Cadeirante se diz humilhado ao ser barrado em banco de Araraquara, SP
Um cadeirante reclama que foi barrado ao tentar entrar em uma agência bancária em Araraquara (SP). Constrangido com a situação, ele registrou um boletim de ocorrência e pensa em acionar a Justiça por discriminação. Para o advogado Henrique Sacomano Nasser, falta preparo para lidar com deficientes.
Cadeirante há dez anos devido a um acidente de moto, o aposentado por invalidez Paulo Perez, de 32 anos, foi com a mãe, a dona de casa Nilza Perez, à agência da Caixa Econômica Federal, localizada na Alameda Paulista, na tarde da última quinta-feira (22). Ele precisava resolver um problema referente à conta recém-aberta.
Segundo ele, quando chegou ao banco pediu a uma funcionária que abrisse a porta lateral, único acesso em que poderia passar com a cadeira. Mas a funcionária afirmou que somente o gerente poderia liberar a entrada.
O cadeirante relatou que foram 20 minutos de espera e que o gerente ainda perguntou o que ele iria fazer na agência. “Eu falei para a moça: ‘para liberar a porta para mim ele tem que saber o que eu vou fazer lá dentro?’. Ela falou: tem. Eu disse para a minha mãe entrar e cancelar a minha conta, aí o gerente autorizou a minha entrada. Sinto um pouco de revolta, humilhação, você ali parado, não temo como passar pela porta giratória, todo mundo entrando e saindo e eu ali esperando a vontade do gerente”, contou o cadeirante.
A mãe de Paulo afirma que o filho sofreu discriminação. “Ficou todo mundo olhando porque o banco estava cheio. Eu me senti humilhada, o meu filho também, ele nunca passou por isso”, relatou a dona de casa.
Boletim de ocorrência
A família registrou boletim de ocorrência e disse que vai entrar na Justiça contra o banco. “Eu acho que as pessoas não estão preparadas para lidar com deficientes. Deficiente é igual a qualquer um, não existe diferença, apenas uma cadeira, uma muleta, uma bengala. Essas pessoas merecem o mesmo tratamento”, ressaltou a mãe.
A assessoria da Caixa Econômica Federal informou que o procedimento padrão é que o vigilante da unidade seja autorizado pelo gerente responsável pelo atendimento para abertura da porta lateral de acesso à agência, principalmente para pessoas com deficiência.
Ainda segundo o banco, o procedimento não pode ser feito com frequência por questões de segurança. A assessoria não informou, entretanto, porque no caso do cadeirante houve demora, o que provocou todo o constrangimento.
Falta de preparo
O caso do cadeirante de Araraquara é uma situação comum enfrentada por outras pessoas com dificuldade de locomoção, segundo o advogado Henrique Sacomano Nasser. “No caso, ele ficou 20 minutos, teve todo aquele constrangimento. Às vezes, é falta de preparo mesmo das instituições em lidar com os deficientes, o que acaba gerando esses desconfortos”, afirmou.
Nasser explicou que há duas maneiras de buscar reparação caso a pessoa enfrente esse tipo de situação. Uma delas é registrar um boletim de ocorrência. A outra alternativa é a cível.
“Se ficar comprovado que a pessoa teve algum prejuízo em razão da não movimentação da operação financeira que ela iria realizar naquele momento, a pessoa pode ingressar na Justiça com uma ação de reparação por dano material e também pelo fato do constrangimento ilegal. Aí cabe uma ação de ressarcimento por dano moral”, disse.
A Lei 10.098, de 2000, estipula critérios de acessibilidade em vias e instituições públicas e privadas. A legislação também garante direitos no transporte. “É preciso ir atrás junto aos órgãos competentes da Prefeitura e também na própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da cidade”, lembrou o advogado.
Fonte: Portal G1