Idosos e pessoas com deficiência devem se cadastrar no CadÚnico para não perder o Benefício de Prestação Continuada
Cerca de 130 mil idosos e 160 mil pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Estado de São Paulo deverão se cadastrar no CadÚnico. Os idosos têm o prazo final até dezembro de 2017 para não perder o BPC, já as pessoas com deficiência até dezembro de 2018.
O BPC é um programa do Governo Federal voltado a idosos e pessoas com deficiência, para se cadastrar no CadÚnico é necessário que o idoso procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência.
Para a inscrição é preciso levar ao CRAS os seguintes documentos: CPF (obrigatório para todos os membros da família) ou Título de Eleitor do responsável pela Unidade Familiar e qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho.
O cadastro no CadÚnico deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento. Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC também devem se cadastrar até dezembro de 2018.
Para se inscrever pode procurar pelo CRAS Vila Andrade, que fica na Rua General João Pereira de Oliveira, 26 ou tirar dúvidas pelo número (11) 3742-3850 / 3603.
Sobre o BPC
O BPC é um benefício que assegura o pagamento de 1 salário mínimo mensal a pessoas a partir dos 65 anos de idade, ou mais. Para receber o benefício, é necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Para a pessoa com deficiência o BPC oferece um salário mínimo mensal é a pessoa de qualquer idade, por meio de avaliação médica e social do INSS que evidencie impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. O familiar recebe 1 salário mínimo de forma mensal.
Olá, vc saberia me dizer se essas datas valem para o estado do Paraná?