Aposentadoria especial
Caso seja aprovado sem alterações no Senado, o Projeto de Lei Complementar segue para sanção presidencial
324 parlamentares da Câmara dos Deputados aprovaram, no dia 05 de maio, o Projeto de Lei Complementar 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. A proposta, que levou cinco anos para ser aprovada na Câmara, é de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos. Agora, o texto aprovado é uma emenda do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), relator do projeto pela Comissão de Seguridade Social e Família.
O texto aprovado na Câmara estabelece o tempo de contribuição de 30 anos para homens e de 25 anos para as mulheres. O projeto considera ainda a gravidade da deficiência. No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher.
Para contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição. Quem adquirir a deficiência após a filiação ao regime geral da Previdência, os tempos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
A aposentadoria especial também alcança homens deficientes a partir dos 60 anos de idade e mulheres a partir dos 55 anos, porém estabelece que estes tenham cumprido no mínimo 15 anos de contribuição, comprovada a existência de deficiência neste período.
Segundo o deputado, Ribamar Alves um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que levará à classificação do segurado como pessoa com deficiência. O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
O texto aprovado já especifica, entretanto, que para efeitos do projeto a deficiência deverá restringir a capacidade de exercer diariamente um trabalho.
Em todos os casos de aposentadoria especial, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.
No caso de agravamento da doença, o segurado poderá pedir uma perícia em tempo inferior a cinco anos. Isso possibilitaria a mudança de enquadramento de deficiência moderada para grave, por exemplo.
O fator importante é que a renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício. Na regra geral, o aposentado recebe 70%, podendo atingir o total se trabalhar mais cinco anos. No caso da aposentadoria por idade, o provento a receber será de, no mínimo, 70%, mais 1% a cada doze meses de contribuição. Esse método deve-se ao fato de que a contribuição mínima exigida da pessoa com deficiência é de 15 anos na aposentadoria por idade. Portanto, o segurado que houver contribuído mais receberá mais.
O projeto segue agora para o Senado. E caso seja aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) (foto acima) disse que vai buscar apoio de líderes partidários para agilizar a tramitação do Projeto. Buarque recebeu na semana passada a visita do líder do PSB na Câmara, deputado Rodrigo Rollemberg (DF), para tratar do assunto.
Presentes à reunião, o presidente do PSB-DF, Marcos Dantas, o presidente do ICEP Brasil ( Instituto Cultural Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência), de Brasília, Sueid Miranda, e Antônio Leitão, Presidente do Instituto Nova Visão, sensibilizaram o parlamentar sobre a importância de mudar a legislação para conceder benefício aos deficientes. Eles querem evitar que o PLP seja encaminhado para as comissões de Direitos Humanos e de Assuntos Sociais do Senado, adiando ainda mais a tramitação da proposta, que já levou tanto tempo para ser aprovada na Câmara.
Fonte: http://sentidos.uol.com.br/
Referência: http://www.inclusive.org.br/
Veja:
Preciso saber se tem alguma previsão para que esta lei seja aprovada aprovada.
obrigado
Ainda não há nenhuma previsão, Romai.
Vera,
Existe alguma norma nacional ou internacional que classifique o Deficiente conforme o grau?
Obrigado.
Boa Tarde, José!
Conheço somente o conceito de pessoas com deficiências para Lei de Cotas. Veja: http://www.mte.gov.br/fisca_trab/inclusao/lei_cotas_2.asp