Casas de shows não poderão cobrar mais de uma entrada para pessoas com deficiência
Fica proibido às casas de show, casas de diversões, casas de espetáculos, salas de concerto, estádios, parques, circos e demais estabelecimentos congêneres nas áreas de entretenimento no município de São Paulo a cobrança de mais de um ingresso por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
É o que prevê o projeto de lei 86/2010, da vereadora Mara Gabrilli (PSDB), que teve seu parecer favorável aprovado na quarta-feira (05/05) pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
De acordo com a proposta, as pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, obesa ou pessoas que usem macas ou cadeiras de rodas, em razão de sua condição física, mental ou de saúde ficam com o direito assegurasdo ao pagamento de somente um ingresso, independentemente do número de assentos ou área que ocupem no estabelecimento.
Em sua justificativa, a vereadora Mara aponta um fato verídico. “Tenho uma amiga advogada que tem esclerose lateral amiotrófica e só possui o movimento dos olhos para se comunicar. Um dia ela me surpreendeu com o convite para ver o show do Ney Matogroso; lá fomos. Para isso, ela contou com uma ambulância e todo um aparato que utiliza para continuar viva, ligada permanentemente a um equipamento que auxilia na respiração. Foi transportada em uma maca móvel, utilizada também durante o show. Na ocasião, o estabelecimento lhe cobrou quatro ingressos, alegando que ela ocuparia o espaço de uma mesa.”
A vereadora ressalta que em outra oportunidade sua amiga também assistiu ao show e pagou apenas uma entrada, como uma concessão. “Neste caso, o fato dela ter conquistado o direito de uma pessoa pagar por um ingresso foi interpretado como uma concessão. É curioso, pois de maneira nenhuma se trata de uma concessão, mas apenas uma obrigação sendo cumprida.”
Diante disso a vereadora vê a necessidade de legislação a respeito do tema. “A presente Lei se faz necessária em decorrência da existência de prática abusiva por parte das empresas de entretenimento, que cobram mais de um ingresso para pessoas com deficiência e obesos.”
Fonte: http://www.camara.sp.gov.br/ (05/05/2010)
Referência: Portal Mara Gabrilli
Veja:
Nobre vereadora é um prazer comentar mai uma grande iniciativa da senhora, mas, eu entendo que a lei deveria ser garantindo ao portador de deficiencia e seu acompanhante TOTAL GRATUIDADE, e mais que se fosse um grupo de Portadores eles ainda teriam direito a acompanhantes especializados, como no nosso caso aqui em Itabuna contamos com o Responsavel Social da AGP – Associação Grapiuna do Paraplégico de Itabuna- Ba.
Sou portadora de deficiência, uso prótese bilateral no quadril, já tenho a carteirinha de estacionamento, passe livre, e gostaria de saber qual carteirinha tenho que apresentar nos cinemas para meia entrada e até mesmo em estabelecimentos com fila própria para atendimento prioritário?