Comissão aprova isenção de tarifas bancárias para pessoas de baixa renda com deficiência
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que isenta de tarifas bancárias pessoas com deficiência que também sejam consideradas de baixa renda. O autor da proposta (PLS 700/2011), senador Lindbergh Farias (PT-RJ), sugeriu o limite de cinco salários mínimos para a dispensa, mas prevaleceu o limite de três salários mínimos no texto substitutivo acolhido.
Na justificação, o autor enfatiza a importância da isenção, por considerar que as tarifas frequentemente chegam a ser abusivas. Ele argumenta que o benefício é coerente com o princípio da “proporcionalidade econômica”, já que as pessoas com deficiência teriam sua capacidade de pagamento reduzida por gastos com medicamentos, equipamentos e tratamentos.
O relatório, elaborado pelo senador Wellington Dias (PT-PI), acabou sendo apresentado por Cyro Miranda (PSDB-GO). De acordo com a análise, o projeto conjuga duas lutas contemporâneas da sociedade brasileira: “contra o preconceito que desiguala, e contra a pobreza, que impede o pleno desenvolvimento dos potenciais de cada cidadão”.
O relator pondera, contudo, que a isenção sugerida implica custos. Por isso, em sua avaliação, deveria beneficiar apenas os “muito pobres”, o que levou à redução do limite para três salários mínimos.
O substitutivo também inclui regra para que seja vedado o benefício a pessoa com deficiência que apresentar movimentações financeiras, aplicações e investimentos incompatíveis com sua renda. Além disso, prevê que as instituições financeiras poderão reavaliar a qualquer tempo a situação das pessoas com deficiência isentas do pagamento.
A matéria ainda será examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: JusBrasil