Concurso Público: O direito das pessoas com deficiência visual
Concursos públicos têm atraído cada vez mais estes candidatos
Os concursos públicos têm atraído cada vez mais pessoas interessadas na estabilidade financeira e na segurança de um órgão público. Por isso, elas se dedicam cada vez mais ao estudo direcionado às provas realizadas para conseguir a aprovação em um destes. Dentre essas pessoas, se encontram os deficientes físicos, que apesar das dificuldades de acesso a uma formação igualitária, até o ano de 1990 concorriam de igual para igual com o restante dos inscritos. Até que a ordem constitucional inaugurada com a Carta Republicana de 88 trouxe uma tentativa de minimizar as desigualdades que ocorrem na nossa sociedade.
Fernandes, procurador da Fazenda Nacional, é um exemplo de como vencer obstáculos.(Foto Acima)
Segundo o advogado Olavo Moura, a ordenamento jurídico brasileiro inaugurado pela Constituição Federal de 1988, apelidada de “Constituição Cidadã”, se música fosse, teria como refrão a dignidade da pessoa humana. “Como forma de efetivação de tal importante preceito, o princípio da isonomia ganha cada vez mais relevo”. Uma das propostas da Constituição se refere a esta questão dos deficientes. Pela Lei Maior, atentando para a delicada situação das pessoas portadoras de deficiência, no art. 37, inciso XXXVIII que “VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
Também buscando reduzir as desigualdades presentes no cotidiano dos deficientes, foi criada a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989. O objetivo era o de dispor acerca da integração do portador de deficiência na sociedade. Esta lei estabeleceu normas gerais a respeito do direito à educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos e edificações. A fim de regulamentar esta lei, o Executivo baixou o Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, consolidando as normas de proteção, além de dispor sobre a Política Nacional para integração dos cidadãos deficientes na sociedade. Neste Decreto são colocadas diretrizes, princípios, objetivos e instrumentos para a realização plena do portador de deficiência na comunidade.
Com a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Regime Jurídico dos Servidores Públicos, essa questão foi melhor delimitada. No artigo 5º, § 2º foi estabelecido que às pessoas portadoras de deficiência são assegurados o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Por isso, a partir de então, até 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos seriam destinadas aos portadores de deficiência. Contudo alguns especialistas afirmam que tanto a Constituição, quanto a Lei n.º 8.112 não regulamentaram suficientemente esta matéria. Algumas dúvidas permanecem acerca dos direitos daqueles cidadãos no que se refere às regras que regem o transcurso de alguns certames.
No caso dos concursos, cada edital deve esclarecer como será a participação e a convocação dos portadores de deficiência ao exercício do cargo ou emprego público. Hoje, para os deficientes visuais, as organizadoras das provas de concursos disponibilizam a prova em braille, além de uma pessoa a disposição de cada candidato, para preencher o gabarito e fazer a leitura da prova, no caso de alguma dúvida. No entanto, alguns abusos são percebidos por parte de algumas instituições. Para os portadores de baixa visão, por exemplo, a maioria das instituições organizadoras de concursos só disponibiliza a prova em braille. No entanto, os portadores dessa deficiência específica preferem pela prova ampliada em seu tamanho tanto de fontes, quantos de figuras.
Segundo Genésio Fernandes Vieira, hoje procurador da Fazenda Nacional e também portador de deficiência visual, se uma pessoa com baixa visão não tem acesso a uma prova com letras ampliadas, é constante a dor de cabeça no decorrer da realização da mesma. “Considerando o tempo comum de realização dos concursos, que é de no mínimo de quatro horas, e pode ter várias etapas, para aqueles que têm baixa visão, com mais de uma hora de leitura numa fonte não adequada à sua deficiência, a prova pode se tornar impossível de fazer”.
Dificuldades ultrapassadas
No caso do procurador de Genésio Vieira, ele passou no concurso da Fazenda fora da porcentagem destinada aos deficientes. “Depois de seis concursos, este foi o único que eu não precisei entrar com um mandato de segurança”, destacou. Na sua juventude, o procurador Genésio Vieira utilizava fitas, que eram gravadas com o auxílio de “ledoras”.
A professora, Gerluce Guimarães, que passou em 2008 num concurso da prefeitura não sofreu tanto com essas dificuldades mencionadas. Graças a uma amiga, também deficiente, que ia fazer o concurso, ela teve acesso a livros como o da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) em braile para estudar. “Eu aproveitei a oportunidade e estudei muito”.
Fonte: http://www.jornalonorte.com.br/
Veja também nesse blog:
Cadeirante passa em primeiro lugar em concurso mas não é chamado
Visão monocular é considerada como deficiência em concursos públicos?
Deficientes brigam por vagas em concursos públicos
Os direitos das pessoas com deficiência em concursos públicos
Formas de convocação em concursos públicos para pessoas com deficiência
Concurso Público e a Pessoa Portadora de Deficiência- Parte 1
Esta ai uma coisa bacana!
No meu Freak Trampo tem uma pessoa com deficiencia visual…e o que ela faz, não fica devendo em nada para o trabalho realizado por outras pessoas sem a deficiencia…ISTO É MUITO LEGAL MESMO!
bjossssssssss
Amigos, Em Maio de 2009 eu criei este blogue simples, como eu muitas vezes disse, escrito com textos pequenos. Escrevi coisas sentidas, relatei episódios de uma mulher que sofria por acreditar no amor, brinquei, escrevi uma carta ao Cara lá de cima ,desci do Salto, enfim, tudo à volta de uma «FELINA» que falou com o coração, onde brincou, onde agradeceu a simpatia de quem está frente a um monitor, tão longe e tão perto…
Aqui na minha vida virtual soltei muitas gargalhadas, e algumas lágrimas…
Tal como o faço na minha vida Real, que ouve tantas vezes o meu silêncio quantas as vezes que testemunhou a minha felicidade…
Mas apesar de ter amado muito do que aqui escrevi e ainda amo escrever, eu no momento não me sinto incentivada a continuar o blogue e isso tem sido cada vez mais notório…
Quanto aos meus textos, poesias e outras brincadeiras, não vão dizer que acreditaram?! Foram apenas uma desculpa para vos dizer: estou aqui, quero conversar com vocês nem que seja a brincar com rimas e sentimentos!
Sei que não me enganei acerca de algumas pessoas que me acompanharam durante este um ano, é a "tal" empatia de que é gratificante conhecer-lhe o significado (espero que me continuem a dar o prazer da vossa amizade) assim como outras pessoas que tendo blogues ou não, conheceram o meu há menos tempo. Obrigada pelas palavras deixadas aqui, obrigada pela simpatia.
Quando eu me senti melhor, quando minha inspiração voltar, eu volto a escrever minhas insanidades;
Um beijo meus amores….AMO VCS!
É isso mesmo, Rosana…Eles trabalham como qualquer outra pessoa.
Beijos, querida!
JEAN CARLOS DA COSTA E SILVA