Beneficiários de auxílio-doença começam a ser chamados em agosto para “revisão”
Objetivo é avaliar se segurado já está apto a voltar ao trabalho; medida vai na esteira do ajuste fiscal e de outras reformas na Previdência que avançam com tudo desde 1993
Na esteira da crise e do ajuste fiscal, está previsto para agosto um mutirão de revisão de benefícios de auxílio-doença concedidos pelo governo há mais de dois anos. Técnicos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão de fazer horas extras para dar conta da meta do governo Temer: revisar 100 mil benefícios mensais. Os mais jovens devem ser chamados primeiro. As informações são do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
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Segundo dados do governo, o auxílio-doença custa R$ 1 bilhão por mês aos cofres públicos. O benefício é concedido aos impedidos de trabalhar por doença ou acidente e que contribuíram para a Previdência Social por 12 meses, no mínimo. Cerca de 840 mil benefícios foram concedidos há mais de dois anos e esses serão os primeiros beneficiários a serem chamados.
A revisão, que vai determinar se o beneficiário está apto a voltar ao trabalho, foi determinada pela Medida Provisória nº 739, publicada no começo de julho no Diário Oficial. A medida prevê também o cancelamento imediato de benefícios concedidos há mais de quatro meses nos casos em que não foi estabelecido um prazo de duração.
Os segurados receberão um comunicado oficial e não precisarão procurar agências do INSS. Mas quem recebe benefício sem data fixada para o término, deve agendar uma nova perícia. Por esse motivo, a nova medida prevê que os pedidos tenham uma data limite para concessão sempre que possível.
Ainda, o beneficiário considerado inapto para se recuperar para a atividade habitual deverá se submeter a um processo de reabilitação profissional para garantir a sua subsistência. Se a sua condição for considerada “irrecuperável” para exercer alguma outra atividade, o indivíduo deverá ser aposentado por invalidez.
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Em uma segunda etapa da revisão, prevista para 2017, serão revistas as aposentadorias por invalidez. Pessoas que tiverem mais de 60 anos ficarão fora dessa verificação.
A medida também muda a lei da Previdência Social e estabelece que qualquer beneficiário poderá ser convocado a qualquer momento para revisão do benefício. Para conferir todas as alterações feitas, confira o texto da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que regulamenta os benefícios da previdência social.
Outras reformas e perda de direitos
A decisão de rever os benefícios vem na esteira de outras que visam o ajuste fiscal e a reforma da Previdência Social. Elas não são novas. A perda de direitos começou com mais força no Brasil no fim de 1993 com a extinção do abono e a retirada do 13º salário do cálculo da média do valor da aposentadoria. Desde então, essa foi a tendência.
No governo Dilma, as MPs nº. 664 e 665, editadas ao final de 2014, fixaram uma série de alterações nas regras para o acesso ao seguro-desemprego, abono salarial, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão.
Nem todas as alterações dessas medidas passaram pelo Congresso. Em relação ao auxílio-doença, por exemplo, ficou de fora a parte que onerava mais o setor privado. A MP inicialmente previa que as empresas deveriam custear os primeiros 30 dias de afastamento –e não 15 dias, como previsto em lei anterior. A iniciativa caiu e as empresas continuam custeando só a primeira quinzena.
Na contramão, quem perdeu foi o trabalhador. A base do cálculo do auxílio-doença passou a ser definida pelo menor custo. Estabeleceu-se um limite para os valores a serem pagos. Funciona assim: o valor do auxílio continua sendo estabelecido pelo cálculo de 91% da média das contribuições pagas pelo beneficiado desde 1994. A MP, no entanto, estabeleceu que o benefício não pode ser maior do que a média das últimas 12 contribuições.
Resumindo, o INSS passou a fazer duas contas. Primeiro, faz a conta desde julho de 1994; depois, faz a conta com a média das 12 contribuições. O valor que será pago é o menor.
Fontes: Previdência Social, Portal Brasil, Ministério do Trabalho e da Previdência Social e “Reforma da Previdência Social no Brasil”