Veículos e Adaptações

Direitos e Isenções de Impostos Para Pessoas com Deficiência na Aquisição de Veículos – Parte 2

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Renault SanderoNa primeira parte desse artigo, vimos quais são as pessoas com deficiência que têm direito às isenções de impostos na aquisição de veículos novos. Veja na segunda parte deste artigo, como requerer a isenção do IPI, ICMS e IOF.

UTILIZAÇÃO DA ISENÇÃO DO IPI

O beneficio poderá ser utilizado uma vez a cada 02 anos, sem limites do número de aquisições.
A aquisição do veículo com o benefício fiscal por pessoa que não preencha as condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF nº 375/03 assim como a utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário com deficiência, salvo a pessoa por ele autorizada, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

A isenção do IPI para deficientes não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing).
O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.

IPI – Documentos necessários

Dirigir-se a uma delegacia regional da Receita Federal levando:

  • Requerimento de isenção de IPI em três vias. Ele está disponível nos pontos de atendimento da Receita ou através de download (para baixar o documento, diretamente o site da Receita Federal, clique aqui)
  • Declaração de disponibilidade financeira. (para baixar o documento, diretamente o site da Receita Federal, clique aqui). Anexar extratos bancários, contracheques ou outros documentos para mostrar que a pessoa tem condições para comprar o carro.
  • Quando o portador de deficiência física é o condutor, apresentar laudo médico do detran e carteira de habilitação com a observação da necessidade de carro automático ou adaptado. Quando o carro for dirigido por outra pessoa, apresentar laudo médico feito por um hospital ligado ao estado ou médico credenciado ao SUS.
  • Preencher termo de condutor autorizado em nome do procurador responsável.
  • CPF e RG do condutor.
  • Cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de isento. A receita pode negar a isenção se a pessoa ( ou sua responsável legal) estiver em débito com o fisco.
  • Certidão que prove a regularidade de contribuição previdenciária, fornecido pelos postos do INSS ou através do site http://www.dataprev.gov.br/.

ICMS – Documentos necessários

Encaminhar à Secretaria Estadual de Fazenda:

  • Pedido de isenção em duas vias. O formulário está disponível nas secretaria estaduais de Fazenda e, geralmente, em suas páginas na internet.
  • Original do laudo médico emitido pelo Detran
  • Carteira de habilitação autenticada pelo Detran, RG, CPF e comprovante de residência.
  • Cópia da declaração de imposto de renda.
  • Carta de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (também chamada carta do vendedor).
  • Comprovante de disponibilidade financeira, documentos que mostrem que a pessoa tem condição para comprar o carro. (EX.: contra-cheques, extratos bancários, etc.)

UTILIZAÇÃO DA ISENÇÃO DO IOF

São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos. Atestadas pelo Departamento de Trânsito onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique o tipo de defeito físico e a total incapacidade para o requerente dirigir veículos convencionais.
A isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez.

PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO

O benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada três anos, sem limite do número de aquisições.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Requerimento (anexo I da IN 375/03), em três vias originais, dirigido ao Delegado da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) da jurisdição do contribuinte;
  • Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial do Portador de deficiência ou autista, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, na forma do Anexo II da IN 375/03, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
  • Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos VII, VIII ou IX, emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Para isenção de IOF declaração sob as penas da lei de que nunca usufruiu do benefício;
  • Certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de seguridade Social – INSS ou ainda declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social;
  • Cópia da Carteira de Identidade do Requerente e/ou representante legal;
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor autorizado;
  • Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Observações:

Caso a pessoa com deficiência, beneficiária da isenção, não esteja capacitada para dirigir, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI da IN 375/03, que deve ser apresentada com a documentação acima.
Para fins de comprovação de deficiência poderá ser aceito laudo de avaliação atestando a existência e o tipo de deficiência, obtido junto ao Departamento de Trânsito (Detran).

Na hipótese de emissão de laudo de avaliação por clínica credenciada pelo Detran ou por unidade de saúde cadastrada pelo SUS, deverá ser indicado no próprio laudo o ato de credenciamento junto ao Detran ou o número do cadastro no SUS.

Obs. Com os documentos em mão, o condutor com deficiência pode conseguir isenções de impostos que diminuem em torno de 25% a 30% o preço de tabela do veículo.

Fonte: Detran

Na última parte desse artigo veja como requerer a isenção do IPVA.

Veja:

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

29 comentários sobre “Direitos e Isenções de Impostos Para Pessoas com Deficiência na Aquisição de Veículos – Parte 2

  • É importante essas informações de auxilio, pois muitas pessoas são enganadas por desconhecer seus direitos.
    Gostaria de obter uma informação: Minha CNH tirei e renovei no estado de Goias e hoje moro no estado do Para e desejo adquirir o veiculos com as insenções de direito, porém o fisco estadual está se negando a se quer receber meu requerimento quanto ao ICMS justificando que meus laudos devem ser do estado do Para. A CNH é nacional, o que deve fazer a esse respeito?
    Aguardo sua ajuda.
    Wesley

    Resposta
  • Olá Wesley!

    A CNH é um documento que serve em todo território nacional.
    Em relação a sua dúvida, seria interessante você entrar em contato com o DENATRAN(Departamento Nacional de Trânsito) para maiores esclarecimentos. O endereço eletrônico é: http://www.denatran.gov.br/index.htm
    No final da página desse site (DENATRAN) tem um link de sugestões e dúvidas.

    Espero tê-lo ajudado.

    Abraços,
    Vera

    Resposta
  • Meu pai sofreu amputação dos 3 dedos medianos da mão direita, restando-lhes apenas o mínimo(com limitação de movimento) e o polegar. Ele fez o exame médico no DETRAN de MG e alegaram que el não precisa de adaptação para dirigir. Porém o exame feito não condiz com a prática do dia-a-dia sendo que meu pai tem dificuldades para dirigir veículo sem direção hidráulica além das dores aumentarem devido ao esforço excessivo. Gostaríamos de saber o que deve ser feito para obter o direito às isenções, já que na legislação diz que a direção hidráulica é considerada adaptação. Terá que ser feita nova perícia? Pode-se entrar com recurso? Ass: Giancarlos

    Resposta
  • Giancarlos,
    Nesse caso seria interessante conversar com alguém do jurídico para que este possa lhe dar uma boa orientação.
    Se isso acontecesse comigo, eu entraria com recurso,com certeza. Mas procuraria um advogado

    Resposta
  • Preciso de ajuda para comprar um carro com desconto pois tenho uma menina de 4 anos e 10 meses com deficiência mental gravissima que não anda independente, sou leiga nos direitos de deficientes por isso pesso ajuda obrigado.Qualquer informação de como comprar um carro com descontos me ajudará conto com resposta do leitor.

    Resposta
    • Keile,

      Primeiramente vc terá que providenciar toda a documentação, no site da Receita Federal baixe os anexos, laudo, etc…
      Veja neste blog acima…
      É difícil, mas não impossível…
      E estamos aqui para lhe ajudar no for possível…

      Fique com Deus.

      Barroso.

      Resposta
  • Minha duvida é a seguinte:
    Sou deficiente fisico( ja tenho CNH) e nao preciso de carros automatico ou adptados, mesmo assim eu tenho direito a descontos….
    Fui informado que o DETRAN não da desconto apenas emite o laudo, porem todos esses formulários pedem para anexar o laudo do DETRAN….Essa é minha duvida irei encaminhar apenas o laudo dos médicos da SUS vou ter direito a esses benefícios:
    Deficiente Físico: IPI, IOF, ICMS, IPVADeficiente Físico: IPI, IOF, ICMS, IPVA

    Resposta
  • Oi. sou deficiênte auditivo e visual, só enxergo a 1 metro na minha frente, eu tenho direito a isenção de impostos na compra de automóveis?

    Resposta
    • Sugiro que marque uma consulta com um médico de uma clínica credenciada pelo Detran da sua cidade.

      Resposta
  • Olá, tudo bem?
    Possuo CNH com restrição para PNE, inclusive já adquiri veiculo com isenções.
    Minha duvida é a seguinte:
    IPI é isento para qualquer veículo novo? ou seja, depende de potencia ou valor?
    ICMS depende de potencia ou valor para isenção?
    IPVA depende de que para obter isenção?
    Obrigado.
    Reinaldo

    Resposta
  • quanto por cento de desconto um deficiente não condutor, pode ter com a inseção do ICMS e IPI e se é possivel ter a insenção de IPVA? por favor preciso saber!!!

    Resposta
  • tenho 1,42 de altura então gostaria de saber se tenho desconto na compra de um altomovel zero ? onde posso obter mas informação?

    Resposta
  • Prezados, minha filha (6 anos) tem paralisia cerebral e quero lançar mão do benefício do desconto na compra do carro 0km… Já recolhi os laudos/assinaturas dos médicos do SUS, etc. Falta-me levar a documentação à Receita Federal… Tenho, no entanto, 4 dúvidas ainda:

    1) além da isenção do IPI, faço jus à do ICMS também? Ou só há tal isenção (ICMS) para quem é deficiente condutor?

    2) como minha filha (6 anos) é quem tem paralisia cerebral, o veículo sairá (nota fiscal, CRV,…) em nome dela? Ou em meu nome (representante legal)?

    3) Atualmente (julho/2015), a isenção a que farei jus representaria qual percentual de desconto no preço geralmente anunciado dos carros Okm?

    4) Do momento em que estou agora (levarei a documentação e formulários para a Receita Federal) até aquele em que poderei sair da concessionária de carro novo (com desconto), costuma-se demorar quanto tempo de burocracia, segundo experiência de vocês?

    Obrigado, desde já, pelas orientações.

    Resposta
  • Olá,so diabética ha 25 anos,e, perdi a visão do olho esqerdo e aposentada por esse motivo por invalidez. Tenho direito de comprar 1 carro com isenção? desde já agradeço a atenção, e parabelizo o site por poder responder as nossas pergntas sobre nossos direitos

    Resposta
  • OLÁ FIZ PERICIA NO DETRAN MAS APESAR DE TER OPERADO MEU OMBRO 2 VEZES EM 2 MESES E APÓS REALIZAR MUITAS FISIOTERAPIAS EU TENHO UMA LIMITAÇÃO NO MEO BRAÇO MEU MÉDICO ME ACOMSELHOU TER UM CARRO AUTOMÁTICO PARA NÃO FORÇAR E EVITAR MOVIMENTOS REPETETIVOS COM A ALAVANCA DO CÂMBIO E NÃO FUI APROVADO PELA JUNTA MÉDICA PERGUNTO APESAR DE NÃO CONCORDAR COM ELES O QUE ME RESTA FAZER AINDO TENHO CHANCE RECORER OU ALGO ASSIM AGUARDO AJUDA ATÉ…

    Resposta
  • Claudionor Teixeira Pereira

    BOA TARDE!EU,TENHO UM CARRO COM ISENÇÃO DE IMPOSTO,QUANDO EU FOR TROCAR DE CARRO TENHO QUE FAZER TODO O PROCEDIMENTO,QUE FIZ A PRIMEIRA VEZ? OU NÃO? DESDE JÁ MUITO OBRIGADO.

    Resposta
  • Ganho em torno de R$1.200,00 mas com os descontos deve ficar em 1100 ,tenho contra cheque posso adquirir um carro zero?

    Resposta
    • Olá Sara!
      A Receita Federal pede uma comprovação de que o requerente da isenção, tenha verdadeiramente condições financeiras de adquirir e manter o veículo pretendido, pois, caso contrário ela negará a isenção.
      Agende um horário e converse com eles a respeito desse assunto.
      Abraços

      Resposta
  • EURIPEDES DONIZETE SILVEIRA

    bom dia..boa tarde…boa noite …GOSTARIA DE SABER SE QUEM TEM VISÃO MONOCULAR…… OU JA NASCEU COM PROBELMA EM UM OLHO COM O NERVO DE ENTRADA DE LUZ ACHATADO DIFICULTANDO CAMPO DE VISÃO … ORIGINANDO VISÃO MONOCULAR …E ESSA OUTRA ..COM UM GRAU DE MIOPIA ENTRE 2 E 2,5 …CONSEGUE OS BENEFICIOS DE DESCONTO …NA COMPRA DE UM VEICULO … JA QUE É CONSIDERADO UM DEFICIENTE PARA VARIOS CARGOS E EMPREGOS…..( PRINCIPALMENTE NA POLICIA MILITAR ….QUANDO FIZ UM CONCURSO …CHEGOU NO EXAME DE VISTA… QUANDO PERSEBEU QUE NÃO ENCHERGA VA QUASE NADA DE UM OLHO ..JA MANDOU LEVANTAR E SEM CHANCE .. DESPENSSADO ….) NAS CNH CADA RENOVAÇÃO COLOCAM OBSERVAÇÕES DIFERENTES ….POR QUE NÃO MANTEM AS MESMAS OBSERVAÇÕES …???…….

    VISÃO MONOCULAR CONSEGUE APOSENTARIA …COM TEMPO MENOR DE CONTRIBUIÇÃO…..
    POLITICOS CONSEGUEM ……
    OS PODERES VIGENTE NO BRASIL CONSEGUE . .
    OS DEFICIENTES VISTOS POR ELES ..NÃO CONSEGUE POR QUE….
    OU PODE TER ESSE BENEFICIO E NINGUEM PASSA ESSA INFORMAÇÃO

    Resposta
  • ja consegui o laudo do Detran DF e a isenção do ICMS mas a DRF insiste em me negar a isenção do IPI devido à hérnia de disco. Já entrei com 2 processos e um recurso e os 3 foram negados. Não sei mais o que fazer. Eles dizem que a doença não permite a isenção. Mas o DF me concedeu.

    Resposta
  • Bom dia
    Sou deficiente auditivo
    Tenho 55%de perda auditiva, ou seja grau de oderado segundo a escala.
    Tenho direito em isenção de alguma coisa na compra de veículo?
    Por favor me ajuda nesta informação.
    Só quero adquirir o que for dierito por lei.

    Resposta
  • tenho deficiencia de membro inferior esquerdo, MONOPARESIA, como faço para obter isenção para compra de veiculo.

    Resposta
  • GOSTARIA DE SER INFORMAODO SE UMA PESSOA QUE POSSUI UMA PRÓTESE VALVAR NO CORAÇÃO E DUAS SAFENAS, TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IPI PARA A COMPRA DO CARRO NOVO… GRATO

    Resposta
  • Boa noite, fiz uma mastectomia total da mama direita com esvaziamento ganglionar, já passei pelos peritos do detran PR e o resultado foi esse: Face ao exame acima, concluímos que a examinada encontra-se apta com restrição “D” , conforme lei estadual.Essa restrição me dá o direito a isenções na compra de um carro e se eu tenho esse direito é somente carro zero ou usado?

    Resposta
  • Sou aposentado por invalidez .tenho próteses total de quadril e tenho bursite e tendinite e problemas na coluna eu gostaria muito de saber se eu tenho direito .

    Resposta
  • Boa noite. Em 2012 sofri um acidente de carro e tive 7 fraturas na coluna. Onde fiz uma cirurgia. Fiz perícia para mudar minha habilitação para pessoas com deficiência. Peguei ela hj. É atrás dela em observação esta a letra D;F. O q isso significa? E agora qual é o próximo passo q devo dar para ter os descontos e direitos.? E quais são eles pra essa observação na CNH? Obrigada

    Resposta
  • Silvia lidiane leal saldanha

    Olá! A um ano fui diagnosticada com um CA pulmonar esquerdo nível 4 e aprensento muita dificuldade na respiração, meu marido me leva para realizar exames…. Sou laudada e gostaria de ssber se tenho direito a isenção, sendo que a pessoa habilitada é meu marido.
    Muito grata.

    Resposta

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