Dilma regulamenta aposentadoria especial para trabalhador com deficiência
No Dia Internacional de Luta das Pessoas com Deficiência, presidenta oficializa lei sobre aposentaria para pessoas com deficiência
A presidenta, Dilma Rousseff, assinou decreto que regulamenta a Lei Complementar 142/13 – que garante aposentadoria especial para pessoas com deficiência e foi sancionada no dia 8 de maio. A cerimônia foi realizada no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (2), em Brasília.
De São Paulo, o prefeito da capital, Fernando Haddad, e o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, participaram do evento por teleconferência e anunciaram a inauguração dos centros especializados para atender pessoas com deficiência.
Em seu discurso, Dilma parabenizou Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e afirmou que uma dívida está sendo paga. “Nós estamos saldando uma dívida, pois essa questão era para ser regulamentada desde a constituição de 1988”. “Deficiência não é invalidez, não é doença e deve ser respeitada”, completou a presidenta.
Dilma reforçou que os parâmetros para concessão da aposentadoria serão delimitados após a realização de uma avaliação funcional, que vai levar em conta, além da deficiência, as condições de vida da pessoa.
Foram delimitados três tipos de aposentadoria, definidos de acordo com a gravidade da deficiência (leve, moderada e grave). De acordo com a Lei, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As exigências para obtenção do benefício foram definidas da seguinte forma:
- 25 anos de tempo de contribuição, para homens, e 20 anos, para mulheres, no caso de segurado com deficiência grave;
- 29 anos de tempo de contribuição (homem) e 24 anos (mulher) no caso de segurado com deficiência moderada;
- 33 anos de tempo de contribuição (homem) e 28 anos (mulher) no caso de segurado com deficiência leve; ou
- 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher) independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Segundo dados do censo demográfico de 2010, realizado pelo IBGE, 45,6 milhões de brasileiros declararam ser portadores de alguma deficiência. Desse total, pelo menos 17 milhões serão beneficiados.
Nesta manhã, por meio de seu perfil no Twitter, Dilma exaltou o Dia Internacional de Luta das Pessoas com Deficiência e ressaltou que a busca pelos direitos das pessoas com deficiência é uma batalha diária, que exige compromissos para toda a vida.
A presidenta também comentou a sanção da lei. “Regulamentamos o direito de trabalhadoras e trabalhadores com deficiência contribuírem por um tempo menor para a previdência”.
Contribuição
Em situações graves, o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em casos moderados exige 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres. E para os segurados que têm deficiência leve, são 33 anos para os homens e 28 para as mulheres.
As pessoas com deficiência também podem se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.
Se o segurado aposentar por tempo de contribuição, o valor do benefício será de 100%. Já no caso de aposentadoria por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1% para cada 12 contribuições mensais.
Café com a Presidenta
No programa desta terça-feira, a presidenta abordou o assunto em uma das perguntas direcionadas a ela. O técnico de informática Geraldo Ferreira da Silva, 41 anos, de São Paulo (SP), questionou Dilma sobre as políticas voltadas às pessoas com deficiência.
Em sua resposta, a presidenta afirmou que o governo está atento a essa questão e citou a Emenda Constitucional nº 47, promulgada em 2005 pelo Congresso Nacional. A emenda vedou a adoção de requisitos e critérios distintos para a concessão de aposentadoria.
Tipos de aposentadoria
Especial
Tem direito a esta modalidade o trabalhador que comprovar tempo de trabalho e efetiva exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Além desse fator, é necessário confirmar o número mínimo de contribuições mensais exigidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Aposentadoria por Idade Urbana
Podem usufruir desse benefício os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos (homens) e a partir dos 60 anos (mulheres).
Aposentadoria por idade Rural
Nessa modalidade, os trabalhadores rurais solicitar o benefício a partir dos 60 anos (homens) e a partir dos 55 anos (mulheres).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária
Podem se aposentar por tempo de contribuição os trabalhadores que comprovarem carência e tempo mínimo dede contribuição exigidos pela Lei nº. 8213/91. O valor do benefício pode ser integral ou proporcional, dependendo da situação do contribuinte.
Programa Viver sem Limite
Lançado no dia 17 de novembro de 2011, por meio do Decreto Nº 7.612, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite tem por objetivo implementar novas iniciativas e intensificar ações que, atualmente, já são desenvolvidas pelo governo em benefício das pessoas com deficiência.
A iniciativa tem ações desenvolvidas por 15 ministérios e a participação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) e prevê um investimento total de R$ 7,6 bilhões até 2014
Fonte: Portal Brasil
Já procurei o inss e dei entrada no meu pedido de aposentadoria especial, mas recebi informação do agente do inss que não tem instrução normativas ainda para os casos de aposentadorias especiais, por favor criam a lei e aí não podemos usufruir da lei porque não tem instrução normativa, presidente e preciso sair do discurso e ir para a prática e atender os portadores de necessidades especiais.
concordo com você amigo