Empresas de transporte intermunicipal são obrigadas a adaptar ônibus para pessoas com deficiência
Ministério Público do Maranhão argumenta que a ausência de adaptação fere os fundamentos da cidadania e dignidade da pessoa humana, estabelecidos na Constituição Federal
As empresas de transporte público intermunicipal TCM – Transportes Coletivos Maranhenses, Empresa Nobre, Taguatur – Taguatinga Transportes e Turismo, e Expresso Planalto foram condenadas pela Justiça a adaptar 20% de suas frotas às pessoas com deficiência. Todas as empresas possuem itinerários partindo ou saindo de São Luís.
O governo estadual também foi condenado a fiscalizar o cumprimento da decisão.
A medida é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2001 pela Promotoria de Justiça dos Cidadãos Portadores de Deficiência e Idosos, hoje transformada em Promotoria de Justiça dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A sentença é de agosto de 2009, mas apenas o governo estadual já foi notificado da decisão.
As adaptações devem seguir as especificações do Decreto nº 5.296/2004 e da NBR 15.320, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e incluem a aquisição de cadeira de transbordo, equipamento que permite o deslocamento da pessoa com deficiência até o assento.
Os ônibus devem ser adaptados com rampas entre a cabine do motorista e o salão de passageiros. Também deve ser prevista área de manobra, livre de obstáculos, para a cadeira de transbordo, entre a porta de entrada e o início do salão de passageiros. Devem ser reservados dois assentos com apoios de braços retráteis, de modo a facilitar a transferência da pessoa da cadeira de transbordo para o banco.
Na ação, o MPMA argumenta que a ausência de adaptação fere os fundamentos da cidadania e dignidade da pessoa humana, estabelecidos na Constituição Federal. “Desconsiderar a constituição e as leis é reconhecer o caos como regra”, argumentou na ação o promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos. De acordo com o promotor de Justiça, os fundamentos da cidadania e dignidade se revelam por intermédio de condições mínimas de vida. “Neste caso, cabe ao poder público garantir essas condições mínimas de existência”.
Em caso de descumprimento, cada empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil. Caso o Estado do Maranhão não efetue a fiscalização das empresas, também deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.
Fonte: Jornal Pequeno (21/01/2010)
Referência: Rede Saci
Se o bom senso fosse usado pela empresa, não haveria necessidade de pagar uma multa, por não adaptar os ônibus conforme as especificações da ABNT.
Respeito aos direitos básicos, é o mínimo que poderiam fazer pelas pessoas com deficiência!
Essa matéria não apresentou nenhuma terminologia incorreta ao usar expressões sobre deficiência, inclusive no título. Parabéns ao jornalista!
Vera