Deficiência física em concurso deve ser verificada só na posse do cargo
A exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pretendido serve apenas como requisito de posse, não como pressuposto para caracterizar a deficiência.
Assim, um candidato não pode ser excluído de um concurso antes de sua eventual admissão. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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Concurso Público: Como agir se candidato com deficiência for reprovado na perícia?
O autor do recurso ao STJ foi excluído da lista de aprovados portadores de deficiência por força de laudo médico que registrou que ele não se enquadra como deficiente físico. O laudo diz que a sequela que possui não produz dificuldades para o desempenho de suas funções.
Por unanimidade, o colegiado afastou o entendimento do laudo. Esclareceu que o tribunal de origem, que rejeitou os pedidos do autor, errou ao estabelecer condição não prevista na lei para dizer que a deficiência deve dificultar as funções do cargo.
“Não obstante as conclusões de equipes multiprofissionais de concursos diversos não vinculem a administração, não se mostra razoável que o candidato seja considerado deficiente físico em vários concursos no país e não seja assim tido em um único certame”, afirmou o ministro Gurgel de Faria, relator.
O candidato foi representado pelo advogado Rudi Meira Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. “A desqualificação do impetrante como deficiente pela equipe multiprofissional constitui violação direta ao Decreto 3.298/99, pois se encontra contrária à lei e à jurisprudência pacífica dos tribunais”, disse.
Fonte: https://www.conjur.com.br/
Sou deficiente auditiva bilateral, com dois laudos e demais exames audiométricos que comprovam minha deficiência, com perda de 45% de audição em ambos ouvidos. Decorrentes de doenças, violência e um acidente sofrido já na fase adulta com disparo de uma arma de fogo. Sempre tive vergonha de assumir a dificuldade de ouvir e por isso, por muitas vezes sofri bulling nas escolas, e assédio em meus empregos… fui demitida e pedi demissão por diversas vezes, justo por causa de minha deficiência… Hoje com 46 anos e assumida como deficiente, resolvi participar de um concurso público em minha cidade, fiz a inscrição e foi marcado um dia para fazer uma perícia médica, isso antes da aplicação da prova. Fui com os laudos e exames fazer a perícia, duas médicas me atenderam. Estávamos as três em uma sala fechada e ambas falavam comigo, me perguntando sobre os documentos… mas nada referente de como adquiri a deficiência. Como estávamos fechadas em uma sala, não tive dificuldade em escutar, embora uma delas estivesse rouca… Esta médica que estava rouca me questionou sobre eu ouvir, apesar de ela estar rouca… expliquei a ela, o fato de não haver ruidos ou outros sons que interfirisse na minha audição… as duas só se olharam… me senti horrível! Como se estivesse cometendo algo errado… Voltei ao passado… m snti humilhada sabe… Eu não pedi para sr assim… Foi a primeira vez que me inscrevi como Pessoa Portadora de Deficiência… Trabalho em uma escola e entrei como Pessoa Portadora de Deficiência… Não foi e continua não sendo fácil ser uma pessoa com ‘Defeito” como disse uma líder da empresa em que trabalhei anteriormente a que estou atualmente… O concurso para qual me inscrevi, estou concorrendo para a função de Técnica de Enfermagem. Tenho muita capacidade e já mostrei isso, pois fiz um Estágio Voluntário no mesmo lugar onde fiz a perícia, tenho carta d recomendação da enfermeiras deste Pronto Atendimento. Será que posso ser barrada d participar como Pessoa Portadora de deficiência? Poderiam me auxiliar?