Quem tem direito a aposentadoria por invalidez
Texto extraído do site do Ministério da Previdência Social.
Quem tem direito ?
- Doze contribuições mensais;
- Sem exigência de carência, quando a invalidez resultar de acidente de qualquer natureza ou causa, ou ainda, quando o segurado, após filiação à Previdência Social, contrair alguma das doenças constantes de lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social;
- Sem exigência de contribuições para os segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período de doze meses.
A aposentadoria por invalidez só é concedida após o auxílio-doença ?
Não. Normalmente, a aposentadoria por invalidez decorre da transformação do auxílio-doença. Entretanto, constatada a gravidade da situação do segurado, considerado totalmente incapaz para o trabalho, a Perícia Médica da Previdência Social poderá conceder, de imediato, a aposentadoria por invalidez.
O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, por sua própria conta, terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.
O aposentado por invalidez, que precisa diariamente da ajuda de outra pessoa, tem algum outro direito ?
Sim. O valor da aposentadoria por invalidez, mesmo com valor máximo, será acrescido de 25%, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, em razão de impossibilidade permanente para as atividades da vida diária.
Quais os documentos exigidos para a concessão da aposentadoria por invalidez ?
- Documento de identificação do segurado (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer);
- Procuração se for o caso;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) obrigatório .
- Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade anterior a julho/94;
- PIS/PASEP
- Requerimento de benefício por incapacidade, preenchido pela empresa, com as informações referentes ao afastamento do trabalho (somente para empregados).
- Documentação complementar, para períodos anteriores a julho de 94, de acordo com os vínculos com a Previdência Social, e comprovação de atividade rural, tais como:
- Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (CICI);
- Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual (DCT-CI);
- Comprovantes de recolhimento à Previdência Social;
- Contrato social (sócio de empresa ou de firma individual);
- Comprovantes de cadastro no INCRA;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Bloco de notas e/ou notas fiscais de venda por produtor rural;
- Declaração de sindicato de trabalhador rural, sindicato de pescadores, de colônia de pescadores, do IBAMA, do Ministério da Agricultura ou de sindicato rural;
- Declaração da FUNAI;
- Outros previstos em regulamentação.
Maiores informações entrar em contato com o site http://www.previdenciasocial.gov.br/
Veja:
Plano de saúde deve ser mantido em caso de aposentadoria por invalidez
Li, uma matéria na JUS NAVIGANDI, informando que acabou aposentadoria definitiva após 5 anos, dizem que a pessoa recuperando depois de 5 ou 20 anos, pode voltar a trabalhar na empresa em que o contrato estava suspenso. Diz que aposentadoria por invalidez é até a morte. Alguém poderia tirar esta dúvida? acabou ou não?
grata
Boa noite também tenho a mesma dúvida neste caso em que a Regina Ruiz solicita informações.
GOSTO MUITO DESTE BLOG TEM ME AJUDADO MUITO, MAIS QUERIA FAZER UMA OBSERVAÇÃO, CONHEÇO MUITOS BLOGS,QUE AUXILIAM DEFICIENTES MAS JÁ OBSERVEI QUE PARECE QUE SÓ AS PESSOAS QUE FALTAM ALGUM PEDAÇO E QUE NECESSITAM DE AJUDA, EU TENHO 39 ANOS ERA VIGILANTE, ADQUIRI ALGUMAS LESÕES MENISCAIS LESÕES DE PATELA, PASSEI POR TRÊS CIRURGIAS, HOJE MEUS JOELHOS NÃO PRODUZ MAIS CARTILAGEM. TEM UM DIAGNÓSTICO DE GONARTROSE AGUDA E LESÃO PATELAR GRAU 3. APOSENTADO POR INVALIDEZ A UM ANO. ME DESCULPE É QUE TUDO QUE VEJO É SOBRE TETRAPLÉGICO, PARALITICO, AMPUTADO. E PRECISO ALGUÉM DIZER QUE MUITA GENTE TEM SEUS MEMBROS MAS AS VEZES ELES NÃO FUNCIONAM, OU FUNCIONAM LIMITADAMENTE, DESCULPE O DESABAFO. ABRAÇOOOOOOOOO.
Entendo sua preocupação Wanderlucio. Mas nesse blog procuramos trazer informações sobre vários tipos de deficiências, síndromes e algumas doenças raras.
Desejo tudo de bom na sua vida.
Abraços,
Boa noite também tenho a mesma dúvida neste caso em que a Regina Ruiz solicita informações.
E ainda não obtive resposta.
Regina Ruiz e Castilho,
Publicamos a matéria sobre aposentadoria por invalidez com o objetivo de levar conhecimento as pessoas, no entanto não temos nenhum vínculo com instituição jurídica ou escritório de advocacia.
Sugiro que vocês entrem em contato com um site, que diz respeito às leis trabalhistas.
Att.,