Deficiência AuditivaLeis e Jurisprudência

Eventos oficiais podem ter intérpretes de Libras

Compartilhe:
Pin Share

Dados do Instituto de Audição e Terapia da Linguagem estimam que dos 22 milhões de deficientes do Brasil, pelo menos 1,2% possui algum tipo de deficiência auditiva

Em Mato Grosso, os eventos oficiais podem ter a presença obrigatória de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais* (Libras). A norma – em discussão na Assembleia Legislativa – é estendida para os demais eventos que ultrapassem a 500 pessoas.

De acordo com o deputado Airton Português (PP) – autor do projeto de lei – a medida oferece maior acesso desse segmento social às informações oficiais do Estado. “O Brasil dispõe de uma legislação avançada, mas ainda falta apoio à sua aplicação tanto em relação ao incentivo profissional quanto à inclusão dos surdos-mudos* a outros segmentos sociais”, disse Português.

O texto da proposta define que a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania (Setecs) será a responsável pela fiscalização da lei. O não cumprimento da norma implicará em multa e, o valor será definido pelo Conselho Estadual de Defesa da Pessoa com deficiência.

Vale destacar que o dinheiro arrecadado com as multas será revertido para as entidades e instituições de atendimento a pessoas com deficiência. Depois de a proposta ser sancionada pelo Executivo, o governador a regulamentará num prazo de 90 dias.

Dados do Instituto de Audição e Terapia da Linguagem (IATEL) apontam que dos 22 milhões de deficientes do Brasil, pelo menos 1,2% – 2 milhões – possui algum tipo de deficiência auditiva. Esses números foram apresentados pelo parlamentar na justificativa do projeto de lei.

Mais Informações:
Secretaria de Comunicação Social
Fone: 3313-6310
Autor: Elzis Carvalho /Secretaria de Comunicação

Fonte: Jus Brasil (11/01/2011)

De acordo com Romeu Sassaki:
*TERMO CORRETO : Intérprete da Libras (ou de Libras).

GRAFIA CORRETA: Libras. Libras é sigla de Língua de Sinais Brasileira: Li = Língua de Sinais, bras = Brasileira.“Libras é um termo consagrado pela comunidade surda brasileira, e com o qual ela se identifica. Ele é consagrado pela tradição e é extremamente querido por ela. A manutenção deste termo indica nosso profundo respeito para com as tradições deste povo a quem desejamos ajudar e promover, tanto por razões humanitárias quanto de consciência social e cidadania. Entretanto, no índice lingüístico internacional os idiomas naturais de todos os povos do planeta recebem uma sigla de três letras como, por exemplo, ASL(American Sign Language). Então será necessário chegar a uma outra sigla. Tal preocupação ainda não parece ter chegado na esfera do Brasil”, segundo CAPOVILLA (2001). É igualmente aceita a sigla LSB (Língua de Sinais Brasileira). A rigor, na grafia por extenso, quando se tratar da disciplina Língua de Sinais Brasileira, escreve-se em maiúsculo a letra inicial de cada uma dessas palavras. Mas, quando se referir ao substantivo composto, grafa-se “língua de sinais brasileira”, tudo em caixa baixa.

Pessoa surda -muda
GRAFIAS CORRETAS: pessoa surda ou, dependendo do caso, pessoa com deficiência auditiva. Quando se refere ao surdo, a palavra mudo não corresponde à realidade dessa pessoa. Diferencia-se entre deficiência auditiva parcial (perda de 41 decibéis) e deficiência auditiva total (ou surdez, cuja perda é superior a 41 decibéis), perdas essas aferidas por audiograma nas freqüências de 500Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, segundo o Decreto nº 5.296, de2/12/05, arts. 5º e 70

Leia mais: http://www.deficienteciente.com.br/2010/01/terminologia-sobre-deficiencia-na-era_18.html#ixzz1AoVlHx2n

Veja também nesse blog:
Cerimônia de posse da presidente Dilma Rousseff e os serviços de Libras e Audiodescrição

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

2 comentários sobre “Eventos oficiais podem ter intérpretes de Libras

  • Olha só como as coisas são… nem sempre o problema é a falta de legislação adequada, mas sim a falta de aplicação da legislação vigente. Gosto do caráter democrático e apartidário – mas não apolítico – deste blog.

    Resposta
  • É isso mesmo, Paulo. Temos ótimas leis, no entanto não são efetivamente colocadas em prática. E quando são colocadas em prática, não há fiscalização e punição. É um grande desrespeito!

    Obrigada pelo comentário!

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.