Comissão isenta pessoas com deficiência de pagar IPI na compra de tablets e celulares
Relatora incluiu no texto a isenção do Imposto de Importação e estendeu o benefício a todas as pessoas com deficiência; O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será votado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta as pessoas com deficiência do pagamento de do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) na compra de computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks, modems e acessórios, importados sem que exista algo similar produzido no Brasil. Pelo projeto (PL 1685/15), do deputado Aelton Freitas (PR-MG), a isenção é concedida a cada dois anos.
A comissão acatou substitutivo apresentado pela relatora, deputada Zenaide Maia (PR-RN), que reuniu em seu texto dispositivos do PL 1685/15 e de seu apensado (PL 1949/15), de autoria do deputado Aureo (SD-RJ). Um desses itens constantes na proposta apensada é a isenção do Imposto de Importação, que não estava prevista no projeto original.
Pessoas com deficiência
Em seu parecer, a relatora alterou a definição das pessoas com deficiência aptas ao benefício. De acordo com Zenaide Maia, a isenção é destinada a pessoas com deficiência que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Zenaide manteve, no entanto, a atribuição da Receita Federal de verificar a adequação do requerente.
Para a relatora, o projeto proporciona melhor condição para que as pessoas com deficiência possam ter acesso a equipamentos eletrônicos que os auxiliarão nas tarefas rotineiras e profissionais.
“Inegável é o mérito de iniciativas que visem facilitar a vida das pessoas com deficiência, garantindo-lhes acesso às tecnologias e melhor qualidade vida, protegendo tão importante direito, intimamente vinculado ao desenvolvimento pessoal “, afirmou.
Especificações
O projeto estabelece a isenção do imposto para a compra dos seguintes produtos, baseados nas especificações da tabela Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), da Receita Federal:
- telefones celulares do tipo smartphone, que possibilitem o acesso à internet em alta velocidade;
- roteadores digitais, em redes com ou sem fio;
- computadores com exclusivamente uma unidade de processamento digital, um monitor, um teclado, um mouse, com valor inferior ou igual a 12,5 mil dólares por unidade;
- teclado e mouse classificados, respectivamente, quando acompanharem a unidade de processamento digital e valor inferior ou igual a 12,5 mil dólares por unidade;
- aparelhos de tecnologia celular para recepção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados;
- máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento (CPU) com tela sensível ao toque de área superior a 140 cm² e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto (tablet PC);
- unidades de processamento digital de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor inferior ou igual a 12,5 mil dólares por unidade;
- notebooks de peso inferior a 3,5Kg, com teclado alfanumérico e com tela de área superior a 140 cm² e inferior a 560 cm².
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será votado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Vinícius Cassela
Edição – Adriana Resende
Fonte: http://www2.camara.leg.br/
muito boa a iniciativa,parabéns
Parabéns pelo projeto. Só espero que não fique engavetado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Afinal é de suma importância para os cidadãos espiciais.
Achei o máximo!!! Parabéns e continue a lutar por nossos direitos, nós merecemos.
Às vezes fico pensando sobre a questão da “inclusão social” tão falada, questionada, debatida, defendida mas daí pergunto: Quando vamos poder adquirir um carro mais robusto, mais alto, mais seguro e mais potente? Ninguém sabe!!!! Mas porque não posso??? Porque o nosso já ridículo teto não nós permite. Temos o valor máximo de R$ 70.000,00 e isso não nós dá o direito de comprar um carro de uma categoria superior e que atenda melhor às nossas necessidades. Daqui a uns dias, já que esse valor não é reajustado anualmente, talvez eu consigo comprar um carro 1.0 e se tiver sorte vou achar um com o câmbio automático!
ENTÃO ME EXPLIQUE O TERMO “INCLUSÃO SOCIAL”…….
Meu amigo José Walter vamos rezar juntos para que saia ao menos da Câmara dos Deputados! O resto será lucro….
Gostaria de saber se já houve essa votação pelas comissões, pois sou deficiente física e preciso comprar um tablet.
Estamos em ano eleitoral e votaremos naqueles que tem propostas que possibilite uma vida melhor para as pessoas com necessidades especiais. Parabéns a relatora deste brilhante projeto de lei de inclusão social.
otimo eu sou deficiente fisico.
Boa noite tenho uma filha que tem paralisia cerebral e gostaria de comprar um Tablet para ajuda-la em sua comunicação ,será que posso comprar com esse desconto ?