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Emenda Constitucional nº 72 e a realidade das pessoas dependentes de cuidados domiciliares

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Artigo de Wiliam César Alves Machado

Não é nenhuma novidade a constatação de desastrosas incoerências partidas dos nossos legisladores ante uma realidade social desconhecida e mal interpretada para sua grande maioria, embora se pressuponha que os mesmos devam se mostrar inteirados das principais demandas da população. Sem conhecer, tampouco se apresentar disponíveis a compreender a realidade cotidiana de milhões de famílias brasileiras que enfrentam desafios de cuidar dos seus idosos dependentes de ajuda sistemática, seja por razões de limitações funcionais e/ou mobilidade reduzida, seja em decorrência de perdas gradativas da memória própria das síndromes demenciais, mudaram drasticamente a ordem das relações entre cuidadores domiciliares e empregador pessoa física, equiparando-a às relações entre empregado e empregador de empresa com fins lucrativos.

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E os cuidadores?

São no mínimo inconsequentes as regras propostas na Emenda Constitucional nº 72, também conhecida como PEC das empregadas domésticas, pois inviabilizam a sobrevida com dignidade de milhões de pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva e psicossocial severa, uma vez que estes dependem de atenção e cuidados sistemáticos de cuidadores membros das próprias famílias (mães, pais, irmãos, avôs, avós, etc), ou da contratação de cuidador formal para exercer tais atividades remuneradas. Arranjos no orçamento doméstico para manter seus entes familiares com deficiência severa, em condições dignas de apresentação e imagem corporal compatíveis com padrões civilizados.

Ignoraram a árdua realidade da vida cotidiana de mães e pais de crianças com seqüelas de lesão cerebral, paralisia cerebral e doenças neurológicas degenerativas, que buscavam na contratação de cuidadores formais de pessoas com deficiência adquirir confiança para dividir tarefas e amenizar o desgaste físico e emocional a que ficam expostos no dia a dia. Profissionais até então remunerados de acordo com regras viáveis ao alcance de poucos, agora, inacessíveis a muitos ou quase todos.

Evidente que não se pode cronometrar a eliminação intestinal ou urinária de pessoas com lesão medular severa, para que ocorra no decorrer das 8 horas diárias de prestação de cuidados do cuidador formal. Caso aconteça fora desse parâmetro cronológico, essa pessoa terá de ficar esperando receber cuidados até chegar o horário de o cuidador assumir sua jornada de trabalho, mesmo que more no local de trabalho? Eventuais ajudas para se locomover, alimentar, deitar, cobrir, trocar de roupa, mudar de posição na cama, serão computadas como hora extra?

Não se pode comparar uma pessoa com deficiência severa a uma máquina que se desliga a vontade do seu operador. Da mesma forma, esperar que sua dependência de cuidados siga a cronologia dos relógios de ponto.

Ao que tudo indica teremos uma avalanche de idosos e pessoas com deficiência severa caminhando na contramão do recomendado pelas Conferências Nacionais dos Direitos dos Idosos e pelas Conferências Nacionais dos Direitos das Pessoas com Deficiência, rumo à única opção que lhes resta “Viver excluídos e trancafiados em instituições de longa permanência”. Triste preço a pagar pela ignorância dos nossos legisladores. Políticos preocupados exclusivamente em fazer média com trabalhadores domésticos, colocando em ombros alheios ônus de seus devaneios.

Concordamos se tratar de reparação histórica de direitos igualitários dos trabalhadores domésticos com equiparação aos demais trabalhadores de outros setores da economia. O que questionamos são as razões para que tal dívida moral caia como bomba devastadora da sobrevivência com dignidade de milhões cidadãos que trazem as mesmas marcas de exclusão social, como idosos e pessoas com deficiência.

Nossos legisladores deveriam ao menos ter a humildade de analisar a diversidade de situações vivenciadas pela população brasileira. Afinal, dados do Censo 2010 apontaram para o crescente envelhecimento da população, sinalizando claramente a necessidade de investir em cursos de cuidadores de idosos. Considerar que o aumento na participação da população de 65 anos ou mais, no período 1960/2010, saltou de 2,7% para 7,4%. Que 45.606.048 pessoas afirmaram apresentar pelo menos um tipo de deficiência.

O que buscamos compreender é de que forma o Estado intercederá nesse controverso jogo político. Sem o estabelecimento de política pública para pagar a conta do estrago feito pelos legisladores, o que se anuncia é o desemprego maciço dos cuidadores domiciliares e uma demanda inimaginável de idosos e pessoas com deficiência severa a busca de vagas em instituições de longa permanência. Um retrocesso histórico da inclusão.

Fonte: Rede SACI

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

2 comentários sobre “Emenda Constitucional nº 72 e a realidade das pessoas dependentes de cuidados domiciliares

  • Antes de mais nada, quero deixar claro que sou a favor dos direitos dos empregados domésticos.

    O problema é a ausência total de uma política pública de atendimento as pessoas em situação de dependencia ou incapacidade.

    O estado deveria, a exemplo do que fazem vários países, criar mecanismos de proteção social que garantisse o direito a receber os cuidados necessários. Quem tiver curiosidade procure no google por um estudo chamado “envelhecimento e dependencia”, mostra como outros países estão enfrentando este problema.

    A proposito, atualmente esta em fase de consulta pública uma proposta de politica pública do Ministério da Saúde sobre doenças raras. Não há nada falando sobre questão dos cuidadores.

    Mesmo antes da PEC das domésticas já era inviavel para a maioria dos brasileiros contratar um profissional de enfermagem devido aos custos. Quem acaba assumindo a função de cuidador é algum membro da família.

    que muitas vezes, abandona o emprego e vida social para se dedicar a esta função. 24 horas por dia, 7 dias por semana.

    isso quando este cuidador não é uma criança de 13 anos que saiu da escola para cuidar do pai que ficou dependente, a aposentadoria é pequena ( ou ainda não foi aprovada) e a mulher passa a ser a única provedora do lar .

    ou então, este cuidador é um senhor idoso de 76 anos que tem jornada diaria de 18 horas em média cuidando da esposa que teve AVC. Quando dá, os filhos vão ajudar no fim de semana.

    e tem também os casos onde, como a pessoa tem que sair para trabalhar e não pode pagar ninguém para cuidar, pede para a vizinha “dar uma passadinha” de vez em quando para visitar o doente que passa o dia todo sozinho, na cama.

    Brasil não é um país de todos. Talvez de tolos.

    Resposta
  • Muitos interessantes esses comentários, pois os encontrei procurando jurisprudência para um pleito que pretendo encaminhar à prefeitura de meu município, onde sou Presidente do conselho Municipal de Proteção à Pessoa com deficiência. Muito oportunos são pois espelham uma realidade gritante.

    Resposta

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