Deputados aprovam Residências Assistidas para Deficientes
Estado do Mato Grosso
Ele proporciona cuidados, proteção e convivência para a inserção plena desse público na sociedade
Os deputados aprovaram em plenário, em primeira votação, a criação do programa “Residências Assistidas para Pessoas com Deficiência” em Mato Grosso. A meta é proporcionar cuidados amplos e adequados aos integrantes desse público e às suas necessidades, além de proteção e convivência para que eles possam estar plenamente inseridos na sociedade.
A resposta dos parlamentares mato-grossenses à lacuna existente no estado, nesse campo, aconteceu exatos cinco anos após o Brasil ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU – a Organização das Nações Unidas – e adotá-la com status de Emenda Constitucional. Com isso, Mato Grosso pode reforçar sua posição nesse contexto.
A atenção especial proposta está no Projeto de Lei n° 576/2012, do deputado Wagner Ramos (PR). Ela significa que o atendimento deve ser disponibilizado sempre quando existir situação de vulnerabilidade ou de risco social. Também, nos casos de semidependência para realização de atividades da vida diária e as famílias não tenham condições de prover esses cuidados ou, ainda, quando pessoas desse grupo não possuam famílias ou tenham sido abandonadas.
“Essa atenção especial também deverá prevenir o isolamento e a institucionalização da pessoa com deficiência, a partir do fortalecimento dos vínculos familiares – quando houver – e da sua reinserção na comunidade da qual faz parte”, alertou Wagner Ramos.
O projeto prevê ainda instalação de residências apropriadas nas comunidades que ofereçam ao paciente infraestrutura adequada e inclusão social, com cuidados de profissionais especializados. A mais recente edição relacionada à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU foi realizada em Brasília entre os dias 03 e 06 de dezembro do ano passado. O PL 576/2012 começou a ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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Fonte: http://www.al.mt.gov.br/