Deficiente visual ganha isenção na compra de carro
Por Jomar Martins
O fisco estadual não pode negar isenção de impostos para deficiente visual na compra de um carro. Neste caso, a norma tributária pode sofrer interpretação extensiva, a fim de satisfazer o preceito constitucional da inclusão social. Foi o que decidiu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar os termos da sentença da pela juíza Alessandra Abrão Bertoluci em favor de Paulo Roberto Rukatti Lumertz. A decisão da maioria dos desembargadores é de 25 de abril.
O autor havia ajuizado Ação Declaratória de Isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) contra o fisco do Estado do Rio Grande do Sul, para poder efetivar a compra de um veículo 0km. Alegou que é portador de deficiência visual.
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De acordo com a inicial, afirmou ser portador de graves sequelas de deslocamento de retina em seu olho esquerdo, onde percebe vultos, e é portador de cegueira total no olho direito, sem percepção luminosa. Em função da deficiência, não pode se deslocar a pé em seus diversos compromissos, necessitando de um carro — que será dirigido por uma terceira pessoa. Destacou, ainda, que já teve reconhecido o direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no âmbito do fisco federal.
O fisco estadual argumentou que o indeferimento da isenção de IPVA e ICMS, em nível administrativo, se baseou na estrita observância da lei. Segundo o artigo 4º, da Lei 10.869/96, são isentos de impostos ‘‘os deficientes físicos e os paraplégicos, proprietários de veículos automotores, de uso terrestre e de fabricação nacional ou estrangeira, em relação ao veículo adaptado às necessidades de seu proprietário, em razão da deficiência física ou da paraplegia’’.
A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre entendeu que a limitação imposta na legislação estadual, para a concessão de isenção, estaria colocando o portador de doença grave numa condição inferior a do deficiente físico. Isso representaria um ‘‘caráter discriminatório vedado’’, já que penaliza mais aquele que, além de deficiente, é completamente dependente de terceiros para ter sua inclusão social.
Alessandra Abrão Bertoluci acrescentou que, mesmo não existindo menção na Lei acerca de isenção de impostos para compra de carros para deficientes que não possam dirigir, o sentido da norma é facilitar a locomoção ao portador de deficiência física ou doença grave. Assim, não é necessário que o beneficiário das isenções dirija o automóvel adquirido.
‘‘Ademais, a doença que é acometido o autor foi reconhecida pela União, tendo sido ele beneficiado com isenção de IPI, o que somente reforça a ilegalidade do fisco estadual’’, afirmou.
Isenção mantida
No TJ-RS, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que relatou os recursos de Apelação em reexame necessário, endossou a decisão da juíza. Afirmou que o deficiente visual está inserido na condição de pessoa portadora de deficiência. Nesta linha, a legislação estadual não pode ser interpretada restritivamente, de maneira a excluí-lo deste benefício.
Difini disse que também não se pode negar a isenção pelo simples fato do veículo automotor ser dirigido por terceiro. Para corroborar este entendimento, citou voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, examinando caso semelhante em Minas Gerais, pedindo a isenção do IPI.
Escreveu Fux: ‘‘Sob essa ótica, a ratio legis (a razão da lei) do benefício fiscal conferido aos deficientes físicos indicia que indeferir requerimento formulado com o fim de adquirir um veículo para que outrem o dirija, à míngua de condições de adaptá-lo, afronta ao fim colimado pelo legislador ao aprovar a norma visando facilitar a locomoção de pessoa portadora de deficiência física, possibilitando-lhe a aquisição de veículo para seu uso, independentemente do pagamento do IPI. Consectariamente, revela-se inaceitável privar a Recorrente de um benefício legal que coadjuva às duas razões finais a motivos humanitários, posto de sabença que os deficientes físicos enfrentam inúmeras dificuldades, tais como o preconceito, a discriminação, a comiseração exagerada, acesso ao mercado de trabalho, os obstáculos físicos, constatações que conduziram à consagração das denominadas ações afirmativas, como esta que se pretende empreender’’.
Por fim, o relator registrou que a decisão adotada não implica em violação ao inciso II do artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), ‘‘porquanto se trata apenas de agregar interpretação extensiva à legislação estadual sob a ótica constitucional’’. O entendimento foi acatado pelo desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal.
O presidente da 1ª Câmara Cível, Irineu Mariani, votou de modo diverso. Ele deu provimento à Apelação do Fisco. Destacou que a isenção do ICMS é exclusividade de quem precisa de adaptação especial do veículo para poder dirigir, conforme previsto no artigo 55, da Lei estadual 8.820/89. ‘‘O pressuposto é a necessidade de adaptação do veículo às necessidades do adquirente, a fim de que ele possa dirigi-lo, e não a simples compra de um veículo sem qualquer adaptação, a fim de que terceiro o dirija para o conforto da pessoa inválida’’, completou Mariani. A situação é idêntica no que se refere ao IPVA, conforme o artigo 4º., inciso VI, da Lei estadual 8.115/85.
“Se se concede a benesse à compra do veículo sem qualquer necessidade de adaptação às peculiares condições do adquirente, ele fica disponível ao uso de qualquer pessoa, e por aí enseja-se a indústria do ‘laranja’; isto é, compra em nome próprio, a fim de que outros utilizem normalmente o veículo, quiçá seja alugado”, advertiu o desembargador.
Fonte: Consultor Jurídico
Sou portadora de visão monocular (tenho protese no olho esquerdo). Já possuo um carro, mas gostaria de trocá-lo com o benefício da isenção de impostos para deficiente visual. Preciso de adaptação, quanto à retrovisores laterais, que supram a falta de visão do lado esquerdo. Será que existe a possibilidade de conseguir esse benefício? Dei entrada no DETRAN pedindo uma perícia e o atendente informou que eu não tenho direito à isenção de IPI. Vc pode me ajudar? Agradeço desde já. Alice
Boa Tarde, Maria Alice.
Até onde sei ainda não há isenção de impostos na aquisição de veículos para monoculares.
No final do mês de agosto de 2012 comprei um Honda Civic LXL ano 2012/2013 na concessionária André Ribeiro Aricanduva, excelente o atendimento, nota 10.
Após a retirada do carro e começo da utilização do mesmo notei um barulho na parte interna do carro, entre o painel e o acabamento da porta, fiz contato com a concessionária André Ribeiro Aricanduva, consultora Técnica Rose, a qual disse-me que o carro deveria ficar por 48 horas na oficina para a solução do problema, argumentei se poderia ser feito na concessionária André Ribeiro de Guarulhos, respondeu que o ideal seria na unidade Aricanduva, como fui muito bem atendido na venda imaginei que o pós venda seria igual.
Pois bem, esperei por cerca de um mês até levar na concessionária, pois minha esposa é deficiente física e necessita do carro para tratamento, não poderia ficar muito tempo sem o carro, mas como o problema estava se agravando e surgiram novos ?defeitos?, agendei e deixei o carro no dia 11/10/2012 com o consultor ?técnico? Renato.(ordem de serviço n°106946).
Defeitos para serem solucionados:-
1- Barulho no interior do carro entre a porta e o painel.
2- Borrachas do vidro da porta danificadas.
3- Consumo de combustível alto, álcool 5,3 km/l e gasolina 6,2 km/l.
4- Freio, estalo na carroceria quando da liberação do pedal de freio.
O consultor Renato afirmou que ligaria na segunda feira dia 15/10/2012, para informar do andamento e solução do problema. Não ligou.
No dia 16/10/2012 eu liguei para a concessionária e falei com o consultor Renato, perguntei do carro, ele fez uma força para lembrar, e lembrou e disse: Resolvemos o problema da borracha, o do consumo do combustível também, quanto ao barulho do carro foi desmontada a lateral interna da porta, agora estamos desmontando o painel e o barulho não foi resolvido, peço que aguarde mais um dia.
No dia 17/10/2012 o consultor Renato ligou e disse que não acharam o problema no painel e agora iriam desmontar o pára-lama, e que ligaria até o fim do dia. Dá para imaginar a decepção com a Honda, o meu carro esta sendo desmontado com menos de 1000 KM.
No dia 18/10/2012 como não houve nenhum contato do consultor Renato, às 16h liguei para falar com o gerente pós venda, João, expliquei o que estava ocorrendo, ele disse que não estava sabendo de nada disso e que iria verificar na oficina e me ligaria. Para minha surpresa o consultor Renato ligou às 17h e alguns minutos do mesmo dia, dizendo que o carro estava pronto e que poderia pegá-lo, como moro em Guarulhos argumentei que demoraria cerca de uma hora ou mais para chegar na concessionária Aricanduva, Renato disse que aguardaria até às 19h.
Consegui chegar a tempo de pegar o carro, ele me deu a chave e informou que o barulho estava na coluna do carro e que havia resolvido o problema, sem maiores detalhes do que foi feito, fui para casa.
No dia 19/10/2012 constatei que havia um risco na porta traseira esquerda, manchas de óleo no painel, coluna e volante, o banco do passageiro manchado com graxa ou óleo, típica sujeira de mecânico, um material parecido com cola espalhado pelo interior do carro e também por fora, principalmente na tampa interna de forração da porta dianteiro do passageiro. Espanto e tristeza, como ocorreu isso eu levei em uma concessionária Honda André Ribeiro, não foi em um mecânico de bairro, me desculpe aos mecânicos de bairro, é que em tese as concessionárias possuem maiores recursos humanos( treinados pela fabrica) e materiais( ferramentas e instrumentos de alta tecnologia fornecido também pela montadora)..
Liguei para o ?Consultor Técnico? Renato que pediu que levasse o carro até a concessionário. Imediatamente levei o veículo até ele, solução apresentada por Renato:
1- risco na porta, ?pincelada? no risco ou pintura em toda porta.
2- Sujeira interna, banco, painel, forração porta, coluna e volante, higienização.
Levei o carro até a concessionária para fazer a higienização, pois a solução para o risco iria mais prejudicar do que ajudar a resolver o problema, Renato ,como compensação pelo risco, me ofereceu desconto na primeira revisão, fazer o que.
Passados 3 dias as manchas no painel e na forração interna da porta voltaram, na forração interna são riscos causadas por algum instrumento abrasivo, a tal ?higienização? só maquiou os riscos com algum produto similar aqueles pretinhos.
Voltei na concessionária no dia 31/10/2012, para falar com o gerente de pós-venda, João, expliquei o ocorrido, ele constatou os danos e se prontificou a resolvê-los, pediu desculpas, anotou meu telefone e disse que ligaria para substituição do acabamento da forração da porta.
No dia 09/11/2012, como não houve contato da concessionária liguei para o ?Consultor Técnico? Renato às 9h, disse-me que estava na oficina e retornaria a ligação em minutos. Como não ligou de volta, liguei eu às 16h, desta vez disse que aguardava uma posição de seu gerente, João, e até o final do dia ligaria. Ligou? Como era de se esperar não ligou.
O sonho feliz do carro Honda transformou-se em uma realidade triste, primeiro o carro não deveria sair de fabrica com barulho, mas já que aconteceu o problema deveria ser sanado o mais rápido possível e com qualidade. A concessionária André Ribeiro errou na assistência técnica pós-venda, isso acontece, o ser humano é falho, mas a solução deveria ser dada com a máxima presteza para minimizar o transtorno ao cliente, e tentar cicatrizar essa ferida que foi causada por funcionários da empresa, não só a mim, mas principalmente ao nome ?HONDA ANDRÉ RIBEIRO?.
O propósito dessa reclamação é alertar aos demais consumidores quanto ao serviço da concessionária André Ribeiro, em especial a unidade Aricanduva, e também a montadora Honda, pois até o momento não consegui contato com o atendimento ao consumidor da empresa.
Consegui contato com o sac da honda no dia 12/11/2012, relatei o meu problema e prometeram uma soluçao em 4 dias, mas até a data 24/11/2012, não tive qualquer retorno da empresa.Estou preocupado pois tenho que fazer as revisões anuais, daqui a 9 meses a primeira, e não tenho lugar para ser atendido, o pior de tudo é que a compra foi para deficiente físico, tenho que ficar com o carro por três anos, que bomba.
TOMEM CUIDADO COM A HONDA, SENHORES DEFICIENTES FÍSICOS.
Sou pai de uma linda menina que é deficiente visual total, nos foi negado a isenção de ICMS estadual, a alegação é que não é a requerente que dirigiria o veículo, fica a pergunta… quando uma pessoa completamente cega poderá dirigir?
Vou tentar novamente, apesar de não saber muito como agir, e quando procuramos ajuda, temos que pagar, e caro pela ajuda.
Sou fã desse Blog.
parabens pelo seu conteudo