Como comprovar meia entrada para PcD [ATUALIZADO]
Você sabe o que vale como comprovante de meia entrada para pcd? Nesse vídeo respondo a algumas dúvidas como por exemplo: que documentos posso levar para comprovar a deficiência? Somente pcds de baixa renda ou pcds aposentadas têm esse direito?
Assista o vídeo abaixo e veja as respostas para essas e outras dúvidas:
Entenda como funciona a lei da meia-entrada para pessoa com deficiência
De acordo com a legislação brasileira, as pessoas com deficiência (PCD) têm o direito de pagar metade do preço da entrada de eventos culturais, como shows e cinemas. Entretanto, nem todos sabem como garantir esse direito. Neste texto, explicaremos como funciona a lei da meia-entrada. Acompanhe!
O que é a meia-entrada?
Antes de explicar como funciona a meia-entrada, precisamos entender melhor esse conceito. Popularmente, a meia-entrada refere-se ao direito que diversas pessoas têm de pagar metade do valor do ingresso.
Ela é válida para estudantes, indivíduos na 3ª idade e pessoas com deficiência. Entretanto, para ter acesso a esse direito, é preciso comprovar sua situação. Por exemplo, no caso dos estudantes, é necessário apresentar a Carteirinha de Estudante válida para garantir o pagamento da meia-entrada.
Das pessoas com deficiência, quem tem direito à meia-entrada?
Não é qualquer pessoa com deficiência que tem direito à meia-entrada. De acordo com a Lei 12.933 de 2013, as PCD que têm direito à meia-entrada são aquelas que possuem deficiência perante a legislação.
A lei 13.146 de 2015 diz que:
“Art. 2º: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.”
Como funciona a meia-entrada: onde ela é aceita?
Ainda de acordo com a legislação acima, a meia-entrada deve ser obrigatoriamente aceita em: salas de cinema, teatros, eventos educativos, esportivos, de entretenimento e de lazer e espetáculos musicais e circenses.
Essas normas se aplicam a todo o território nacional e são válidas para eventos promovidos por entidades particulares ou públicas.
Para saber se um evento tem meia-entrada para PCD, procure por informações sobre meia-entrada para estudantes. Se o evento dá esse direito aos estudantes, ele também o dá para PCD.
Por último, você pode entrar em contato com a organização do evento para conseguir mais informações e descobrir quais documentos eles pedem para comprovar sua situação como PCD.
Como funciona a meia-entrada: como conseguir?
Um dos problemas de como funciona a meia-entrada para pessoas com deficiência é que é preciso comprovar a deficiência. De acordo com o decreto 8.537/2015, para ter direito à meia-entrada, a PCD precisa apresentar um dos seguintes documentos:
• Cartão do INSS: para atestar o recebimento de aposentadoria especial de pessoa com deficiência;
• Cartão do Benefício de Prestação Continuada: cartão que comprova o recebimento de auxílio por parte do governo destinado a pessoas de baixa-renda;
Mas, como ficam as pessoas com deficiência que não se enquadram nessas categorias?
Bom, alguns estados já permitem que se inclua no RG informações referentes à deficiência. Sendo assim, esse tipo de documento pode ser apresentado para atestar a existência de uma deficiência. Como o RG é um documento de identificação nacional, ele deve ser aceito em todo o território brasileiro.
Nos estados que não incluem essa informação no RG, a PCD pode apresentar uma cópia do laudo médico para atestar sua condição. É importante que nesse laudo estejam incluídos o Código Internacional de Doenças (CID) e uma descrição da condição da PCD.
Dependendo da organização do evento, documentos como o passe-livre ou carteirinha especial de ônibus podem ser suficientes para comprovar a deficiência. Entretanto, geralmente eles são utilizados para complementar o laudo médico.
É importante ter em mente que a maioria das pessoas não conhece todos os pormenores dessa legislação. Por isso, não é incomum encontrar situações em que esse direito é negado. Se isso acontecer, o ideal é manter a calma e conversar com um dos responsáveis pelo evento. Se, mesmo assim, o direito à meia-entrada for negado, procure o Procon ou a Defensoria Pública.
As PCD que utilizam algum tipo de prótese encontraram uma solução bizarra para essa situação. Muitos atendentes desconhecem ou não sabem como avaliar os documentos e laudos apresentados.
Assim, muitas pessoas com deficiência acabam apresentando suas próteses para comprovar sua condição. É claro que esse tipo de comprovação não é aceito por lei. Entretanto, o “olhômetro” ainda é bastante usado para comprovar a existência ou não de uma deficiência.
De forma alguma, essa é a forma recomendada de lidar com a situação. Sempre apresente os documentos necessários para que os seus direitos possam ser resguardados.
Como funciona a meia-entrada: acompanhante?
Ainda de acordo com a legislação brasileira, quando a pessoa com deficiência tem a necessidade de um acompanhante, esse também deve ter direito à meia-entrada.
Como a Lei Brasileira de Inclusão ainda não é devidamente seguida, a necessidade ou não de acompanhante deve ser atestada apenas pela PCD. Sem ser preciso apresentar nenhum laudo médico que comprove a necessidade ou não do acompanhante. Ou seja, basta a pessoa com deficiência assinar um formulário ou alegar para a organização do evento da necessidade de um acompanhante e quem é essa pessoa para que ele também consiga pagar apenas metade do preço do ingresso.
Nessa situação, vale as especificidades de cada indivíduo. Existem pessoas com deficiência que são extremamente independentes e não precisam de ajuda para realizar suas atividades. Entretanto, existem indivíduos com deficiências motoras ou mentais que precisam ser acompanhadas constantemente. Por exemplo, elas podem precisar de ajuda para se locomover ou ir até o banheiro.
Da mesma forma, uma pessoa com autismo pode precisar de um acompanhante para poder lidar com espaços cheios de gente, muito iluminados e extremamente barulhentos.
Fonte: https://www.ortoponto.com.br/