Calçadas: Acessibilidade e padronização
Ao reformar ou construir calçadas é importante se adequar às normas, observando dimensões e materiais permitidos por lei para garantir acessibilidade ao passeio público.
Em todo o país existem decretos e leis municipais que regulamentam a padronização de calçadas. Há certas diferenças entre eles, porém todos determinam que o passeio público deve oferecer trafegabilidade, manutenção fácil, qualidade urbana e acessibilidade para deficientes. Caso a calçada esteja irregular, o proprietário e até mesmo o inquilino podem ser multados. Em São Paulo, por exemplo, tanto faz se a calçada só está fora do padrão em apenas um trecho. A multa é aplicada sobre sua extensão total e custa R$ 300 por metro linear. “Essa medida tem como meta conscientizar a população. Ter uma calçada bem cuidada e que ajude na locomoção de todos é uma das maneiras encontradas para tornar a cidade um espaço acolhedor”, define a arquiteta Carla Dichy.
Para não correr risco de ser autuado, é preciso levar em consideração que calçadas devem ser “divididas” em três faixas: livre, de serviço e de acesso. Porém, há algo que causa ainda mais dúvidas entre os proprietários. Afinal, quais são os materiais e acabamentos permitidos na construção de uma calçada que respeite o desenho universal? A resposta é simples. Por isso, a seguir, tome nota de dicas e sugestões que auxiliarão na construção de calçamentos padronizados e esteticamente bonitos.
Materiais permitidos
Segundo as normas atuais, quatro revestimentos são aceitos em calçadas: pisos intertravados, hidráulicos, placas de concreto e concreto moldado in loco.
Pavimento intertravado: é um piso antiderrapante constituído de blocos de concreto pré-fabricados, assentados sobre colchão de areia, travados por contenção lateral e atrito entre as peças. Destaca-se por oferecer variada gama de cores e formatos. Na hora da reforma, basta remover as peças, que podem ser reaproveitadas. Caso a peça se danifique, basta a substituição do bloco avariado. É um calçamento permeável e que pode ser instalado de maneira drenante. Após a colocação, a liberação ao tráfego é instantânea. Preço: R$ 1 o bloco.
Placas pré-moldadas de concreto: essas placas de concreto podem ser fixas ou removíveis. Pré-fabricadas, seu acabamento conta com diversidade de texturas e cores. No que diz respeito às intervenções e obras nas calçadas, as placas removíveis levam vantagem, pois podem ser retiradas com saca-placas e reaproveitadas – sem contar que são também permeáveis. Nas placas fixas, a drenagem deve ser requisitada no momento da elaboração de projeto. “Indico que o proprietário opte sempre pelo modelo removível. Senão, quando concessionárias realizarem obras em sua casa, ele terá de remendar a calçada. Na questão estética, não é algo recomendável”, comenta Silvio Soares Macedo, professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP. Preço: varia de acordo com cada projeto.
Ladrilho hidráulico: esse revestimento é rico em texturas, cores e estampas. Resistente, ele é assentado com argamassa sobre base de concreto. Contudo, não é permeável e ainda necessita de troca de peça, caso sejam efetuados reparos. Preço: R$ 25 o m².
Concreto: essa opção pode receber como acabamento o estilo “vassourado” ou as belas estampas coloridas. Nesse último caso, ferramentas adequadas reproduzem cores e texturas variadas sobre o concreto. Caso necessite de reparos, o piso é recortado de acordo com seus módulos e refeito no local. Com superfície antiderrapante, o concreto oferece drenagem apenas superficial. Preço: varia de acordo com cada projeto.
Para orientar pessoas com deficiência visual, é importante também colocar piso tátil de alerta e direcional. Dessa forma, é possível garantir autonomia e segurança para que as pessoas possam circular pelas calçadas. Cada placa custa em média R$ 4.
Fuja dos erros
Mosaico português e pedra miracema são dois materiais muito utilizados no revestimento de calçadas. Porém, em alguns lugares eles são proibidos. O primeiro por ser escorregadio, e a miracema, por conta da superfície irregular. Portanto, caso sua calçada tenha esses belos e tradicionais materiais como revestimento, é indicado que haja substituição o quanto antes. “Mas devo ressaltar que, no Rio de Janeiro, por exemplo, o mosaico português continua permitido. Aliás, ele é utilizado em toda a orla da cidade. A escolha é justa, pois é um material de fácil substituição e instalação. Contudo, em São Paulo, ele está proibido”, destaca Silvio Macedo.
Faixas obrigatórias
Os 1,90 m das calçadas devem estar distribuídos em três faixas.
Faixa de serviço: é a que fica rente à rua e deve ter largura mínima de 75 cm. É nela que devem ser instalados postes, hidrantes, árvores, orelhões, pontos de ônibus, rampas de acesso para veículos ou portadores de deficiência, sinalização de trânsito e mobiliário urbano. Inclinação máxima de 8,33%.
Faixa livre: com largura mínima de 1,20 m, é destinada à circulação de pedestres e cadeirantes. Portanto, deve ser livre de desníveis, obstáculos físicos e vegetação. Inclinação máxima de 2%.
Faixa de acesso: sem largura mínima definida, deve facilitar a entrada nos imóveis. É a área situada próximo a acessos como portas e portões. Inclinação máxima de 8,33%.
Caso sua calçada tenha menos de 1,90 m, consulte um técnico da prefeitura local para saber como deve dividir o passeio em três faixas.
Área verde
Em algumas cidades, a plantação de árvores é um direito que apenas a prefeitura tem. Portanto, consulte o órgão competente antes de arborizar a frente de sua casa. Caso você queira ajardinar o passeio público, é permitido, mas desde que não haja grande fluxo de pedestres na região. Faixas ajardinadas e plantações de arbustos, além de embelezarem as calçadas, ajudam a drenar a água em dias de chuva. As plantas dessas áreas, contudo, não podem invadir a faixa livre, possuir espinhos nem obstruir a visão ou a mobilidade dos pedestres. “É preciso cuidado ao implantar faixas verdes, para que elas não se tornem “armadilhas” no desembarque de automóveis. Por isso, indica-se a construção de jardins na área de acesso aos imóveis, longe das ruas”, aponta a deputada federal Mara Gabrilli, autora do Plano Emergencial de Calçadas em São Paulo.
Inclinação da rua
A inclinação da calçada deve acompanhar a da rua, tanto na transversal como na longitudinal. Não é permitido que existam degraus ou desníveis entre um imóvel e outro. A solução para o problema desse tipo de calçadas situadas em ruas íngremes deve ser encontrada em conjunto com os vizinhos, pois, se os imóveis fizerem reformas separadamente, a unidade do passeio fica comprometida. “Se a rua não tem degrau, a calçada também não deve ter. Ela precisa ser parte integrante do leito carroçável”, detalha Mara Gabrilli.
Previna-se das irregularidades
Texto: Helder Maldonado / Fotos: Luciano Piva / Infográfico: Ligia Duque
Fonte: Portal Casa e Cia
Foi comentado que a pedra miracema e portuguesa são pisos muito utilizados porem não recomendados. No Rio de Janeiro elas são aceitas. Gostaria de saber se em Brasília DF é possível revestir calçadas externas em pedra miracema atendendo também as normas de acessibilidade.
Existe normas que define uma largura mínima para se executar uma calçada com rampas de acessibilidade para cadeirantes, deficiente físico e pessoas com deficiência visual?
è permitido ponto de táxi em frente a entrada de deficientes em edifício comercial em são Paulo ?