Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por não abrir porta reservada para deficientes físicos
A impetrante, que precisa usar um par de muletas para locomoção e não consegue passar pela porta giratória, teve negado o pedido de que fosse aberto o acesso a quem tem necessidades especiais.
O Banco do Brasil irá indenizar uma cliente em R$ 15 mil, a título de danos morais, devido a recusa de um vigilante em abrir para ela a porta reservada para deficientes físicos. A matéria foi julgada pela 6ª Câmara Cível do TJGO, que confirmou sentença da Comarca de Jandaia.
Conforme os autos, a impetrante é portadora de deficiência física, decorrente de sequelas de poliomielite, e necessita de um par de muletas para sua locomoção. Segundo ela, no dia 24 de fevereiro de 2011, foi até uma agência do réu e pediu ao vigilante para abrir a porta de reserva para deficientes físicos, devido à impossibilidade de entrar pela porta giratória. Contudo, o seu pedido foi negado, fazendo com que ela permanecesse em pé por aproximadamente 1h, até quando o gerente a avistou, percebendo o constrangimento a que fora submetida.
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A autora sustentou que foi humilhada e ultrajada perante as pessoas que estavam dentro do estabelecimento, tendo implorado exaustivamente e em prantos pelo seu direito de acessibilidade a locais públicos. Alegou descompensação emocional grave à sua saúde diante da discriminação que sofreu no local.
O relator, desembargador Norival Santomé, disse reconhecer o direito das instituições financeiras a manutenção de portas giratórias como mecanismos de segurança para controle da entrada nos estabelecimentos, conforme previsão da Lei nº 7.102/83. No entanto, observou “que não se pode negar que o exercício regular deste direito encontre limite, não sendo razoável impedir ou dificultar o acesso a cliente portador de necessidade especial.
Para ele, a indenização fixada “representa quantia razoável para reparar o ilícito praticado sem transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa à pelada e, ao mesmo tempo, servir como medida educativa ao apelante, inibindo-o a repetir posturas semelhantes.
Apelação Cível nº: 445616-45.2011.8.09.0090 (201194456162)
Fonte: TJGO
Referência: JusBrasil
Eu também tenho uma deficiência, sou amputado e faço uso de muletas. Tenho que passar pela porta giratória dos bancos que não querem abrir a porta reservada para portadores de deficiência, que atitude tomar, pois se ela existe é pra ser usada, e com muitas dificuldades e passando constrangimento tenho que usar a porta giratória. Que os bancos tomem a atitude de orientar os seus funcionários para abrir a porta para quem precisa. Que possamos ter nossos direitos garantidos, enquanto isso os bancos pagam indenizações, aqui fica minha indignação.
O BB daqui de Goiânia deixa muito a desejar, com espaços minúsculos, e a maioria das agências tem o caixa em outro andar e não tem elevador, já houve dias (eu e meu esposo tetraplégico) que tivemos que passar por mais de 3 agências procurando uma que ele pudesse chegar até o caixa para ser atendido.