Aposentadoria para deficientes ainda não está disponível no INSS
Apesar de já estar em vigor desde o dia 8 de novembro, a aposentadoria especial para deficientes físicos e mentais ainda não está disponível no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para as determinações presentes na lei complementar número 142 começarem a vigorar, a presidente Dilma Rousseff precisa assinar um decreto determinando as regras do benefício.
Quem for até uma agência da Previdência Social ou ligar na central de telefone 135 não vai conseguir fazer o agendamento. O próprio INSS aconselha que os segurados que desejam pedir a nova aposentadoria aguardem até a saída do decreto.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Ailton Aparecido Tipó Laurindo, a assinatura poderia ter sido feita no intervalo de seis meses, entre a sanção da lei complementar e a data em que começou a vigorar (a lei foi assinada pela presidente no dia 9 de maio, sendo programada para entrar em vigor seis meses depois). “É muito triste ver que tiveram seis meses para regulamentar isso e ainda não foi feito, já que tem muita gente interessada no benefício.”
Laurindo complementa que o INSS precisa do decreto para normalizar procedimentos internos, como a perícia médica, por exemplo. “A lei regulamenta que os segurados com deficiências graves vão poder se aposentar com 25 anos e as mulheres, com 20. Só que no texto não há menção sobre quais são as deficiências que se enquadrariam no tipo grave. O decreto vai explicar toda essa parte”, disse.
Conforme explica o advogado previdenciário Patrick Scavarelli Villar, do escritório Villar Advocacia, a lei já está em vigor, mas não há normas para o pedido do benefício. “A validade da lei já existe, mas o sistema não sabe como fazer isso e o perito não sabe como classificar as deficiências nos determinados graus. É isso que está faltando, essa definição.”
MUDANÇA – Com a nova lei, as seguradas deficientes vão se aposentar por tempo de contribuição com 20 anos de recolhimento ao INSS e, os homens portadores de deficiência, com 25. Esse período varia de acordo com o grau de cada deficiência, que é classificada como grave, moderada ou leve.
No caso da aposentadoria por idade, também há mudanças. A mulher vai poder se aposentar com 55 anos de idade e o homem, com 60.
Fonte: Yara Ferraz, Do Diário do Grande ABC
Já se sabe que evidencias políticas programaram a “provável” operação de “atendimento” a esse decreto para o dia 03 de Dezembro, devido a uma nobre causa pela comemoração do dia do deficiente, mas também se sabe, pelas pesquisas e especulações que a demora promoveu, que muita polêmica quanto a estrutura para no mínimo 3 agendamentos (administrativo, médico e social ) vai acumular mais transtornos… e críticas aos críticos de plantão “que só sabem reclamar”…
Talvez porque não haja muito o que elogiar !
Senhores
Como estamos no Brasil , que é um País que escreve e sanciona lei ninguém sabe para que , pois até a constituição é desrespeitada , a lei complementar 142 foi aprovada e o INSS , alega falta de tempo , não tem estrutura para colocar em vigor .
Senhores , parece piada , o politico tem tempo pois se aposenta com 8 anos de trabalho , mas o deficiente não esse tem mais é que trabalhar porque o INSS , não conseguiu se organizar para cumprir a lei . Que País é esse …….
Mas tem mas uma coisa , os peritos do INSS , será que já gravaram aquele refrão
Você não é deficiente vai trabalhar malandro
Semana passada fui fazer minha perícia , como tive 7,5 e 8 graus até 2008 , agora que operei ainda resta graus residuais , o perito e a assistência social no final falaram que era deficiente leve , portanto por idade estava aposentado , mas quem aposenta é o INSS e sua burocracia , hoje fui ver o resultado , NÂO a pericia falou não , acho que estou zonzo ainda , talvez para que não tenha reclamação os peritos dizem sim.
È óbvio que para o INSS o deficiente tem que ser invalido , porque os peritos não sabem a diferença , esses idiotas que não sabem o que é ser deficiente .
Quantas vezes não pude exercer função fazer concurso , mudar minha categoria para aumentar minha capacidade de ensinar junto ao Detran , que diziam , você não pode mudar sua CNH , porque você é deficiente visual .
Bando de hipócritas , para os políticos e a família dele , tropeçar de leve vira deficiente .
Lembram daquele cara que cortou um dedo e esta rico ?