Deficiente não pode ser delegado, escrivão e nem perito da Polícia
Os cargos de delegado, perito, escrivão e agente de Polícia Federal não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física. A conclusão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao confirmar decisão que negou ao Ministério Público Federal o pedido para que a PF reservasse vagas em concurso para deficientes….
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Fonte: Jus Brasil (23/01/2010)
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Obs. Terminologia correta para as expressões da matéria acima, segundo Romeu Kazumi Sassaki :
“deficiência física”
Termo correto: Pessoa com deficiência (sem especificar o tipo de deficiência)
“deficientes”
Termo correto: Pessoa com deficiência
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