Leis e Jurisprudência

Aposentadoria por invalidez pode ter acréscimo de 25%

Compartilhe:
Pin Share

Alta ocorre quando segurado necessita de assistência permanente

O segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) NSS aposentado por invalidez ou por acidente de trabalho que necessite de assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício.

A legislação previdenciária define as situações em que o auxílio é devido, como nos casos em que o segurado é acometido de cegueira total, perde nove dedos das mãos ou tem paralisia de dois membros superiores ou inferiores.

Patologias
Outras patologias que podem dar direito ao acréscimo são a perda dos membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, e a perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

Legislação
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária completam a lista prevista pela legislação.

O acréscimo de 25% deve ser solicitado na agência da Previdência Social responsável pelo benefício, é cessado com a morte do aposentado e o valor não é incorporado à renda mensal da pensão deixada aos dependentes. O direito ao recebimento desse acréscimo é determinado durante a perícia médica para a concessão da aposentadoria por invalidez.

As informações e orientações divulgadas acima são de exclusiva responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do INSS – São Paulo. Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao órgão, por meio do telefone gratuito 135, ou ainda, do e-mail: ouvidoria@previdencia.gov.br.

Fonte: Correio Popular de Campinas (13/12/09)

Veja também nesse blog:
O que é aposentadoria por invalidez?
Plano de saúde de aposentados por invalidez deve ser cobrado no mesmo percentual aplicado aos empregados da ativa
Plano de saúde deve ser mantido em caso de aposentadoria por invalidez

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

Um comentário sobre “Aposentadoria por invalidez pode ter acréscimo de 25%

  • Portadores de síndrome de down também tem direito ao acréscimo de 25%?
    Regina

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.