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Carro PCD: como lei atual acabará com isenção de IPI e ICMS em 2022

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A não ser que a legislação atual seja modificada, a possibilidade de pessoas com deficiência (PCD) adquirirem carro novo com isenções de IPI e ICMS está, literalmente, com os dias contados. Isso acontece porque a Lei Federal 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que libera esse público do pagamento do IPI, perderá a validade a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

O advogado Marcos Antonio da Silva, ativista em defesa dos direitos dos deficientes, explica que a isenção do IPI, um tributo federal, é condição para solicitar também a não incidência do ICMS, um imposto estadual.

“Se o cenário atual se mantiver, deficientes terão de pagar o valor ‘cheio’ por um veículo zero-quilômetro a partir do ano que vem, o que vai restringir ainda mais o acesso à mobilidade”, alerta Silva, que também atua como consultor da Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva).

Atualmente, pessoas com deficiência têm direito a requerer a isenção do IPI para carros zero com preço de até R$ 140 mil – limite estabelecido pela Lei Federal 14.183/21, sancionada em julho pelo presidente Jair Bolsonaro.

Quanto ao ICMS, o advogado destaca que, devido ao expressivo aumento nos preços dos automóveis durante a pandemia do coronavírus, hoje já não é possível comprar um carro automático sem recolher o tributo – já que todas as opções disponíveis custam mais do que o teto de R$ 70 mil para a concessão do benefício.

Mesmo assim, pontua, deficientes cuja condição não permite dirigir ainda podem comprar veículos com transmissão manual abaixo do teto sem pagar o imposto estadual.

Projeto de lei busca manter isenções

A manutenção das isenções do IPI e, por consequência, do ICMS a partir do ano que vem é o objetivo do Projeto de Lei 5.149, apresentado em 2020 pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

O PL propõe prorrogar a não cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos novos por deficientes até 31 de dezembro de 2026 – alterando, assim, a Lei 8.989.

O plenário do Senado já aprovou o projeto, com relatoria do senador Romário (PL), e este foi enviado para apreciação da Câmara dos Deputados. Caso também seja aprovado nessa casa legislativa, irá para sanção de Bolsonaro.

Se a isenção do IPI for de fato estendida e não houver mudanças na Lei 14.183/21, o teto de R$ 140 mil acabará no dia 31 de dezembro e o benefício voltará a vigorar sem limite de valor em 1º de janeiro de 2022.

Em relação ao ICMS, caso o PL seja aprovado no Congresso, a respectiva isenção estará garantida pelo menos até 30 de abril de 2024, conforme decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) proferida neste mês.

Presidido pelo ministro da Economia Paulo Guedes e formado com a participação dos secretários da Fazenda de todos os Estados, o Confaz volta a se reunir amanhã (20) e poderá rever o limite de R$ 70 mil para isentar clientes PCD da cobrança do ICMS. O teto é o mesmo há mais de uma década.

Fonte: https://www.uol.com.br/

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

2 comentários sobre “Carro PCD: como lei atual acabará com isenção de IPI e ICMS em 2022

  • Bom Dia.
    Veja se poderiam me auxiliar.
    Comprei um veículo com isenções de IPI e ICMS em 28/01/2021 na cidade de Santos/São Paulo.
    Como foi antes desta última lei que altera os prazos da isenções, gostaria que me orientassem:
    Quando poderei vender ele sem ter que arcar com os Imposto ??
    Quando eu terei o direito de pedir novas isenções ??
    Desde já agradeço a atenção.
    Abs.
    Claudio

    Resposta
  • Desculpe o comentário anterior …. errei a data de aquisição do veículo..
    Bom Dia.
    Veja de poderiam me auxiliar.
    Comprei um veículo com isenções de IPI e ICMS em 28/01/2020 na cidade de Santos/SP
    Como foi antes desta última lei que altera os prazos das isenções, gostaria que me orientassem:
    Quando poderei vender este carro sem ter que arcar com os impostos ??
    Quando eu terei o direito de pedir novas isenções ??
    Desde já agradeço a atenção.
    Abs.
    Claudio

    Resposta

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