CCJ aumenta pena para crime contra criança e adolescente deficiente
A proposta, que havia sido aprovada também pela Comissão de Seguridade Social e Família, segue para análise do Plenário.
da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (10) proposta que aumenta as penas para os crimes ou infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) quando os atos forem cometidos contra crianças ou adolescentes com deficiência. Para os crimes, as penas serão aumentadas em 1/3 até a metade. Para as infrações administrativas, a punição poderá ser dobrada em relação àquelas já previstas para os casos em que as vítimas são jovens sem deficiência.
A medida foi aprovada conforme recomendação do relator na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que apresentou um substitutivo para elevar as penas previstas no projeto original (PL 660/11, da deputada Nilda Godim (PMDB-PB)). O texto original aumentava em 1/3 as penas previstas para os crimes e em 1/4 as previstas para as infrações administrativas. “O projeto pode ser mais benéfico à proteção dos jovens se contemplar com maior rigor esses crimes, tendo em vista a peculiaridade do caso”, justificou o relator, ao aumentar as penas previstas na proposta.
Os crimes e as infrações contra crianças e adolescentes são listados no ECA, que também estabelece penas. Entre os crimes, estão: entregar filho a terceiro mediante recompensa (pena de reclusão de um a quatro anos e multa) e filmar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente (pena de reclusão de quatro a oito anos e multa).
Entre as infrações administrativas, estão: deixar de comunicar às autoridades competentes suspeita de maus-tratos contra criança ou adolescente, hospedar jovem desacompanhado dos pais ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária. Em ambos os casos as penas são de multa.
Tramitação
A proposta, que havia sido aprovada também pela Comissão de Seguridade Social e Família, segue para análise do Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Referência: COAD