Deficientes auditivos têm direito à isenção de IPI na compra de veículos, diz Procurador Geral da República
Este é o entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao questionar o inciso IV do artigo 1º da Lei 8.989/1995.
A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis deve ser estendido aos deficientes auditivos. Esse é o entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao questionar o inciso IV do artigo 1º da Lei 8.989/1995. A norma, ao especificar o rol de deficientes contemplados pelo benefício fiscal – portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal -, não incluiu as pessoas com deficiência auditiva.
Para Janot, não há razão para a discriminação. Segundo ele, a exclusão configura omissão parcial inconstitucional e afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia (artigos 1º, inciso III, e 5º, caput). Por essa razão, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Parcial (ADO 30), ratificada em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 16 de junho.
De acordo com a ação, “apesar do esforço da Lei Federal 8.989/95 em garantir a isonomia material entre as pessoas com deficiência e as pessoas sem deficiência, a ausência dos deficientes auditivos no corpo da norma estabeleceu distinção desarrazoada entre pessoas que sem encontram na mesma situação”.
O procurador-geral destaca que, pela sua condição humana, as pessoas possuem igual dignidade, mesmo que existam diferenças físicas, intelectuais e psicológicas, devendo ter os seus interesses igualmente considerados, independentemente de suas capacidades e características individuais. Para ele, a efetivação dessa política fiscal revela o reconhecimento de algumas dificuldades que as pessoas com deficiência física têm para a vida em sociedade, em especial, quanto à mobilidade e acesso aos espaços públicos, e da necessidade de inclusão social dessa parcela da sociedade.
Para Rodrigo Janot, uma vez que o Estado tenha assegurado o cumprimento do princípio da proteção às pessoas com deficiência, “não há razão para que dentro desse grupo contemplado por tais ações afirmativas haja discriminação, favorecendo-se determinadas pessoas em detrimento de outras”.
Prazo – A ação também pede que seja estipulado prazo razoável para o Congresso Nacional editar norma para suprir a exclusão dos deficientes auditivos do rol do inciso IV do artigo 1º da lei 8.989/95.
Em sua manifestação, a Advocacia-Geral da União questionou, em preliminar, a possibilidade jurídica dos pedidos. Para o órgão, de acordo com a jurisprudência do STF, ao Poder Judiciário não caberia impor prazo obrigatório aos demais poderes para edição de ato normativo, ou por ato próprio suprir omissões do legislador. A AGU sustenta que essas providências resultariam em ofensa ao princípio da divisão funcional do poder.
De acordo com o parecer da PGR, o próprio STF admitiu configuração de inércia do legislador mesmo quando já tenha atuado ao propor projeto de lei ou dar início à sua tramitação. Janot destaca decisão do STF na ADO 24 que impôs prazo para que a lacuna legislativa fosse sanada.
“Dado o entendimento recente da Suprema Corte brasileira no que se refere às omissões inconstitucionais, é cabível estabelecer prazo razoável para que o Congresso Nacional inaugure ou conclua a deliberação acerca de proposição legislativa. Portanto, os pedidos formulados na inicial não devem ser considerados juridicamente impossíveis”, argumenta o procurador-geral.
Quanto à segunda preliminar, sobre a impossibilidade de o Judiciário, por ato próprio suprir omissão do legislador, a PGR sustenta que o tema confunde-se com o mérito da ação.
O relator da ação no STF é o ministro Dias Toffoli.
Confira a íntegra da ação e do parecer.
As informações são do site Olhar Direto
Referência: Vida Mais Livre
Graças a Deus apareceu uma luz para ajudar nós surdo que somos injustiçados por não fazer parte da lei do IPI somos deficientes tbm.
Isto rendeu em algo? Tenho esta dúvida e ela permanece…
Outro problema encontrado nas concessionarias de vendas e que para comprar o carro zero com isenção do IPI para surdos, só aceita pára pagamento avista não pode ser finaciado e se o carro estiver em promoção não tem desconto do IPI muito menos finaciado que injustiça pois pois a lei só permite para pagamento total a vista???
Na Lei de Isenção para compra de carro Zero,do Governador do Estado de SP, Geraldo Alckmin (PSDB) que ampliou para outras deficiências. Não incluíram o Deficiente Auditivo.Porque????? Além da Deficiência Física , foram incluídas a Visual,Intelectual ou profunda e o autismo. Porque não para os Deficientes Auditivos?
A Constituição Federal em seu art. 5º diz que: Todos são iguais perante a Lei, Sem distinção de qualquer Natureza.
Cadê os Direitos e o Respeito aos Deficientes Auditivo?
Nem Governo e nem as Empresas respeitam os Deficientes Auditivos, causando uma exclusão ainda maior e deixando-os à margem da sociedade. Quem mais precisa não dão oportunidade.
O meu sobrinho, um jovem de 18 anos, concluiu o ensino médio, totalmente Analfabeto. Porque não tem nenhum curso de Libras para os Deficientes Auditivos nas escolas. Não existe nenhum curso voltado para os deficientes auditivos em Guararema e Mogi das Cruzes. Emprego também já distribuí muitos currículos em varias empresas e no ciee faz dois anos que aguardando. e nenhuma oportunidade surge
Muito bom saber q existem pessoas q se dedicam nao so por si mas por uma causa social q e ocultada da sociedade muitos direitos assim os mais humides e menos esclarecidos ficam parados por achar q nao existe nada alem do trabalho e das contas , parabens por divulgar.
Ótima notícia para nós, deficientes auditivos, é sinal de que estamos sempre na luta e no final de tudo conseguimos, porém ainda tem muito mais a melhorar, mas isso já é um avanço. Até que fim, chegou a inclusão dos deficientes auditivos, onde não deveriam ser excluídos na época, pois nós somos deficientes também, nenhum devem ser excluídos, independente de qualquer deficiência. Vamos na luta até o fim. Não vamos desistir.
Afinal a Constituição Federal em seu art.5º diz que Todos são iguais perante a Lei, Sem distinção de qualquer natureza.Ou a Constituição é um mero adorno de um Pseudo Estado?
Ótima notícia para os deficientes auditivos. Muito bom saber que existem pessoas que se dedicam por uma causa social que é ocultada da Sociedade.Parabéns ao nobre Procurador da República Rodrigo Janot.
Prezados,
sou deficiente monocular e trabalho em uma empresa no estado do rio e gostaria de saber sobre o auxilio inclusao. se tenho direito e como eu faço para receber este beneficio. por favoer me mandem email eu agradeço.
Olá, até onde sei funciona +/- assim: vc ter visão monocular, ou ter surdez profunda em APENAS um dos ouvidos não implica ser deficiente e gozar de alguns direitos. É necessário uma avaliação completa da sua visão no globo ocular menos prejudicado. Tb p/ a audição será necessário uma avaliação completa no ouvido menos prejudicado. Se for constatado que sua visão (ou audição) é comprometida nos dois olhos (ou nos dois ouvidos), aí de fato vc será considerado portador de necessidade.
Pelo seu raciocínio, alguém com o braço amputado também não deveria ser considerado portador de necessidade…
Pois é Eduardo, sou deficiente auditivo e infelizmente é esse “raciocínio” que a legislação brasileira aplica no caso de cegueira ou surdez unilateral.
Infelizmente é assim. Nunca me considerei deficiente fisico pelo meu problema auditivo, porém nos últimos 5 anos, vi uma piora e perda de 60% OD e 40% OE. Isso me causa enormes transtornos.
Em julgamento recente, o TST julgou como portadora de necessidades especiais uma candidata a cargo publico que tem surdez unilateral. Por nao ter sido aceita como PNE e nao ter conseguido pontuacao suficiente para que sua redacao fosse corrigida, recorreu à justica e seu pleito foi aceito pelos ministros do TST. Consideraram que ela foi discriminada. Portanto, abre um precedente para os demais casos.
Parabenizo a nobre atitude do Excelentíssimo Procurador Geral da República, finalmente dentro de algum tempo seremos também contemplados com o novo texto na Constituição Federal e quando isto ocorrer a Receita Federal deverá disponibilizar os formulários novos para que possamos adquirir um veículo com quase 30% de desconto. Obrigado à blogueira Vera Garcia pela também nobre atitude em dar a informação, abraço!
Minha namorada tem audição nula em uma das orelhas, seria considerada como deficiente para os órgãos públicos?
nao.apenas pessoas com deficiencia auditiva bilateral.
Segue abaixo o link para acompanhamento da ação no STF:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4732377
Já podemos usufruir dos descontos?
Alguém sabe me dizer se alguém q seja surdo tem desconto ná comprar de um carro 0 km
Apesar de a lei não falar sobre os surdos,tenho uma amiga que conseguiu, preenchendo o tal formulário, adquirir o carro com a isenção do IPI. Já ouvi falar em outros surdos que também conseguiram. Quando você entra no site da Receita Federal para pegar os formulários, encontra todas as orientações, inclusive, sobre o grau de surdez que tem direito ao benefício. Eu mesma já vi, pois vou pegar um para minha filha. De qualquer forma, só de gerar esta discussão e a dúvida, já vale incluir os surdos diretamente na lei para fazê-la justa e igualitária.
Valéria boa noite…..Essa sua informação seria muito importante se você pudesse confirma-la pra nós surdos..Obrigado
Onde esta tal formulario pois só encontrei dos deficientes fisicos e visual ??
olhei no formulário da receita é não encontrei
Valéria, meu nome é Luciara, ontem fui na Receita Federal do Tatuapé em SP e o atendente me disse que eu era a primeira pessoa a perguntar sobre este assunto, fui numa auto-escola especializada em deficientes físicos e me informaram que esta questão ainda é um Projeto de Lei, ou seja, aqui em SP esta prática não está vigorando, vc pode me explicar o passo a passo de como devo proceder?
Boa tarde,
Até que enfim o senhor Rodrigo Janot teve um bom senso, e foi tenaz quanto ao nosso direito.
Valéria saberia me informar se está valendo o nosso direito de usufruir esse direito?, ou terão que alterar a lei, para incluir a classe auditiva junto com outros?
Essa inclusão está no congresso, Câmara dos Deputados e/ou STF?
Obrigado e boa tarde.
Boa noite gostaria de saber dessa informação da isenção do IP de automoveis pois tenho deficiência auditiva tenho laudo em mãos pois fui acidentado e ficando com sequela de perda auditiva sensório neural profunda no ouvido esquerdo (CID:H90.5). gostaria de saber de meus direitos?
Olá, postei essa mesma resposta acima, para facilitar estou reenviando a vc. Até onde sei funciona +/- assim: vc ter visão monocular, ou ter surdez profunda em APENAS um dos ouvidos não implica ser deficiente e gozar de alguns direitos. É necessário uma avaliação completa da sua visão no globo ocular menos prejudicado. Tb p/ a audição será necessário uma avaliação completa no ouvido menos prejudicado. Só se constatado que sua visão (ou audição) é comprometida nos dois olhos (ou nos dois ouvidos), que de fato vc será considerado portador de necessidade.
Olá, tenho uma má formação na orelha esquerda chamada de microtia, ou seja, não tenho audição, mas na direita a orelha é normal, embora já estou tendo uma leve perda auditiva, mas escuto bem, e minha idade é 36 anos. Gostaria de saber se tenho direito de isenção de imposto na compra de um veiculo?
Boa tarde,
Foi ou não aprovado isenção de IPI para aquisição de carro 0km, para o deficiente auditivo ???
A que delegacia da Receita Federal alguém levou os documentos e foi aprovados conforme diz Valéria Attayde?
Por favor.
Surdo CID H90.5.
Marcos Samuel
Olá, boa tarde a todos!! Há 12 anos perdí minha audição direita por completo em um acidente automobilístico,sou portadora da patologia de CID H90.3 apresentando perca total na orelha direita e perda moderada a severa na orelha esquerda. Durante todo esse tempo nunca fui informada de tais procedimentos a seguir,somente final do ano passado tomei conhecimento dos meus direitos, só que para minha surpresa os deficientes auditivos não estão enquadrados na isenção. Já fui na Receita Federal pessoalmente e fiquei sabendo dessa notícia. Infelizmente não somos enquadrados na lei. Isso é Brasil!!
Ola, tenho problema audição bilateral, tenho direito de isenção de imposto na compra de um veiculo?
Aguardo ansiosamente por esta possibilidade de adquirir os mesmos direitos, que os demais mencionados no rol do inciso IV do artigo 1º da lei 8.989/95.
Para mim, não importa se a deficiente auditiva é PARCIAL ou BILATERAL, o que importa é que somos cidadãos comuns, dignos se sermos tratados com igualdade.
Se a deficiência aparece ela é “NORMAL”.
Se NÃO aparece é “ANORMAL”, mas não deixamos de ser deficiente.
Temos que provar o que, e pra quem?
Para nós mesmo, que lidamos com as dificuldades dos outros de nos OUVIR….
Para nós mesmo que somos deficientes auditivos por prazer …. e utilizamos prótese(s) para aparecer…
OFENSA maior é saber que ainda existe quem continue impondo obstáculos, para que seja finalmente regularizada a NOSSA situação e não a DELE!
Não basta ser DEFICIENTE AUDITIVO temos que tentar “OUVIR”…….
Desculpe se falei ALTO.
Denise, 49 anos, perda bilateral total (severa profunda), mãe de 02 filhos.
olá, boa noite.
tenho deficiência de perda auditiva unilateral total do ouvido esquerdo, quero saber se tenho direito de comprar um carro c/ descontos p/ deficientes?
Olá. Tenho deficiência auditiva nos dois ouvido, o esquerdo não ouço nada e o direito ouço só 15% tenho direito em adquirir carro com desconto do ipi?
Olá. Gostaria de saber se tenho direito a esse desconto. Perdi completamente a audição do ouvido diteito, sou professora e isso me prejudica bastante.
Boa noite! Meu filho tem deficiência bilateral esquerdo severa e direita profunda. Diante disso ele teria direito à isenção do IPI? E na prova do Enem ele poderia classificar como deficiente? Poderia também participar cotas faculdades federais? Fico no aguardo! Tenho dúvidas e não consegui achar a lei. Muito obrigada Mara
Tenho perda de aproximadamente 70% de audição nos dois ouvidos, inclusive uso aparelho, será que tenho isenção do ipi, como faço p conseguir.
Prezados.
Eu sou Surdo, se ainda existe IPI para pessoa deficiência auditiva ?
Por favor, poderia ajuda-me ?
Se não temos direitos é preciso todos nós lutar.
Também parabenizo a nobre atitude do Excelentíssimo Procurador Geral da República. Pelo que entendi o andamento do processo no site http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4732377 ainda está em andamento, falta o parecer final do relator, porém está pendente desde 16/06/2015. Quase 1 ano. Justo que consegui passar agora na auto-escola e vou pegar CNH amanhã (19/05/16)… já estava preparando os documentos e o despachante disse que deficientes auditivos não estão enquadrados. Mas vamos à luta, estou à espera ansiosamente a aprovação da lei. Temos que ir à luta. Vamos pedir ajuda também da deputada federal Mara http://maragabrilli.com.br. Quem luta, consegue.
Abraços.
Entendi o mesmo que você, Rafael. Estou tentando descobrir o que houve e assim que souber posto comentando aqui.
oi, tudo bem? gostaria de saber, ou seja, tenho dúvida, mesmo sendo deficiente de auditivo bilateral a severo tem direito ao IPI? meu sonho é ter carro próprio para utilizar a vida normal. Mas uso aparelho auditivo e ouço bem, mas não sei os meus direitos, porque na verdade sou de nascença de deficiência auditivo. Gostaria de saber se eu tenho direito e como devo fazer esse passo-a-passo? Eu tenho todos os históricos dos exames e os demais laudos. Meu CID-10: H90.3. Agradeço por responder pois estou super ansioso. Tenho 31 anos e não tenho nada de casa própria e nem mesmo automóvel e nem faculdade, só tenho 2º grau completo.
Minha esposa tem perda auditiva nos 2 ouvidos . Já tem laudo médico e carta de deficiente. Gostaria de saber se ela tem direito na aquisição de carro com isenção de ipi.
Acompanho desde 2013 e até hoje nada. Nós surdos ficamos de fora, ninguém vota. Estão nem aí.
O que eu acho engraçado é que: todos os deficientes tanto auditivo, mental, físicos, visual etc… que trabalham numa Empresa na cota de deficientes, os benefícios são os mesmo inclusive os salários da mesma categoria, nada muda, independente do seu grau de perda, se é leve, moderada, severa ou profunda, os salários e benefícios são os mesmo, se numa Empresa somos todos iguais, por que não dão direitos iguais nos benefícios?
Tenho um neto sob guarda tutelar, com perda auditiva bilateral (surdez profunda). Gentileza informar se posso comprar um carro com os descontos do IPI e se o carro deve constar no nome dele ou no meu nome já que serei a condutora.
bom dia !!!!!
Já li vários e vários textos e nenhum de forma positiva em relação ao
IPI de compra de carros. Alguém pode me ajudar por favor?
Tenho deficiência crônica e não lembro do problema, mas é grave. Minha audição é péssima…