Comissão aprova exigência de assentos para obesos e espaço para deficientes
Roberto Britto pondera que a lei precisará de regulamentação. A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, nesta quarta-feira (9), proposta que torna obrigatória a existência de assentos para obesos e de áreas específicas para pessoas com deficiência em casas de diversão pública, salas de convenções, instituições de ensino, edifícios públicos e salas de espera. O objetivo é facilitar a locomoção dessas pessoas e a sua permanência nesses estabelecimentos.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 231/03, do ex-deputado Bernardo Ariston, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Roberto Britto (PP-BA). O projeto já foi aprovado pela Câmara e foi modificado pelo Senado, e agora retorna para análise dos deputados. O texto aprovado inicialmente na Câmara estabelecia a obrigação apenas para as casas de diversão pública.
Entendemos bastante conveniente a inclusão de salas de convenções, instituições de ensino, edifícios públicos e salas de espera entre os estabelecimentos atingidos pelas medidas propostas, afirma o relator. Esperamos, porém, que na regulamentação da lei defina-se de forma mais clara a que tipo de salas de espera ela se refere, complementa. Bitto lembra que, conforme o Regimento Comum das duas Casas, ao analisar substitutivo do Senado a projeto da Câmara, os deputados só podem suprimir dispositivos.
Regras
Conforme a proposta, a quantidade de assentos e áreas especiais não poderá ser inferior a 2% da capacidade de lotação do estabelecimento, em todos os seus ambientes de frequência coletiva. Regulamento definirá a dimensões das poltronas e cadeiras para as pessoas obesas e os parâmetros de resistência e ergonomia a que devem atender. A dimensão das áreas específicas para pessoas com deficiência que utilizem cadeiras de rodas também será definida em regulamento, que poderá admitir a instalação de assentos removíveis.
Além das áreas para pessoas com deficiência, as casas de diversão pública deverão instalar tablados nivelados, quando isso for necessário para proporcionar boas condições de segurança e visibilidade. A proposta define casas de diversão como aquelas que apresentam espetáculos culturais, artísticos ou desportivos, ou qualquer outro entretenimento, de caráter permanente ou transitório.
Penalidades
O texto determina multa de 2% do faturamento médio mensal para os estabelecimentos que infringirem as normas, valor que será dobrado em caso de reincidência. As multas só poderão ser aplicadas 180 dias após a publicação da lei.
Caso não seja possível determinar o faturamento médio mensal, ou caso não haja faturamento, o valor da multa será estabelecido pela autoridade administrativa responsável pela fiscalização ou pela autoridade judiciária competente.
Tramitação
O projeto agora segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-231/2003
Fonte: Jus Brasil (09/11/11)