Câmara aprova reconhecimento da profissão de intérprete de Libras
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (11) o reconhecimento da profissão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
O relator, deputado João Campos (PSDB-GO), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 4673/04, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e também ao PL 5127/05, do deputado Jefferson Campos (PSB-SP), apensado, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será encaminhado ao Senado, a não ser que seja apresentado recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Pelo substitutivo, continuam valendo as regras para a formação profissional do tradutor e intérprete previstas no Decreto 5.626/05: o intérprete deverá ter habilitação em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras; ou nível médio, desde que tenha obtido a formação até 2015; ou certificação de proficiência emitida pela União. O mesmo decreto estabelece regras de transição para quem não tem o curso superior.
Entre as atribuições do tradutor e intérprete, estão: interpretar, em Libras, atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino; atuar nos processos seletivos para cursos em instituições de ensino e em concursos públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Competência do presidente
João Campos ressalta que o projeto principal incorre apenas no erro de definir a entidade do Poder Executivo que deverá realizar o exame de proficiência e tradução, que seria o Ministério da Educação. “Assim, invade seara de competência reservada ao presidente da República, a quem cabe dispor sobre o funcionamento da administração federal, aí incluída a fixação das competências de cada um de seus órgãos e entidades”, afirma.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/ (12/11/09)
Referência: Inclusive – Inclusão e Cidadania