COMO PROFESSORA E 49 DE IDADE. NÃO ESTOU SUPORTANDO MAIS .SOU DEFICIENTE FISICA .tENHO DIREITO TAMBÉM?Aguardo resposta

      Resposta
  • Qual é o prazo para a Presidência da República, assinar e publicar esta lei, e quando ela entrará em vigor.

    Resposta
  • Por favor alguém pode me informar qual o critério para avaliar deficiência grave, moderada e leve?, pq já tenho quase os 25 anos completos, e sou paraplégico com vários agravantes.

    Resposta
  • Boa Tarde?, gostaria de saber como vai ser classificado deficiência grave moderada e leve?, será que alguém poderia me informar?. Grato.

    Resposta

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