Deficiência: uma característica da pessoa ou da sociedade?
Por Flávia Albaine Farias da Costa*
No Brasil, setembro é considerado o mês de luta pela inclusão social da pessoa com deficiência, eis que no dia 21 do citado mês é comemorado o dia nacional da pessoa com deficiência. A data nos faz refletir sobre a forma como a nossa sociedade tem se portado diante dessa temática tão importante.
Se andarmos nas ruas brasileiras e perguntarmos às pessoas a definição do que vem a ser deficiência, certamente a maioria irá associar o conceito com a ideia de alguém doente ou fragilizado, e dirá tratar-se da ausência de um membro, de uma função ou, ainda, de uma limitação intelectual ou mental. Arrisco dizer que pouquíssimos indagados conseguirão trazer o contexto social como agente responsável pela inclusão e pelo acolhimento dessas pessoas.
Esse tipo de atitude demonstra que, em sua maioria, ainda enxergamos a deficiência entrelaçada à ideia de um indivíduo incapacitado diante de suas limitações, o que contraria frontalmente a lógica do modelo social de abordagem de deficiência adotado internacionalmente e nacionalmente, segundo o qual a deficiência não está no indivíduo e sim naquela sociedade que, por questões de inércia e covardia, se mostra inapta para incluir todos os seus cidadãos.
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O modelo social de abordagem da deficiência foi precedido pelo modelo médico. Para essa visão estritamente médica, a pessoa com deficiência é que deve se “normalizar” o tanto quanto possível para a vida em sociedade, na medida em que será reabilitada para se assemelhar às demais pessoas válidas e capazes.
Em que pese o modelo médico de enfoque da deficiência ainda se encontra previsto em alguns dispositivos da legislação brasileira [1], felizmente ele tem perdido espaço para o modelo social, que ganhou enorme força após a incorporação de instrumentos internacionais pelo Brasil, assim como posteriormente à edição de legislação interna em conformidade com tais instrumentos internacionais [2].
Não se negam algumas contribuições trazidas pelo modelo médico para a integração da pessoa com deficiência. Entretanto, o mesmo já não se coaduna mais com os princípios de solidariedade e inclusão que devem permear as relações sociais na atualidade, uma vez que a sociedade não pode mais permanecer inerte esperando que a pessoa com deficiência, por si só, consiga superar as barreiras físicas e sociais.
Sobre a importância do contexto social no enfrentamento da deficiência, cito a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que ao julgar o caso “Talía X Equador”, adotou expressamente o modelo social de abordagem da pessoa com deficiência, entendendo que a criança Talía deveria ser considerada pessoa com deficiência não apenas por ser portadora do vírus HIV, mas também pelo ambiente de extrema exclusão social a que ela estava submetida, o que impossibilitou o exercício regular de seus direitos básicos tais como educação, saúde, habitação, dentre outros. E que se, porventura, uma pessoa portadora do vírus HIV estiver inserida em determinado meio social inclusivo e adaptado para que ela possa exercer os seus direitos regularmente, então ela não poderá ser considerada pessoa com deficiência.
No mesmo sentido é a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre os direitos das pessoas com deficiência (Decreto nº. 6.949, de 25 de agosto de 2009) e seu protocolo facultativo, incorporados pelo Brasil com status constitucional. E, ainda, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº.13.146/2015), popularmente conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Tais documentos adotaram o modelo social de deficiência em substituição ao modelo médico, transformando a sociedade em ator protagonista na inclusão social desse grupo de pessoas.
A deficiência não é mais uma característica da pessoa, mas sim da sociedade, que não consegue se adaptar e permitir que todos (independentemente de eventuais limitações físicas, intelectuais, sensoriais e/ou mentais) exerçam os seus direitos e deveres com o maior grau de autonomia possível e em condições de igualdade com os demais. Ou seja, o problema está na sociedade, que não possui os meios, serviços e instrumentos adequados para que todas as pessoas sejam consideradas incluídas.
Portanto, não é a pessoa com deficiência que tem que se normalizar: é a sociedade que tem que ser modificada a partir do entendimento de que ela é que precisa ser capaz de atender às necessidades de seus integrantes. Por isso, enquanto a nossa infraestrutura urbana não estiver adaptada para o trânsito seguro de um cadeirante, a sociedade será deficiente. Enquanto os dados estatísticos continuarem apontando para a exclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, a sociedade será deficiente. Enquanto o sistema educacional brasileiro não estiver adaptado para receber todos os tipos de aluno, a sociedade será deficiente. Enquanto houver inércia dos nossos governantes na concretização de políticas de inclusão, a sociedade será deficiente. Enquanto as pessoas com deficiência mental continuarem sendo estigmatizadas e impedidas de ocuparem os espaços sociais na medida das suas possibilidades, a sociedade será deficiente.
O Brasil tem como fundamento, dentre outros, a dignidade da pessoa humana, e objetiva a construção de uma sociedade solidária e sem discriminação [3]. O modelo social de abordagem da pessoa com deficiência nada mais é do que a instrumentalização de tais preceitos no tratamento da pessoa com deficiência, na medida em que busca a parceria de diversos setores sociais para atuarem em conjunto com as pessoas excluídas na busca da equiparação de oportunidades para todos.
Lembremos: a pior deficiência não é uma limitação física, sensorial, mental ou intelectual. A pior deficiência é a incapacidade de aceitar e conviver com as diversidades de forma saudável, pois é exatamente a convivência com as diferenças que nos trazem crescimento e amadurecimento pessoal.
Que tenhamos coragem de lutar, dentro das nossas possibilidades, para sermos instrumentos efetivos de inclusão social, fazendo com que a deficiência moral deixe de existir na nossa sociedade.
*Flávia Albaine Farias da Costa é especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UERJ e Defensora Pública em Rondônia. Criadora do Projeto “Juntos pela Inclusão Social”, é membro integrante da Comissão Especial de Direitos das Pessoas com Deficiência e da Comissão dos Direitos da Mulher da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicosd; é também Colunista de educação em direitos inclusivos da Revista Cenário Minas.