EC 70/12 é um direito constitucional, mas falta reconhecimento pelos governos
EC 70 – UM DIREITO QUE EXIGE LUTA!
Todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais e do Distrito Federal, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, que já estão aposentados ou que venham a se aposentar por invalidez permanente, têm direito a EC 70/12.
A EC 70/12 gera direitos financeiros para os servidores a partir do dia 29 de abril e concede aos governos o prazo máximo de 180 dias para a implantação da mesma. O PRAZO TERMINA DIA 25 DE SETEMBRO DE 2012.
Em fins de julho, transcorridos 120 dias da publicação da emenda, constata-se que a maioria dos governos estaduais ESTÁ DEVENDO aos servidores inválidos.
Esses reajustes em atraso, embora sejam tolerados pela lei, serão pagos sem juros aos servidores, o que se constitue em um desrespeito para com servidores inválidos que lutaram durante 7 anos para a aprovação da emenda constitucional (aprovada sem efeitos financeiros retroativos).
A EC 70 foi aprovada por ser justa e suprapartidária. O reconhecimento dos direitos dos servidores inválidos, no entanto, só será efetivado quando todos os entes da federação pagarem os reajustes de proventos que são devidos a esses servidores.
No site https://sites.google.com/site/movimentopropec270/ec-70—um-direito-outra-luta há registro do trabalho que está sendo feito pelos governos dos estados, destacando os que demonstraram algum trabalho e os que comprovaram eficiência na condução desse processo. As informações são públicas e foram divulgadas no twitter. ACESSE, PARTICIPE E DIVULGUE!
Observação:
Segundo o Ministério da Previdência Social houve dúvidas, principalmente dos estados e municípios, sobre como aplicar a emenda 70 e, em função disso, foi expedida a orientação normativa nº 1, de 30 de maio de 2012. Essa informação foi divulgada no twitter do Secretário de Políticas de Previdência Social/MPS.
Veja:
Em Campinas, SP, nenhum processo de revisão foi iniciado!
Boa tarde!!!
Tenho algumas dúvidas sobre os cálculos que foram feitos quando da minha aposentadoria por invalidez permanente e total, com validade de 18/12/2099, publicada no DCM da Câmara Municipal do Rio de Janeiro em 18/12/2009.
Na ocasião eu recebia uma verba de Encargos Especiais, que recebi interpoladamente durante muito tempo.Usaram o cálculo de acordo com a Emenda Constitucional nº 20 ( pela média aritmética das contribuições ao Previ Rio dos últimos quinze anos) e o valor obtido, segundo os responsáveis pelos cálculos de como ficariam meus proventos, ficou superior ao valor que eu rebebia na data da aposentadoria. Neste caso é escolhido o menor valor para fixar os proventos.
Assim, recebo hoje o meu salário com base na minha situação em dezembro de 2012, porém sem a verba de Encargos Especiais, pois para recebe-la teria que ter 5 (cinco) anos ininterruptos o que não era o meu caso. Por outro lado, recebi esta verba por quase 20 (vinte) anos, como ficam as contribuições que paguei?
Esta verba sempre teve contribuição normal para o Instituto,só que uma determinada data em diante, suspenderam a contribuição previdenciária para esta verba. Eu e diversos servidores abrimos processos junto ao Previ-Rio para resgatar os valores pagos e a resposta foi que esta verba era estável, em outras palavras, deveria estar sendo descontado o Instituto.
Por derradeiro, se a minha aposentadoria não pode ser pela média aritmética porque o valor ficou superior devido ao alto valor das minhas contribuições e a “Lei diz” que nesse caso fixa-se o menor salário
Gostaria de saber como ficam os valorem que paguei sobre Encargos Especiais durante tantos anos se não foi decisão minha, parar com a contribuição. Se não é possível devolver o valor contribuído com juros e correções, que a minha aposentadoria seja com base na média aritmética.
Olá, gostaria de saber a respeito da PEC-270. Quem se aposentar através dela poderá trabalhar em outra profissão sendo ela pública ou privada? Tem direito a isenção de imposto de renda? Quais são os diretos?