Aposentadoria por invalidez pode ter acréscimo de 25%
Alta ocorre quando segurado necessita de assistência permanente
O segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) NSS aposentado por invalidez ou por acidente de trabalho que necessite de assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício.
A legislação previdenciária define as situações em que o auxílio é devido, como nos casos em que o segurado é acometido de cegueira total, perde nove dedos das mãos ou tem paralisia de dois membros superiores ou inferiores.
Patologias
Outras patologias que podem dar direito ao acréscimo são a perda dos membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, e a perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
Legislação
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária completam a lista prevista pela legislação.
O acréscimo de 25% deve ser solicitado na agência da Previdência Social responsável pelo benefício, é cessado com a morte do aposentado e o valor não é incorporado à renda mensal da pensão deixada aos dependentes. O direito ao recebimento desse acréscimo é determinado durante a perícia médica para a concessão da aposentadoria por invalidez.
As informações e orientações divulgadas acima são de exclusiva responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do INSS – São Paulo. Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao órgão, por meio do telefone gratuito 135, ou ainda, do e-mail: ouvidoria@previdencia.gov.br.
Fonte: Correio Popular de Campinas (13/12/09)
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Regina