Entenda o conceito de deficiência, tipos e características
O entendimento sobre o que é ser uma pessoa com deficiência tem evoluído ao longo do tempo. De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (2006), pessoas com deficiência são aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras do ambiente, podem dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Isso significa que a deficiência não está apenas na pessoa, mas na relação entre ela e as barreiras presentes no meio em que vive. Portanto, quando falamos em acessibilidade e inclusão, estamos falando sobre remover essas barreiras para garantir igualdade de oportunidades.
A Pessoa com Deficiência é um Cidadão com Direitos Iguais
As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos de qualquer outro cidadão: direito à autodeterminação, à participação social, ao trabalho, à educação, ao lazer, à cultura e ao acesso pleno à vida comunitária. É importante destacar que deficiência não é doença. A pessoa com deficiência pode ter limitações funcionais, mas isso não deve comprometer seu direito de viver com dignidade e autonomia.
Características e Tipos de Deficiência
A deficiência pode estar presente desde o nascimento ou ser adquirida ao longo da vida. Pode se manifestar de forma física, sensorial (como a perda de audição ou visão), intelectual ou mental. Algumas pessoas apresentam mais de um tipo de deficiência. Além disso, existem condições de saúde que, embora não sejam classificadas como deficiência, podem gerar limitações importantes, como distúrbios de fala, de linguagem, comportamentais ou orgânicos.
A deficiência deve ser compreendida como uma das características humanas, assim como altura, cor de pele ou tipo físico. Pessoas com deficiência fazem parte da diversidade humana e, portanto, devem ser respeitadas, valorizadas e incluídas em todos os espaços.
A Lei Brasileira de Inclusão
No Brasil, a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, trouxe um marco importante para os direitos das pessoas com deficiência. Essa legislação incorporou o conceito da ONU e reafirmou que é o ambiente e suas barreiras que dificultam a participação plena das pessoas com deficiência.
O artigo 2º do Estatuto define:
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Essa definição deixa claro que a deficiência não está limitada ao corpo ou à mente da pessoa, mas também à forma como a sociedade se organiza, muitas vezes sem considerar suas necessidades específicas.
Assista o vídeo abaixo:
O decreto 5.296 de 2004 diz respeito ao atendimento prioritário das pessoas com deficiência e estabelece normas gerais e critérios para a acessibilidade. Veja:
Art. 5º: Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
I – pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
Membros inferiores
Membros Superiores
Amputação
É a remoção de uma extremidade do corpo mediante cirurgia ou acidente. Na medicina, é usada para controlar a dor ou a doença no membro afetado, como no câncer e na gangrena.
Paraplegia
É o termo médico utilizado quando o paciente não consegue movimentar ou sentir as pernas, uma situação que podem ser permanente e que geralmente é causada por uma lesão na medula espinhal.
Paraparesia
A paraparesia é a perda parcial das funções motoras dos membros inferiores ou superiores. Difere de paraplegia que é a paralisia completa dos membros inferiores ou superiores.
Monoplegia
A monoplegia ocorre quando um único membro, seja inferior ou superior, é acometido de paralisia. Também pode se referir à paralisia de um único grupo de músculos.
Monoparesia
É a perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior), geralmente causada por uma lesão nervosa. Num membro, paralisia de uma parte das funções de um nervo e/ou músculo, sendo que estes ainda apresentam certa sensibilidade.
Tetraplegia
Também conhecida como quadriplegia, é a perda dos movimentos dos braços, tronco e pernas, geralmente, provocada por lesões que atingem a medula espinhal a nível da coluna cervical, devido à situações como traumatismos em acidentes, hemorragia cerebral, sérias deformidades na coluna ou doenças neurológicas.
Tetraparesia
Paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores e superiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento.
Triplegia
É a perda total das funções motoras em três membros.
Triparesia
É a perda parcial das funções motoras de três membros.
Hemiplegia
É um tipo de paralisia cerebral que atinge apenas um dos lados do corpo, deixando a área afetada completamente prejudicada.
Hemiparesia
Paralisia leve de um dos lados do corpo; interrupção parcial ou relaxamento do movimento de uma parte do corpo, geralmente causada por alguma lesão neurológica.
Ostomia
Uma ostomia, ou estoma, é uma abertura criada cirurgicamente entre o intestino e a parede abdominal. Os tipos mais comuns de ostomia conectam o intestino delgado (ileostomia) ou o intestino grosso (colostomia) à parede abdominal. Ostomias podem ser temporárias ou permanentes.
Paralisia Cerebral
A paralisia cerebral é uma lesão neurológica geralmente causada pela falta de oxigênio no cérebro ou isquemia cerebral que pode acontecer durante a gravidez, trabalho de parto ou até a criança completar 2 anos
Nanismo
é um transtorno que se caracteriza por uma deficiência no crescimento, que resulta numa pessoa com baixa estatura se comparada com a média da população de mesma idade e sexo.
Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental (intelectual): funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- 1. comunicação;
- 2. cuidado pessoal;
- 3. habilidades sociais;
- 4. utilização dos recursos da comunidade;
- 5. saúde e segurança;
- 6. habilidades acadêmicas;
- 7. lazer; e
- 8. trabalho;
e) deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências; e
II – pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Compreender a deficiência como parte da diversidade humana é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa. Promover a acessibilidade, eliminar barreiras e garantir o respeito às diferenças é um compromisso coletivo.
As pessoas com deficiência têm muito a contribuir. Cabe a todos nós reconhecer isso e agir em favor da inclusão.
Parabéns pela profundidade no contexto das Pessoas com Deficiência.Eles merecem todos nosso respeito e, também merecem os seus Direitos.
Que bom que gostou do artigo, Ionar!