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Carros PcD: Com novo decreto, Governo de SP aumenta para 4 anos prazo de troca de veículo com isenção

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Decreto 65.259 foi publicado no dia 20/10 e traz mudanças no tempo de permanência de carros PcD

Após a aprovação do polêmico Projeto de Lei 529, que tornou-se a Lei 17.293 com a sanção do governador João Doria, o Executivo paulista vai alterar novamente as regras para o público de pessoas com deficiência (PcD) que realizam a compra com isenção.

O decreto 65.259 publicado nesta terça-feira (20) no Diário Oficial do Estado de São Paulo traz, entre outras medidas, uma alteração significativa para os cidadãos portadores de deficiência.

Alinhando o estado de São Paulo com outras unidades da federação, o governo paulista elevou de 2 para 4 anos o tempo mínimo de permanência com o automóvel adquirido com a isenção de ICMS.

O Convênio ICMS 50/18 (aprovado na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária) havia estabelecido que todos que adquirissem veículos novos com isenção de impostos para pessoas com deficiência deveriam permanecer por, no mínimo, 4 anos com o carro antes de dar entrada em um novo processo de compra.

No texto do decreto 65.259, o atual Secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo, Henrique Meirelles, explica que “o referido Convênio ICMS 50/18, de 5 de julho de 2018, em que pese o Estado de São Paulo não tê-lo ratificado por meio do Decreto 63.603, de 23 de julho de 2018, restou aprovado pelo CONFAZ, razão pela qual se faz impositiva a sua implementação na legislação interna paulista”.

Outro ponto relevante é que o decreto 65.259 produz efeito desde 26 de julho de 2020, contudo o Autoo entrou em contato com o governo paulista para entender se o novo prazo de 4 anos será válido a partir da data em questão ou ele já vigora desde o início do convênio ICMS 50/18. Assim que o Poder Executivo estadual nos esclarecer atualizaremos a notícia.

Por fim, outra medida que promete forte repercussão no mercado automotivo como um todo é que um dos itens do artigo 1°, inciso II, do decreto 65.259 estabelece que os modelos destinados à compra com isenção “possam ser adquiridos por qualquer pessoa, ainda que não beneficiária da isenção prevista neste artigo”. Com isso, o governo de São Paulo forçará as fabricantes a colocar no mercado para o público em geral as mesmas versões que hoje custam até R$ 70 mil para o segmento PcD. Nos resta acompanhar, contudo, como será a resposta das montadoras.

Fonte: https://www.autoo.com.br/

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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