Deputados aprovam inclusão de deficientes monoculares
No Brasil, a proteção à pessoa com deficiência é um preceito resguardado pela Constituição Federal, porém, há caminhos a serem percorridos para que esta proteção se faça plena. Nesta quarta-feira, 15/6, São Paulo deu mais um passo em direção à promoção da igualdade com a aprovação do Projeto de Lei 591/2008, de Marcos Martins (PT), em Plenário.
O PL, aprovado por unanimidade, versa sobre a classificação da visão monocular, também definida como pessoas que só podem enxergar com um dos olhos, como deficiência visual no Estado, a fim de que seus portadores tenham acesso aos benefícios legais destinados aos demais deficientes.
É comprovado que a visão monocular dificulta a definição de profundidade e distância, podendo ser impeditiva em várias esferas, principalmente na área profissional. Nesta, a disputa por uma vaga no mercado de trabalho se torna cada dia mais acirrada e as exigências para o ingresso nele também.
(Veja: Visão Monocular é considerada como deficiência em concursos públicos?)
O Poder Judiciário já apresentou decisões em favor da inclusão da visão monocular nos quadros de deficiência, objetivando a condução de seus portadores ao acesso a direitos já garantidos em lei, como reserva de vagas em concursos públicos, isenção em transporte coletivo, inserção na iniciativa privada e aquisição de próteses oculares, por exemplo.
Segundo a Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular, em média, de 1% a 2% da população possui visão monocular, percentual que integra um contingente de 400 mil pessoas.
Autor: Da assessoria do deputado Marcos Martins
Fonte: Jus Brasil (17/06/11)
Eu tenho 58 anos e desde os 8 anos tenho a visão monocular.
Graças a Deus eu fui iluminado e tive muitas pessoas boas que me ajudaram e trabalho na Avon à mais de 25 anos que me deu a oportunidade de iniciar a minha carreira como estagiário quando ja tinha quase 30 anos.
Este é um exemplo de que não devemos descriminar as pessoas.
Parabéns ao Deputado Marcos Martins pela iniciativa.
Hoje 06/07/2011 eu acomphei o programa na TV ASSEMBLEIA legislativa e acabei de saber desta iniciativa. FOI MUITO EDUCATIVO O PROGRAMA.
Gostaria de saber se deficiente visual monocular tem direito a transporte gratuito?
Olá Pollyana!
Seria interessante você procurar o órgão de trânsito da sua cidade e levar essa questão até eles.
Sim, eu consegui; graças a Deus..
Olha onde você mora Carlos ? Meu irmão não conseguiu pk em um dos olhos o médico colocou no laudo que ele tem 100% da visão porém ele já está com a vista doente .
Moro em Curitiba sou Cid h 54.4 monovisao devido a toxoplasmose. Meu pedido de isenção de passe livre foi negado pela urbs pois o prefeito fez novo decreto em Outubro de 2017 tirando este direito e estão recolhendo de quem tinha.
Hoje 09 de fevereiro de 2018, acabei de receber via correios a negativa do SPTRANS o bilhete especial, pois eles não reconhecem CID 54.4 como deficiência visual, entretanto, não consigo andar sozinha aonde quer que vá, necessito de acompanhante.
Perda total do olho direito, apenas vultos atrapalhando o olho esquerdo.
Este é o Brasil.
Sou monocular e gostaria de estar atualizado em relação à leis e jurisprudência.
Olá gostaria de saber como faço para exigir o meu direito de ir e vir de ônibus e como faço pra eu poder me candidatar as vagas de deficiência em trabalho pois tenho visão monocular e a 10 anos foi me negado o direito de ter a passagem gratuita como deficiente e não pude concorrer até o ano passado a vaga de deficiência do plano do lula em ter 10 % das vagas a deficientes .
Bom dia, Luís. Essa lei foi aprovada no Estado de S. Paulo. Em relação ao transporte gratuito você precisa procurar o órgão de trânsito da sua cidade para obter informações. Em relação a lei de cotas em empresas, não tenho essa informação. Mas seria interessante você consultar um advogado.
Em 2011 me escrevi no concurso como deficiente monocular da prefeitura de Pirapora do Bom Jesus fui classificado como pne. tive que procurar o setor juridico da prefeitura e entrei com recurso para consegui a minha vaga como pne e assumir o meu emprego de tec. de radiologia.
Moro em Barueri fui procurar o dep. de transporte no dia 20/03/2012 entreguei todos os documento que ele exigiram para tirar o meu cartão de deficiente, foi negado o laudo, segundo ele que o cid H54.4 não dá direito para este beneficio, e agora o que vamos fazer a lei foi aprovada mas o principal o CID será que esqueceram.
Foi aprovada uma lei em SP que Deputados aprovam inclusão de deficientes monoculares. Realmente que é deficiente visual, a partir de agora vai passar o maior inferno para tentar inclusão, já que inclusão não existe adequadamente no Brasil. Uma pessoa com visão boa de um olho pode até dirigir e agora como fica os deficientes realmente com deficiencia em ambos os olhos? Nós estamos ferrados.
no brasil tudo que e aprovado no congresso para o povo vira piada pois nunca chega a quem realmente precisa sou monocular a 5 anos tenho 57 anos 28 de carteira assinada pagos de previdencia nao posso trabalhar por causa das condiçoes da visao e o inss(governo) nao me da o direito de receber auxilio ou aposentadoria ou qualquer ajuda de reintegraçao ao trabalho de acordo com as condiçoes de saude que tenho ;;;;;; por isso eu digo meu pesames bandeira nacional meus pesames hino nacional meus pesames brasil de poucos vergonha do congresso que deveria fazer que leis la feitas funcionasem meus pesames presidenta do brasil
Me ajudem por favor! Tenho ambliopia estrábica do olho esquerdo. Não sou totalmente cego deste olho, mas o médico disse que ele fica de “escanteio” e só entra em ação se eu tapar o olho bom. Ou seja, apesar de enxergar um pouco com ele, não enxergo com os dois olhos ao mesmo tempo. Ainda assim o médico disse que não sou considerado monocular. Ora, se não sou capaz de enxergar utilizando os dois olhos em conjunto, será que não sou mesmo???
Pergunto: Sou considerado monocular??? Enquadro na súmula 377 do STJ para fins de concurso público???
OLÁ,tenho deficiencia (visao monocular)gostaria de saber se tenho direito ao Auxilio-Acidente,pois minha deficiencia foi adquirida ha 30 anos atraz.
Bom dia, nasci sem uma visão, em alguns lugares tenho desconto de deficiente e em outros não, gostaria de saber como faço para pagar meia em teatro, cinema.Tenho que tirar alguma carterinha.
Olá Vera!
Tenho ambliopia no olho esquerdo A Oftamologista me falou que tenho a chamada visão monocular solicitei um laudo cid 53.0 54.5 acuidade 20/200 OE e 20/20 OD mandei o laudo para banca e a mesma deferiu como deficiente.. recentemente fui aprovado no concurso pela banca cespe/unb e classifiquei na primeira vaga como candidato PCD. após convocação para pericia medica a equipe não me aceitou como monocular de acordo com o que diz o art 4 decreto 3.298/99. e Sumula 377 . entrei com mandato de segurança alegando ser monocular pela sumula 377 devido minha o problema de ambliopia no olho esquerdo só vejo com o olho direito o juiz negou meu recurso, pedindo que não cabe reurso e sim uma ação ordinária para ser avaliado em uma percia, a questão é sei o meus direito tenho certeza que sou monocular conforme o que diz a OMS e os médico.. até minha CNH tenho restriçoes como portador de visão monocular, acredito que o erro pode esta em relação ao laudo CID 53.0 54.5 Visão subnormal a OMS diz que cid é 54,4 afinal gostaria que alguem podesse me tirar essa duvida pq estou com medo de entrar com uma ação na justiça ta perdendo meu tempo o que faço?? alguem me ajude! alguem pode me orientar se o erro é o laudo porquer o cid da visão monocular é 54,4 conforme a OMS. email é leandroandrec@hotmail.com
Após a cirurgia de um meningioma em 06.07.18, ocasião em que mexeu no nervo óptico, o que me ocasionou perda de visão do olho direito. Como sou aposentada, tomei ciência pela Secretaria da fazenda de que tinha direito a isenção do IR e parte da previdência, solicitei ao Spprev o meu direito, efetuei perícia em 24.06, levei todos os exames conforme Cid 10 H54.4, inclusive Laudo, porém conforme publicado no Diário oficial de 16.08, foi indeferida minha solicitação. Que devo fazer.