Faculdade condenada por não oferecer acesso para aluno com deficiência
Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina
Instituições de ensino devem providenciar condições para que alunos possam ter acesso às suas dependências, ainda mais quando oferecem cursos voltados a portadores de dificuldades de algum tipo de locomoção.
Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso interposto pelo Sistema Barddal de Ensino Ltda. e manteve decisão da Justiça da Capital que o condenou ao pagamento de R$ 341 mil, corrigidos, em ação proposta pela estudante Roberta de Oliveira Pereira.
Portadora de deformidade congênita que limita os movimentos e a potencialidade motoras, Roberta, após concluir o segundo grau, decidiu ingressar no curso superior de Design (Desenho Industrial) disponibilizado pelo Barddal, que oferecia vestibular diferenciado para deficientes físicos.
Comunicou por inscrito à escola acerca de sua condição, com apresentação inclusive de laudo médico. Após aprovada no vestibular, percebeu que a instituição não era adaptada para receber portadores de necessidades.
Em razão disso, requereu, por meio da Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos Aflodef, que o Barddal viabilizasse seu acesso às dependências da escola; todavia, não foi atendida.
Em primeiro grau foi concedida a tutela antecipada para que a instituição proporcionasse à autora a possibilidade de assistir as aulas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais. Posterior acordo entre as parte foi realizado, porém não cumprido pela instituição de ensino.
O fato, segundo a estudante, obrigou seu desligamento do curso em julho de 2006. Em seu recurso ao TJ, o réu alegou dificuldades financeiras para cumprir o acordo. Sustentou que houve cerceamento de defesa e, por último, ser exacerbado e descabido o valor da multa.
Para o relator do recurso, desembargador Fernando Carioni, a instituição de ensino teve, em várias oportunidades, a possibilidade de se manifestar, não havendo, assim, nada que caracterize seu cerceamento de defesa.
“A multa por descumprimento da obrigação de realizar as adaptações necessárias visando a possibilidade de a autora assistir as aulas das disciplinas as quais se encontrava matriculada foi fixada no importe de R$ 1 mil reais por dia, que responde aos fins que justificam a cominação da multa, qual seja o de compelir o réu a dar cumprimento à decisão que determinou que fosse realizada as adaptações para a autora poder concluir seu curso, o que não ocasiona o enriquecimento indevido da apelada”, anotou o relator, ao comentar o valor estipulado. A decisão foi unânime.
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
Referência: Jus Brasil (23/02/2010)
Oi Vera!
Tudo ótimo por aqui como sempre heim.
Bjs.
É uma pena que no mundo de hoje, dito não preconceituoso e a favor da integração de todos, ainda seja necessário mover processos judiciais para que pesssoas com deficiências tenham as suas necessidades supridas e acessibilidade fácil. Precisar lutar pela própria inclusão social é ter coragem para enfrentar o preconceito de peito aberto!
Oi, td bem? Meu nome é Fernanda A. Zago sou tetraplégica e criei o meu blog há poucos dias e ainda estou aprendendo a mexer. Adorei seu, muito completo e informativo. Gostaria de saber se esse modelo de blog foi vc quem fez. Obrigada. Bjos
Olá querida!! Que bom que voltou!!
Uma ótima semana para você!
Beijos,
Vera
Gostei muito da sua colocação, Tahiana!
Você acredita que na maioria das vezes, precisamos lutar por um direito que já é assegurado por lei? Infelizmente, funciona assim.
Beijos, querida!
Vera
Olá Fê! Obrigada pela visita!
Estou bem, obrigada! E você?
Confesso que a parte técnica do blog, sei muito pouco. Um amigo ajudou-me a fazer.
Tornei-me sua seguidora também!
Beijos!
Vera