Ciência e TecnologiaDeficiência FísicaLeis e Jurisprudência

Comissão isenta pessoas com deficiência de pagar IPI na compra de tablets e celulares

Compartilhe:
Pin Share
Tablets e celulares para pessoas com deficiênciaRelatora incluiu no texto a isenção do Imposto de Importação e estendeu o benefício a todas as pessoas com deficiência; O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será votado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta as pessoas com deficiência do pagamento de do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) na compra de computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks, modems e acessórios, importados sem que exista algo similar produzido no Brasil. Pelo projeto (PL 1685/15), do deputado Aelton Freitas (PR-MG), a isenção é concedida a cada dois anos.

A comissão acatou substitutivo apresentado pela relatora, deputada Zenaide Maia (PR-RN), que reuniu em seu texto dispositivos do PL 1685/15 e de seu apensado (PL 1949/15), de autoria do deputado Aureo (SD-RJ). Um desses itens constantes na proposta apensada é a isenção do Imposto de Importação, que não estava prevista no projeto original.

Pessoas com deficiência

Zenaide Maia: é inegável o mérito de iniciativas que facilitem a vida das pessoas com deficiência, garantindo acesso às tecnologias
Zenaide Maia: é inegável o mérito de iniciativas que facilitem a vida das pessoas com deficiência, garantindo acesso às tecnologias

Em seu parecer, a relatora alterou a definição das pessoas com deficiência aptas ao benefício. De acordo com Zenaide Maia, a isenção é destinada a pessoas com deficiência que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Zenaide manteve, no entanto, a atribuição da Receita Federal de verificar a adequação do requerente.

Para a relatora, o projeto proporciona melhor condição para que as pessoas com deficiência possam ter acesso a equipamentos eletrônicos que os auxiliarão nas tarefas rotineiras e profissionais.

“Inegável é o mérito de iniciativas que visem facilitar a vida das pessoas com deficiência, garantindo-lhes acesso às tecnologias e melhor qualidade vida, protegendo tão importante direito, intimamente vinculado ao desenvolvimento pessoal “, afirmou.

Especificações

O projeto estabelece a isenção do imposto para a compra dos seguintes produtos, baseados nas especificações da tabela Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), da Receita Federal:

  • telefones celulares do tipo smartphone, que possibilitem o acesso à internet em alta velocidade;
  • roteadores digitais, em redes com ou sem fio;
  • computadores com exclusivamente uma unidade de processamento digital, um monitor, um teclado, um mouse, com valor inferior ou igual a 12,5 mil dólares por unidade;
  • teclado e mouse classificados, respectivamente, quando acompanharem a unidade de processamento digital e valor inferior ou igual a 12,5 mil dólares por unidade;
  • aparelhos de tecnologia celular para recepção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados;
  • máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento (CPU) com tela sensível ao toque de área superior a 140 cm² e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto (tablet PC);
  • unidades de processamento digital de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor inferior ou igual a 12,5 mil dólares por unidade;
  • notebooks de peso inferior a 3,5Kg, com teclado alfanumérico e com tela de área superior a 140 cm² e inferior a 560 cm².

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será votado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-1685/2015
PL-1949/2015

Reportagem – Vinícius Cassela
Edição – Adriana Resende

Fonte: http://www2.camara.leg.br/

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

7 comentários sobre “Comissão isenta pessoas com deficiência de pagar IPI na compra de tablets e celulares

  • Parabéns pelo projeto. Só espero que não fique engavetado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Afinal é de suma importância para os cidadãos espiciais.

    Resposta
  • Achei o máximo!!! Parabéns e continue a lutar por nossos direitos, nós merecemos.
    Às vezes fico pensando sobre a questão da “inclusão social” tão falada, questionada, debatida, defendida mas daí pergunto: Quando vamos poder adquirir um carro mais robusto, mais alto, mais seguro e mais potente? Ninguém sabe!!!! Mas porque não posso??? Porque o nosso já ridículo teto não nós permite. Temos o valor máximo de R$ 70.000,00 e isso não nós dá o direito de comprar um carro de uma categoria superior e que atenda melhor às nossas necessidades. Daqui a uns dias, já que esse valor não é reajustado anualmente, talvez eu consigo comprar um carro 1.0 e se tiver sorte vou achar um com o câmbio automático!
    ENTÃO ME EXPLIQUE O TERMO “INCLUSÃO SOCIAL”…….
    Meu amigo José Walter vamos rezar juntos para que saia ao menos da Câmara dos Deputados! O resto será lucro….

    Resposta
  • Gostaria de saber se já houve essa votação pelas comissões, pois sou deficiente física e preciso comprar um tablet.

    Resposta
  • Estamos em ano eleitoral e votaremos naqueles que tem propostas que possibilite uma vida melhor para as pessoas com necessidades especiais. Parabéns a relatora deste brilhante projeto de lei de inclusão social.

    Resposta
  • Boa noite tenho uma filha que tem paralisia cerebral e gostaria de comprar um Tablet para ajuda-la em sua comunicação ,será que posso comprar com esse desconto ?

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.