17 doenças que dão direito a isenção de imposto de renda
Os aposentados possuem uma série de direitos que muitas pessoas desconhecem. Um deles, por exemplo, é a isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves.
Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 que assegura esse direito aos contribuintes que, além de estarem doentes, recebam aposentadoria, pensão ou reforma (militar).
A lei esclarece quais são os tipos de doenças que se enquadram nesse caso e também as regras dessa isenção. Mesmo sendo clara sobre esse direito, a lei não é cumprida em muitas situações. Por isso, é comum vermos aposentados acometidos por alguma enfermidade e que continuam tendo descontos em seus rendimentos.
E, quando se possui alguma doença, sabemos que todo valor faz diferença, seja para o tratamento ou para compra de medicamentos.
Por isso, se você está passando por essa situação ou conhece um amigo ou familiar que esteja, indicamos a leitura desse artigo.
Isenção de Imposto de Renda em caso de doenças graves
A isenção de imposto de renda em caso de doenças graves é um direito que está previsto no inciso XIV do artigo 6º da lei nº 7.713/88. Para ter esse direito são necessários dois requisitos:
Estar acometido por alguma das doenças graves listadas na lei (confira abaixo);
Receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar).
As doenças graves previstas na lei que garantem a isenção são as seguintes:
- Doenças profissionais/acidentes de trabalho
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV)
- Alienação Mental
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
- Síndrome de Talidomida;
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
- Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
- Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose) - Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
- Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
- Paralisia Irreversível Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Fibromialgia tem direito a isenção de IR?
A síndrome da fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor em várias partes do corpo, principalmente na musculatura. O Projeto de Lei nº 1.853/2019, que ainda está em andamento, prevê que o portador de fibromialgia também tenha direito a solicitar a isenção de imposto de renda.
Apense-se à(ao) PL-3010/2019. O Projeto de Lei nº 2748/2022 dispõe sobre a isenção de imposto de renda de proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadores de fibromialgia.
De acordo com a justificativa apresentada, a fibromialgia é doença reumatológica que resulta em dores intensas e generalizadas no corpo, principalmente muscular e nos tecidos fibrosos (tendões e ligamentos), podendo causar diversos efeitos prejudiciais à qualidade de vida e à capacidade laboral. Entre os efeitos sentidos pelos acometidos pela doença, cita-se insônia, problemas de hormônios, fadiga, ansiedade e perda de memória.
Assim, considerando o quadro adverso, a sugestão legislativa é de que os acometidos pela doença sejam eximidos do pagamento de impostos sobre a renda incidentes sobre proventos de aposentadoria ou reforma, assim como previsto para outras doenças de elevada gravidade.
Como funciona a isenção do imposto de renda
Até aqui você aprendeu que os dois requisitos exigidos para ter a isenção do imposto de renda é ter uma doença grave e receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar).
É muito comum que algumas dúvidas sobre esse assunto comecem a surgir nesse ponto.
Você já entendeu o básico até aqui, que são os requisitos. Mas ainda precisamos falar mais sobre como funciona essa isenção.
Em primeiro lugar, é preciso entender que esse direito tem como objetivo resguardar o aposentado e pensionista. Pois, as doenças graves demandam cuidados que podem durar muito tempo. E isso acaba gerando um custo alto e a longo prazo. Assim, essa isenção visa trazer uma forma de alívio financeiro para essas pessoas.
Mas atenção! Essa isenção NÃO se estende para todos os rendimentos do aposentado.
Assim sendo, o aposentado apenas estará liberado de pagar o IR dos valores referentes aos rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões.
Confira, nos próximos itens, as situação que a Receita Federal aponta como geradoras ou não da isenção.
Situações que geram a isenção do IR
Segundo a Receita Federal, são considerados rendimentos isentos: “A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.”
Situações que não geram a isenção do IR
Ainda, segundo as informações da Receita Federal, a isenção do imposto de renda em caso de doenças graves não acontece nas seguintes situações:
- Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas se o contribuinte for portador de doença grave mas ainda não se aposentou;
- Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas recebidas simultaneamente com aposentadoria, pensão ou reforma;
- Recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.
O que fazer para solicitar a isenção do Imposto de Renda em caso de doenças graves
Primeiramente, para conseguir a isenção do imposto de renda, é preciso a comprovação da doença grave.
Essa comprovação poderá ser feita através de exames médicos, laudos, atestados, etc. É fundamental que na documentação médica conste informações como: qual a doença, quando foi contraída/ início dos sintomas, se a doença é tratável ou não, se existe um prazo para tratamento, entre outros.
Munido da documentação médica, o pedido poderá ser feito através do órgão pagador do aposentado. Podem existir situações onde essa solicitação de isenção é negada.
Caso isso ocorra, é possível buscar, através de uma ação judicial, a obtenção desse direito.
Ainda, o aposentado também poderá solicitar a restituição dos valores já pagos nos anos anteriores. Essa restituição, porém, é limitada aos últimos 5 anos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/
Minha esposa teve câncer na mama.e fez cirurgia nas duas mama os médicos falou que ela não pode mais levantar os braço e pegar peso.ela tem como direito de aposentadoria