Cadeirante retirado de forma grosseira de avião em Florianópolis receberá R$ 70 mil
Segundo a empresa de transporte aéreo, o homem não foi autorizado a viajar porque a bateria da cadeira de rodas apresentaria riscos à segurança
Um cadeirante que foi retirado de forma grosseira e indevida de um avião prestes a decolar, no aeroporto Hercílio Luz, em Florianópolis, receberá uma indenização por danos morais da empresa de transporte aéreo. Em uma decisão tomada nesta semana pela comarca da Capital, foi estabelecido que ele receberá R$ 70 mil. A empresa, por sua vez, justificou o procedimento como medida de segurança, uma vez que a bateria utilizada na cadeira de rodas do passageiro seria líquida e haveria risco de derramamento.
O autor da ação, contudo, havia feito o check-in e o embarque sem problemas e demonstrou, já na ocasião, que a bateria da cadeira era de material não derramável, o que não seria considerado problema segundo as regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Esta informação, inclusive, havia sido passada à empresa quando ele comprou a passagem.
Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pelos comissários e técnicos, que providenciaram a retirada do passageiro da aeronave. Em solo, após obter autorização para embarcar em voo de outra companhia, o cadeirante foi novamente prejudicado com a recusa da empresa em endossar seu bilhete.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria, considerou que o passageiro foi submetido a constrangimento e embaraço público ao ser arbitrariamente retirado do avião. “Essa obstinação em não cooperar com o consumidor gerou constrangimento e a perda da viagem marcada, o que sem dúvida transborda do conceito de mero aborrecimento do cotidiano”, concluiu o relator. A decisão adequou ainda o valor da indenização, inicialmente de R$ 100 mil. Existe possibilidade de recurso aos tribunais superiores.
Fonte: https://ndonline.com.br/