Carros PcD

Carro PcD: Descubra Quem Tem Direito Após as novas regras

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Nesta apresentação, vou apresentar de forma clara e objetiva as pessoas com deficiência (PcD) que continuarão tendo direito às isenções para a compra de carros, assim como aquelas que perderão esse benefício, de acordo com a Lei Complementar nº 214, sancionada como parte da reforma tributária. O objetivo é esclarecer as mudanças trazidas pela nova legislação, que entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2026, e ajudá-los a entender como elas impactam os direitos das PcDs.

É importante destacar que cada caso é único, e as novas regras podem variar de acordo com o tipo de deficiência e a interpretação legal. Por isso, para ter certeza se você tem direito ou não à isenção, é fundamental passar por uma avaliação médica com o perito do Detran e também buscar a orientação de um especialista na área. Isso garante que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e evita surpresas no processo.

Em janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214, que trouxe mudanças importantes nas regras tributárias, incluindo as isenções de impostos para a compra de carros para pessoas com deficiência (PcD). Essa nova lei altera alguns critérios e requisitos, e é essencial que as pessoas com deficiência fiquem atentas às mudanças para saber se continuarão tendo direito às isenções de impostos. Essa nova lei entrará em vigor em janeiro de 2026.

Neste artigo, vamos explicar quem continuará tendo direito aos benefícios de isenção e quem pode perder o acesso a esses direitos a partir das novas regras.

Assista o vídeo abaixo:

Quem Vai Continuar Tendo Direito à Isenção de Carro PcD?

As novas regras mantêm os benefícios de isenção de impostos para várias categorias de pessoas com deficiência, mas agora com critérios mais detalhados. Abaixo, listamos as principais condições para quem ainda poderá obter a isenção:

1. Deficiência Física

Pessoas com deficiência física, que possuem limitações motoras permanentes, continuarão tendo direito à isenção para a compra de carro. Isso inclui casos de amputação, paralisia, deficiência nos membros superiores e inferiores, entre outros. No entanto, é importante que o laudo médico ateste a mobilidade reduzida para garantir a isenção.

Artigo 150 da Lei Complementar 214

I – deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano que acarrete o comprometimento da função física, sob a
forma de:
a) paraplegia;
b) paraparesia;
c) monoplegia;
d) monoparesia;
e) tetraplegia;
f) tetraparesia;
g) triplegia;
h) triparesia;
i) hemiplegia;
o) membros com deformidade congênita ou adquirida

§ 1º O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo aplica-se às
deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem
comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam
a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a
incapacidade total ou parcial para dirigir.

1. Deficiência Auditiva

Pessoas com deficiência auditiva também continuarão com direito à isenção de carro PcD, desde que a deficiência seja grave e comprometa a capacidade de locomoção ou outras atividades essenciais. No caso das pessoas com deficiência auditiva, o laudo médico deve demonstrar a necessidade do carro adaptado.

Artigo 150 da Lei Complementar 214

II – deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta
e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos
hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz)

§ 1º O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo aplica-se às
deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem
comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam
a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a
incapacidade total ou parcial para dirigir

1. Deficiência Visual
Pessoas com deficiência visual total ou severa, que não têm percepção de cores e formas, também manterão o direito ao benefício, desde que a deficiência tenha impacto na mobilidade da pessoa.

Artigo 150 da Lei Complementar 214

III – deficiência visual:
a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que 0,05 (cinco
centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre 0,3 (três décimos) e
0,05 (cinco centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos
seja igual ou menor que 60 (sessenta) graus;
d) ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas
“a”, “b” e “c” deste inciso; ou
e) visão monocular, na qual a pessoa tem visão igual ou inferior a 20%
(vinte por cento) em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

§ 1º O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo aplica-se às
deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem
comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam
a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a
incapacidade total ou parcial para dirigir.

1. Deficiência Intelectual Severíssima
Pessoas com deficiência intelectual severa, como as que têm síndrome de Down ou outras condições que prejudicam significativamente a capacidade de locomoção ou a autonomia, continuarão a ser elegíveis para a isenção de carro PcD, mesmo que não sejam condutores.

Artigo 150 da Lei Complementar 214

Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos de idade e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.

1. Deficiência Neurológica e outras doenças graves
Deficiências causadas por condições neurológicas severas, como esclerose múltipla, paralisia cerebral, doenças degenerativas e acidente vascular cerebral (AVC), ainda garantirão a isenção, desde que a limitação da mobilidade seja comprovada.

Quem Pode Perder o Direito à Isenção de Carro PcD?

Com a implementação da Lei Complementar nº 214, algumas pessoas com deficiências mais leves ou que não envolvem compromissos diretos com a mobilidade poderão perder o direito à isenção de carro PcD. Veja quem está mais propenso a perder o benefício:

1. Deficiência Leve ou Moderada sem Impacto na Mobilidade
Pessoas com deficiências leves ou moderadas, como dificuldades auditivas e visuais que não limitam a locomoção de forma significativa, podem perder o direito à isenção. A legislação agora exige que a deficiência seja permanente e irreversível, com impacto direto nas atividades cotidianas e na mobilidade.

2. Deficiência Psíquica ou Emocional sem Impacto Direto na Mobilidade
Pessoas com deficiências psíquicas ou emocionais, como ansiedade, depressão e transtornos que não afetam a capacidade de locomoção, não terão mais direito à isenção, a menos que a deficiência também interfira diretamente na capacidade de condução ou na necessidade de um carro adaptado.

3. Deficiência que Não Requeira Adaptação ao Veículo
Caso a deficiência não requeira adaptações no veículo (como no caso de uma pessoa com deficiência física leve ou moderada que ainda pode dirigir um carro convencional sem modificações), ela pode ser excluída da lista de beneficiários da isenção.

4. Deficiência que não seja permanente e irreversível
Deficiências temporárias, que não tenham um caráter permanente ou irreversível, também ficarão de fora da isenção. A nova lei exige que a deficiência seja duradoura e que tenha um impacto direto nas capacidades motoras ou de locomoção da pessoa.

O Que Muda para as Pessoas Não Condutoras?

Uma mudança importante trazida pela Lei Complementar nº 214 é que, mesmo as pessoas com deficiência que não dirigem, poderão continuar a ter direito ao benefício, desde que a deficiência gere a necessidade de um carro adaptado para sua mobilidade. Isso inclui, por exemplo, pessoas com deficiência intelectual severa, que podem não ser condutoras, mas que ainda precisam do veículo adaptado para facilitar sua locomoção.

Conclusão:

A Lei Complementar nº 214 trouxe ajustes nas regras de isenção para a compra de carros por pessoas com deficiência, e as mudanças refletem um maior foco na mobilidade da pessoa. Continuarão elegíveis as pessoas com deficiência que comprovem uma limitação permanente e significativa na locomoção, enquanto as deficiências leves ou que não afetam a mobilidade podem ficar de fora.

Se você tem dúvidas sobre a sua situação ou sobre como as novas regras se aplicam no seu caso, é altamente recomendável procurar orientação médica especializada e consultar os órgãos responsáveis, como o Detran ou a Receita Federal, para obter informações detalhadas sobre como garantir seus direitos.

Com a implementação dessas mudanças, é essencial estar bem informado e preparado para assegurar que os direitos de pessoas com deficiência sejam respeitados.

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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