Concurso Público para pessoas com deficiência é tema do Repórter Justiça
Na segunda parte do Programa Repórter Justiça, você confere os direitos das pessoas com deficiência no que se refere ao mercado de trabalho. Segundo a Lei nº 8.213/1990, a chamada Lei de Cotas, a partir de 100 empregados, a empresa é obrigada a reservar certa quantidade de vagas para pessoas com deficiência. Nos concursos públicos, a reserva chega a 20% das vagas. No entanto, a resistência na contratação dessas pessoas em instituições privadas ainda é grande. Para Isaias Leão, professor de Libras, o descumprimento da Lei é provavelmente um dos motivos para o alto índice de desemprego nessa camada da população. Confira mais informações sobre o assunto no Repórter Justiça, veiculado pela TV Justiça.
Assista o vídeo.
Fonte: TV Justiça (05/05/2010)
Opa eu quero o endereço dessa pessoa, pqq eu tenho 3º grau tbrm e nada, é ate mais dificil pq qdo vc vai atras de algo de 2º grau acho q nao te levam a serio.Pq falam bunito, mas na hora do retorno, nao tem mais,estranho ne.
É Felipe, no discurso é uma coisa e na prática é outra…
Abraços e obrigada pelo comentário!
Olá Vera,
Recentemente resolvi prestar concursos públicos como portador de necessidades especiais.
Neste último concurso para Analista de Planejamento e Orçamento, onde tinham duas vagas para deficientes, eu fiquei classificado em terceiro lugar.
Neste concurso são vinte e oito vagas para candidados "normais".
Tenho uma dúvida:
Caso nenhum dos dois primeiros colocados das vagas de deficientes não desistam, como eu poderia ser chamado?
Existe algum critério especial, mesclado com a segunda chamada dos candidatos "normais"?
Ou somente com a desistência de algum candidato deficiente que passou ou criação de novas vagas eu poderia ser chamado?
Agradeço desde já.
César Luís
cesarassis@hotmail.com
Olá Cesar!
Qual é o nº total de vagas desse concurso que você prestou? Veja no edital, é muito bom ficar atento a tudo o que ele diz.
A lei n.º 8.112/90 garante 5% do total de vagas às pessoas com deficiência.
Se a reserva de vagas para PcD estiver de acordo, você somente será convocado em caso de desistência.
Dê uma olhada no link abaixo, para que você possa entender melhor.
http://www.deficienteciente.com.br/2010/03/formas-de-convocacao-em-concursos.html
Abraços e obrigada pela visita!
Vera
Olá Vera!
Muito obrigado pelo retorno.
São 30 vagas no total, sendo duas, destas vagas, reservadas a PcD, representando cerca de 7% do total de vagas.
Como eu fiquei em terceiro para as vagas de deficiente, teria de esperar uma possível segunda chamada, ou caso se criem novas vagas somando no mínimo 41 vagas no total para nova vaga para PcD, certo?
Outra dúvida: caso o primeiro ou segundo dos PcD consigam pontuação para entrar como candidado de ampla concorrência, eu poderia entrar com mandato de segurança para que este candidado entre nas vagas de ampla concorrência e eu entre nas duas de Pcd?
Muito obrigado!
Abraço,
César
Olá César!
Geralmente o número total de vagas já está definido no edital. Penso que se criarem novas vagas haverá novo concurso público.
Sobre o mandado de segurança para esse caso, não vejo como. Se são duas vagas reservadas para PcD, essas vagas são destinadas aos dois primeiros colocados. Somente no caso de desistência de um deles você seria convocado. Essa é minha opinião, ok?
Mesmo que não se convocado, continue estudando e prestando novos concursos públicos. Afinal você foi muito bem classificado e não deve desistir nunca!
Abraços,