Equipamentos de segurança poderão ser obrigatórios em escadas
Matéria extraída da Câmara dos Deputados (SP)
Vital do Rêgo Filho: acesso deve ser garantido a todos os cidadãos. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7589/10, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que torna obrigatória a instalação de esquipamentos de segurança em escadas, escadas rolantes, esteiras e rampas em condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços.
A proposta também prevê a obrigatoriedade da instalação de equipamentos de acessibilidade. O deputado afirma que o acesso deve ser garantido a todos os cidadãos. Ele lembra que os acessos aos locais públicos apresentam deficiências em áreas básicas, como sinalização.
Idosos e deficientes
O parlamentar observa que as pessoas que precisam de cuidados especiais, como idosos e pessoas com deficiência física e visual, encontram inúmeros obstáculos ao usar escadas e rampas.
“A falta de um simples corrimão para apoio ou, no caso das pessoas com deficiência visual, das plaquetas com inscrição em braille ou do texto em relevo indicativo de pavimento, faz com que essas pessoas sempre peçam ajuda de terceiros para se locomover”, acrescenta.
Medidas necessárias
De acordo com a proposta, as escadas rolantes deverão ter barreiras de metal que impeçam a passagem de carrinho de bebê ou de carrinho com criança. Quem estiver transportando as crianças e não puder usar os elevadores deverá carregá-las no colo.
Nas esteiras, deverão ser instaladas travas de metal que se encaixem perfeitamente às existentes nos carrinhos de compras. Já as escadas e rampas deverão ter corrimões em cada trecho.A proposta também estabelece regras para a sinalização educativa em esteiras e escadas rolantes e informações sobre a localização.
O projeto prevê que o descumprimento das regras acarretará multa a ser fixada pelo órgão fiscalizador, que poderá ser dobrada no caso de reincidência.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7589/2010
Fonte: Jus Brasil (13/09/2010)
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