Comissão suspende obrigatoriedade de matrícula de aluno especial em classe regular
RETROCESSO NA AÉREA DE EDUCAÇÃO!
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2846/10, que susta a aplicação de norma do Conselho Nacional da Educação (CNE) que obriga as escolas regulares a matricular alunos com deficiência e aqueles com altas habilidades em classes comuns. Como estava redigida, a norma não contemplava o atendimento exclusivo a essas crianças por instituições especializadas, como Apaes e Pestalozzis.
De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o projeto altera a Resolução 4/10 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CBE/CNE). Para o autor, a norma fere tanto a Constituição quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96), que preveem que o atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência seja ofertado preferencialmente – e não obrigatoriamente – na rede regular de ensino.
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), concorda com o autor e emitiu parecer favorável à proposta. Ela lembra que o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2024 (Lei 13.005/14), aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional, reafirma a garantia do acesso ao atendimento educacional especializado, preferencialmente, e não obrigatoriamente, na rede regular de ensino.
“O projeto faz a adequação ao que já prevê o plano nacional. Existem casos em que o sistema não consegue atender a deficiência. Está sendo colocada uma abertura para o atendimento acontecer também em outros espaços educativos. Não se reduz o atendimento, ao contrário, se amplia. Além da rede pública, que tem o dever de oferecer o atendimento, outros espaços educativos foram reconhecidos: as Apaes [Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais], Pestalozzis [escolas especiais] e outras entidades de natureza semelhante.”
Conforme a relatora, o PNE determina que o atendimento educacional especializado deverá ser realizado conforme a necessidade de cada educando, identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência da Câmera
OLÁ TENHO UMA FILHA ESPECIAL COM 9 ANOS DE IDADE ONDE ELA ADORA IR PARA A ESCOLA E TEM UM BOM DESENVOLVIMENTO,GOSTARIA DE SABER QUE SE COM ESSA NOVA LEI A ESCOLA PODE NEGAR A MATRICULA A ELA ISSO SERIA DE FATO UMA INJUSTIÇA ,PORQUE ESSES DEPUTADOS NÃO CRIAM UMA LEI ONDE DE FATO AS ESCOLAS SE ADAPTÃO PARA E INCLUSÃO E OS SEGUNDOS PROFESSORES SEJAM ESPECIALIZADOS PARA ATENDER A DEMANDA COMO OS DEMAIS PROFESSORES DE ARIA ,SE ESSE LEI DE FATO FOR APROVADA MUITAS ESCOLAS ESTARÃO NEGANDO VAGAS A ESSES CRIANÇAS E COM CERTEZA HAVERÁ MUITAS AÇÕES JUDICIAIS ACONTECENDO PORQUE EU ENQUANTO MÃE DE UMA CRIANÇAS ESPECIAL IREI BRIGAR SEMPRE PARA QUE MINHA FILHA SEJA INCLUIDA DA MESMA FORMA QUE OUTRAS CRIANÇAS ,NÃO É PORQUE SÃO ´ESPECIAIS QUE ELAS DEVEM SER REJEITADAS EM UMA ESCOLA PUBLICA ONDE SE MANTEM COM O PAGAMENTO DOS MEUS IMPOSTOS E DE TODA A POPULAÇÃO …..