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Advogado deficiente aprovado em 1º lugar em concurso do Tribunal de Justiça luta para tomar posse do cargo

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Marçal Luiz Casagrande passou em primeiro lugar na prova objetiva realizada no dia 26 de abril de 2015. (Foto: A Toda Hora/Rodrigo Montezzo) Marçal Luiz Casagrande passou em primeiro lugar na prova objetiva realizada no dia 26 de abril de 2015. (Foto: A Toda Hora/Rodrigo Montezzo)
Marçal Luiz Casagrande passou em primeiro lugar na prova objetiva realizada no dia 26 de abril de 2015. (Foto: A Toda Hora/Rodrigo Montezzo)

Quando o advogado rio-clarense Marçal Luiz Casagrande, 37 anos, decidiu prestar o concurso para escrevente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), não sabia a dor de cabeça que teria para conseguir tomar posse do cargo.

Passar na prova do certame não foi problema. Casagrande passou em primeiro lugar na prova objetiva realizada no dia 26 de abril de 2015, foi aprovado na prova de digitação em agosto do mesmo ano e nomeado para a vaga na 1ª Vara Cível de Rio Claro, mas não conseguiu tomar posse do cargo porque foi barrado na perícia médica que o considerou inapto para a função.

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O advogado sofre de uma doença degenerativa (distrofia muscular tipo cinturas 2A), mas garante que o problema não o impede de exercer a função para a qual se candidatou. De acordo com ele, o edital do concurso previa a realização de perícia médica para atestar a compatibilidade da deficiência do candidato com o cargo, no entanto ele critica a forma como os exames foram realizados.

Casagrande conta que a perícia prevista no edital deveria ser feita por uma equipe multidisciplinar, mas isso não aconteceu. Ele foi examinado por uma médica clínica geral em setembro de 2015 num consultório em São Paulo. Segundo ele, a médica não fez e nem solicitou exames, apenas verificou se ele era ou não deficiente. Em 14 de março de 2016, Casagrande foi nomeado no concurso. Na época, o Tribunal de Justiça solicitou que ele fizesse exames de sangue e de visão e Raio-X de tórax.

Enquanto isso, Casagrande tomava as providências para tomar posse do cargo. Deu baixa na carteira de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), abriu conta em banco e vendeu uma empresa que tinha em seu nome, além de visitar o Fórum de Rio Claro para verificar seu futuro local de trabalho. Ele chegou, inclusive, a conversar com juízes e escolher uma mesa para se instalar.

Porém, no dia 28 de março deste ano, ele recebeu um telefonema do TJSP informando que ele deveria passar por uma nova perícia médica em São Paulo. Casagrande estranhou o fato visto que o exame não estava previsto no edital do concurso, a lei que rege as regras do certame. Além disso, a realização da segunda perícia não foi exigida dos candidatos da lista geral que não têm deficiência.

A perícia foi realizada pela mesma profissional que fez o primeiro exame. Posteriormente, o advogado recebeu uma ligação do Fórum pedindo que ele fosse até o local. Lá, Casagrande recebeu um laudo médico que o considerava inapto para o desempenho do cargo. A surpresa com o resultado do exame foi ainda maior já que o documento estava assinado por um médico diferente daquele que fez a perícia. Um profissional desconhecido que não fez qualquer tipo de exame no candidato, o que afronta o Código de Ética Médica que estabelece que é vedado ao médico “Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame” (Art. 92).

Recursos

Diante desses fatos, Casagrande decidiu entrar com recurso junto ao Tribunal de Justiça para tentar tomar posse do cargo. Ele pediu que fosse feita uma nova perícia por uma junta médica composta por três especialistas na área de deficiência. Nesse exame, Casagrande conta que foi muito maltratado por um dos profissionais. Tanto que se sentiu um criminoso sendo inquirido num tribunal de acusação. O advogado comenta ainda que as perguntas feitas pelos médicos eram constrangedoras e não tinham como objetivo avaliar a sua capacidade para o exercício da função. Ele foi inquirido sobre se conseguia tirar a roupa sozinho e como ia banheiro. Essa perícia também o considerou inapto para o cargo.

Casagrande então impetrou recurso para o presidente do TJSP. Na petição, ele apresentou oito laudos de médicos de diferentes especialidades que atestavam sua aptidão para o cargo. Diante disso, o presidente do tribunal pediu a realização de uma nova perícia, a quarta em sequência no processo. O exame foi feito por neurologistas com mais perguntas constrangedoras. Um dos médicos perguntou para a namorada de Casagrande como era a vida sexual do casal como se a informação tivesse alguma relevância para o desempenho do serviço. A tatuagem que ele tem na perna esquerda também foi incluída no relatório médico, bem como a forma de seu abdome que foi considerado “globoso”.

O presidente do Tribunal de Justiça não aceitou o recurso que foi negado no último dia 9. Diante disso, Casagrande decidiu divulgar o caso na imprensa. Além disso, ele vai recorrer ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão fiscalizador do TJSP, para tentar reverter a decisão. O advogado quer assegurar seu direito de assumir o cargo para o qual foi aprovado. Segundo ele, a maioria de suas atividades seria desempenhada por meio eletrônico, o que ele já faz em seu home-office sem problemas.

Além disso, o próprio CNJ determina que o momento para verificar a compatibilidade com o cargo seria durante o estágio probatório que no setor público tem duração de três anos e não durante as etapas do concurso. Nesse período, o profissional é submetido a avaliações para verificar se tem condições de desempenhar as funções inerentes ao cargo.

Casagrande destaca ainda que nenhum concurso público exige aptidão plena e no momento ele tem condições de trabalhar. Também ressalta que o edital previa apenas uma perícia e quatro foram realizadas, todas com resultados negativos. A alegação do TJSP é que o advogado é portador de uma doença degenerativa e, por isso, no futuro poderia ficar incapacitado para o trabalho. Ele lembra que a lei de acessibilidade entrou em vigor no ano passado para promover a inclusão do deficiente à sociedade, mas a própria Justiça que deveria dar o exemplo e tutelar os direitos dos deficientes, caminha na contramão da legislação vigente no país.

“A gente passa num concurso, vence todas as etapas e é barrado por uma doença que você não controla. O Tribunal de Justiça me considera inapto para o trabalho. Com base nisso me pergunto se eu conseguiria me aposentar por invalidez no INSS”, diz Casagrande. Para ele, é injustificável impedir a contratação de candidato aprovado em concurso em função de uma patologia com prognóstico futuro incerto.

Outro lado

Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não pode fornecer detalhes sobre o caso de Marçal Casagrande, “em razão de o expediente conter informações acobertadas pelo sigilo médico”. O órgão disse ainda que “em publicação no DJE de 09/09/2016 há a decisão da Presidência do TJSP em desfavor do candidato, após ser ele submetido à junta médica”.

Fonte: http://www.atodahora.com.br/

O que estão fazendo com esse advogado é injusto e imoral. Algo precisa ser feito, urgentemente, para que esse quadro possa ser revertido. (Nota do blog)

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

3 comentários sobre “Advogado deficiente aprovado em 1º lugar em concurso do Tribunal de Justiça luta para tomar posse do cargo

  • Aconteceu o mesmo comigo, passei no concurso para Agente penitenciário de SÂO PAULO, passei em todas as etapas, ( teste físico, psicológico e pesquisa social).
    na ultima fase, no caso pericia médica eles reprovaram todos.
    eu sou visão monocular, mas tenho visão perfeita na outra vista, tanto que sou habilitado Categoria – AB.
    o edital não especifica quais deficiências aceitam.
    uma covardia o que fazem com a gente nos concursos públicos.

    Resposta
    • Ao que parece, ao deficiente é criada uma dificuldade para o seu acesso ao serviço público. Embora a Lei seja para sua inserção no mercado de trabalho o pne já vai em desvantagem porque sua condição dá subsídios para os peritos reprová-lo. Ademais, não há obrigatoriedade do perito especificar o por quê do candidato não se enquadrar na lei de cotas de pne tampouco ao considerá-lo inapto para exercer o cargo ou função. Até para elaboração do recurso, a ausência de tais informações dificultam e até inviabiliza uma boa argumentação no recurso.

      Resposta
  • O edilta 01/2018 da Prefeitura de Rio Claro foi publicado com uma desvantagem vexatória aos candidatos afrodescendentes, que assim como os deficientes são historicamente desfavorecidos em importantes aspectos. Tal condição é explicitada pelo item 5.7.1. do referido edital, onde se lê: Caso o candidato seja aprovado nas duas listas, o mesmo será nomeado por aquela em que estiver melhor classificado, ficando automaticamente excluído da outra, nomeando-se em seu lugar o candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação.
    Os seguintes exemplos servem para ilustrar a desvantagem acarretada por este item, aos candidatos deficientes e negros:
    Exemplo 1: Um candidato negro logrou mérito em se classificar como 2º colocado na Lista de Classificação Geral e, 1º colocado na Lista de Candidatos Negros; logo, ele será o 4º candidato a ser convocado para assumir a vaga, no cargo em questão.
    Exemplo 2: Um candidato negro logrou mérito em se classificar em 6º lugar na lista de Classificação Geral, e 5º colocado na Lista de Candidatos Negros; logo ele será o 18º candidato a ser convocado para assumir a vaga, no cargo em questão.
    A sociedade precisa se mobilizar para continuar lutando pelos direitos destes extratos da sociedade, que historicamente tem seus direitos violados.
    Se você puder, mande uma mensagem para o Instituto mais e reclame sobre este item, do edital que foi lançado no dia 11/06.
    Obrigada!

    Resposta

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