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Brasil pode ser denunciado à ONU por restringir o direito à educação de crianças com deficiência

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Representantes de milhares de famílias em todo país, cujos filhos com deficiência frequentam escolas regulares, estão se preparando para entrar com uma denúncia coletiva contra o Brasil ao Comitê da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por violação do direito à educação inclusiva. Junto com a Convenção, adotada no país como norma constitucional em 2009 (Decreto 6.949), foi aprovado um protocolo facultativo que permite que qualquer pessoa apresente denúncias de violação do tratado, que são submetidas às considerações do Comitê.

Logotipo do PNE, sob fundo azul, degradê, as letras P, em verde, N, em amarelo, e E, em azul, abaixo escrito Plano Nacional de Educação.
Logotipo do PNE, sob fundo azul, degradê, as letras P, em verde, N, em amarelo, e E, em azul, abaixo escrito Plano Nacional de Educação.

Pessoas com deficiência, ativistas, pais e especialistas pró-inclusão dizem que a redação que se pretende dar à Meta 4 do Plano Nacional de Educação, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que está tramitando em caráter terminativo na Comissão de Educação do Senado Federal, tolhe o direito de alunos com deficiência à escola comum. O texto do Senado traz a palavra preferencialmente, o que condiciona o direito da criança à sua capacidade.

Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, nos termos do artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, e do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

O termo preferencialmente fere vários princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, especialmente o Artigo 24, sobre Educação, que diz: “Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis.” No passado este termo atrapalhou a vida de famílias que muitas vezes tiveram que recorrer ao Ministério Público para garantir a matrícula de seus filhos.

Além disso, a redação do jeito que está permite a manutenção de classes e escolas especiais e o consequente gargalo de entrada dos estudantes com deficiência na escola regular. Especialistas argumentam que esses estudantes terão seus direitos violados e pode-se enquadrar a situação em discriminação com base na deficiência, em razão da alegada falta de todos os apoios no sistema educacional regular.

Os ativistas pró-inclusão informaram que fizeram um contato informal com o Comitê da Convenção da ONU e souberam que há várias queixas contra os países membros atualmente em processo, mas esta seria a primeira denúncia com respeito à educação.

O Comitê, que fica em Genebra e é composto por 18 especialistas em direitos humanos independentes eleitos pelos países que ratificaram o tratado, já apresentou resoluções contra a Suécia e a Hungria. Nesta, o Comitê rejeitou a restrição do direito ao voto de 6 húngaros com deficiência intelectual que haviam sido interditados judicialmente, decidiu que a Hungria deve reintegrar os eleitores à lista de votação.

Os ativistas estarão presentes na audiência pública que será realizada na próxima semana na Comissão de Educação do Senado que discutirá o assunto.

Fonte: Inclusive

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

Um comentário sobre “Brasil pode ser denunciado à ONU por restringir o direito à educação de crianças com deficiência

  • olá, não sou contra a inclusão, mas me pergunto se a palavra “preferencialmente” não está de acordo com aqueles responsáveis por pessoa com deficiência, que enxergam de maneira diferente ou que já tenham passado pela, negativa, experiência de ter seus filhos em escolas de ensino comum, onde, estes, foram excluídos por suas deficiências e nunca mais adaptaram-se a escola nenhuma. Penso que estes responsáveis têm direito, também, de escolher onde devem ir ou ficar seus deficientes. Conheço pessoas que foram deixadas de lado em plena sala de aula, pois a professora não tinha capacitação para trabalhar com ele. Deve-se levar em conta o que cada município , já, disponibilizou de cursos de formação aos seus educadores para que estes possam trabalhar com as pessoas com deficiência, sabendo o que estão fazendo sem, verdadeiramente, excluí-los na escola. Não podemos esquecer que nem todo Brasil está preparado para receber a pessoa com deficiência e trabalhá-la com dignidade. As escolas, públicas, brasileiras, na sua maioria, não possuem infraestrutura condizente com as necessidades dos alunos especiais. É muito bonito o que acontece em países preparados para esta cliente-la, o que não é realidade no Brasil. Que se dê o preferencialmente a quem prefira as escolas especiais, afinal de contas as INFRINGÊNCIAS existem para acabar com leis neste país.

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