Entenda o conceito de deficiência, tipos e características
Pessoa com deficiência de acordo com a ONU
- De acordo com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU – Organização das Nações Unidas/ 2006, “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição) os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
- É um cidadão com os mesmos direitos de autodeterminação e usufruto das oportunidades disponíveis na sociedade;
- Deficiência não é sinônimo de doença e, portanto, uma pessoa não pode ter sua vida prejudicada em razão de sua deficiência.
- A pessoa com deficiência possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades;
- Pode apresentar uma ou mais deficiências, percebida ao nascimento ou adquirida ao longo da vida;
- Existem doenças que embora não estejam enquadradas como deficiência, podem produzir direta ou indiretamente graus de limitação variados, destacamos os distúrbios de fala, da linguagem ou comportamentais e os transtornos orgânicos.
- A deficiência é um atributo do ser humano, como ser alto, baixo, gordo ou magro, sendo que as pessoas com deficiência fazem parte dessa diversidade, com os mesmos direitos e deveres dos demais cidadãos.
A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominado Estatuto da Pessoa com Deficiência, veio confirmar esse novo conceito e adequar a legislação brasileira ao disposto na Convenção.
O art. 2º do Estatuto define como pessoa com deficiência aquela que possui “[…] impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”. Da definição legal infere-se que há vários tipos de deficiências, que deficiência intelectual é uma espécie[1] e o intuito da lei é a igualdade de condições entre as pessoas na participação da vida em sociedade.
Dessa forma, compreende-se que o novo conceito considera que a deficiência não está na pessoa, mas na relação entre a pessoa (que tem impedimentos em alguma área) com o meio (barreiras), que impedem sua participação plena na sociedade.
Assista o vídeo abaixo:
https://youtu.be/5obRRC7k2nY
O decreto 5.296 de 2004 diz respeito ao atendimento prioritário das pessoas com deficiência e estabelece normas gerais e critérios para a acessibilidade. Veja:
Art. 5º: Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
I – pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
Membros inferiores
Membros Superiores
Amputação
É a remoção de uma extremidade do corpo mediante cirurgia ou acidente. Na medicina, é usada para controlar a dor ou a doença no membro afetado, como no câncer e na gangrena.
Paraplegia
É o termo médico utilizado quando o paciente não consegue movimentar ou sentir as pernas, uma situação que podem ser permanente e que geralmente é causada por uma lesão na medula espinhal.
Paraparesia
A paraparesia é a perda parcial das funções motoras dos membros inferiores ou superiores. Difere de paraplegia que é a paralisia completa dos membros inferiores ou superiores.
Monoplegia
A monoplegia ocorre quando um único membro, seja inferior ou superior, é acometido de paralisia. Também pode se referir à paralisia de um único grupo de músculos.
Monoparesia
É a perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior), geralmente causada por uma lesão nervosa. Num membro, paralisia de uma parte das funções de um nervo e/ou músculo, sendo que estes ainda apresentam certa sensibilidade.
Tetraplegia
Também conhecida como quadriplegia, é a perda dos movimentos dos braços, tronco e pernas, geralmente, provocada por lesões que atingem a medula espinhal a nível da coluna cervical, devido à situações como traumatismos em acidentes, hemorragia cerebral, sérias deformidades na coluna ou doenças neurológicas.
Tetraparesia
Paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores e superiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento.
Triplegia
É a perda total das funções motoras em três membros.
Triparesia
É a perda parcial das funções motoras de três membros.
Hemiplegia
É um tipo de paralisia cerebral que atinge apenas um dos lados do corpo, deixando a área afetada completamente prejudicada.
Hemiparesia
Paralisia leve de um dos lados do corpo; interrupção parcial ou relaxamento do movimento de uma parte do corpo, geralmente causada por alguma lesão neurológica.
Ostomia
Uma ostomia, ou estoma, é uma abertura criada cirurgicamente entre o intestino e a parede abdominal. Os tipos mais comuns de ostomia conectam o intestino delgado (ileostomia) ou o intestino grosso (colostomia) à parede abdominal. Ostomias podem ser temporárias ou permanentes.
Paralisia Cerebral
A paralisia cerebral é uma lesão neurológica geralmente causada pela falta de oxigênio no cérebro ou isquemia cerebral que pode acontecer durante a gravidez, trabalho de parto ou até a criança completar 2 anos
Nanismo
é um transtorno que se caracteriza por uma deficiência no crescimento, que resulta numa pessoa com baixa estatura se comparada com a média da população de mesma idade e sexo.
Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental (intelectual): funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- 1. comunicação;
- 2. cuidado pessoal;
- 3. habilidades sociais;
- 4. utilização dos recursos da comunidade;
- 5. saúde e segurança;
- 6. habilidades acadêmicas;
- 7. lazer; e
- 8. trabalho;
e) deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências; e
II – pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.