Carro PcD: Doenças e deficiências que garantem a compra
Nesse conteúdo você entenderá quais são as pessoas que efetivamente têm direito as isenções de impostos (IPI, IICMS e IOF) para compra de carro PcD. Confira o texto e assista o vídeo abaixo.
No dia 3 de agosto de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio 59/2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que mudou as regras para compra de carros PcD ( pessoas com deficiência). De maneira geral, ele determina que o benefício para isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser concedido apenas a quem tem deficiência moderada ou grave.
Dessa forma, existem, atualmente, três condições que permitem benefícios fiscais para carro PCD:
1- Os condutores com deficiência física motora com incapacidade para dirigir veículo convencional.;
2- Os não condutores, aqueles com doenças que incapacitam para a direção veicular e necessitam de terceiros para o deslocamento, como as pessoas com deficiência visual, mental e autistas, por exemplo;
3- Pessoas com deficiência auditiva e as com visão monocular. (Foram incluídas na Lei 14.126, assinada no dia 22/3/2021 que classifica a visão monocular como deficiência visual.)
Há diversas listas que circulam na internet de doenças que supostamente garantem descontos ou outros benefícios – como isenção de impostos como IPI, IOF, ICMS ou outros – na compra de carro PcD.. No entanto a decisão final é do médico perito.
Segundo Dirceu Diniz, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), somente o especialista em medicina do tráfego pode definir se o condutor pode ou não dirigir veículo convencional, por meio de uma junta especial.
Ele explica que o exame da pessoa com deficiência deve ser feito conforme orientações da NBR 14.970, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
EXEMPLOS DE CADA CONDIÇÃO
1ª CONDIÇÃO
No meu caso que sou amputada do braço direito necessito de um carro com câmbio automático, direção elétrica e pomo giratório ou manopla.
Um outro exemplo é o caso de um cadeirante ele necessita de comandos manuais. Ele precisa de um carro que não dependa dos pedais.
2ª CONDIÇÃO
Não condutor é aquele que não irá dirigir o veículo, mesmo sendo de sua propriedade. Isso pode acontecer por incapacidade física devido a alguma das patologias prescritas em lei. A o contrário de São Paulo, em muitos Estados, o não-condutor não possui direito a isenção.
Exemplos: Pessoas com deficiência visual, mental e pessoas autistas.
3ª CONDIÇÃO
Pessoas com deficiência auditiva e as com visão monocular.
No caso das pessoas com visão monocular, na maioria vezes, infelizmente, precisam recorrer a justiça para que seu direito seja efetivamente reconhecido.
No caso da deficiência auditiva, antes era necessário que a deficiência fosse bilateral e que o déficit fosse igual ou superior a 41 dB em ambos os ouvidos.
ASSISTA O VÍDEO ABAIXO COM MAIS INFORMAÇÕES:
Confira abaixo o que saiu no Diário Oficial da União:
Foi promulgada no dia 22 de dezembro a Lei 14.768, de 2023, que garante direitos de pessoas com deficiência a quem sofre surdez total em apenas um dos ouvidos, a chamada deficiência auditiva unilateral. Até então, a legislação considerava apenas a limitação bilateral (em ambos os ouvidos) como deficiência.
A medida estava prevista no Projeto de Lei (PLC) 23/2016, aprovado no Senado em 2022, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS).
Com a promulgação, quem tiver surdez total em um dos ouvidos poderá ter acesso aos mesmos direitos concedidos às pessoas com deficiência auditiva bilateral (total ou parcial), em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) — como a reserva de vagas (cotas) em concursos públicos federais. As pessoas com perda auditiva parcial apenas em um ouvido, no entanto, não são abrangidas pela nova lei. (Agência Senado)
A doença não dá direito ao benefício, mas sim as sequelas. Se houver uma limitação a pessoa terá direito.
Exemplo: mulher mastectomizada