Frente Parlamentar quer aumentar multas para quem descumpre cotas de deficientes
Parlamentares vão sugerir que os recursos das multas sejam destinados à formação profissional das pessoas com deficiência. A Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência deverá analisar proposta que aumenta as multas para as empresas que não cumprem a Lei de Cotas para a contratação de deficientes. A Lei de Cotas obriga as empresas com 100 ou mais funcionários a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com trabalhadores reabilitados ou com deficiência.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que vai discutir a proposta com a frente parlamentar, para que o projeto de lei possa ser apresentado em conjunto pelos integrantes da frente. A deputada também irá sugerir que o dinheiro das multas pagas pelas empresas seja destinado à formação profissional das pessoas com deficiência.
Segundo a parlamentar, essas multas são recursos que o Estado adquiriu em função do não cumprimento de uma política de inclusão. Portanto, esses recursos devem ter uma destinação específica: para políticas de inclusão das pessoas com deficiência, como a capacitação dessas pessoas e outras formas de inclusão.”
Benefício continuado
Erika Kokay participou, nesta quarta-feira, da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias na qual foi debatido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago às pessoas com deficiência. A audiência ocorreu a pedido da própria Erika Kokay e da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL).
O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago todo mês a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência que não tenham capacidade de ter uma vida independente e trabalhar. Os beneficiados devem pertencer a famílias com renda menor que 1/4 do salário mínimo por pessoa.
A deputada Rosinha da Adefal concorda com a necessidade de promover a capacitação profissional das pessoas com deficiência:”Como se coloca pela maioria dos empresários, as pessoas com deficiência não estão capacitadas. Hoje o BPC passa a ser um entrave para essa inclusão.”
Ela ressalta que o BPC tem dificultado a inclusão dos deficientes no mercado de trabalho, porque, atualmente, a legislação não permite que a pessoa continue recebendo o benefício quando é contratada, por exemplo, como aprendiz profissional de determinada função. Rosinha da Adefal explica que muitas famílias evitam a participação de seus filhos com deficiência em cursos de treinamento profissional por terem medo de que isso cancele o pagamento do BPC.
Aprovação de MP
A Medida Provisória 529/11, aprovada nesta quarta-feira pela Câmara, prevê a correção desta distorção, permitindo que pessoas com deficiência que recebam o BPC não tenham essa remuneração cancelada no caso de serem admitidas como aprendizes profissionais.
Também foi inserido na medida provisória dispositivo que permite que uma pessoa que tenha aberto mão do BPC porque começou a trabalhar volte a receber o benefício, caso não dê certo no emprego.
Fonte: Jus Brasil (06/07/11)
Só agora que propõem usar o dinheiro arrecadado com as multas para investir em cursos profissionalizantes??? Já deveria estar sendo feito a bastante tempo. A propósito: ao invés de simplesmente aumentar as multas, seria interessante promover a renúncia fiscal em benefício de empresas que investissem na capacitação de profissionais com deficiência (a iniciativa privada é bem mais eficiente no uso do dinheiro que a máquina pública cheia de cargos “de confiança” e com os caixas-2).
Mas, nem sempre existem funcionários o bastante para o preenchimento das cotas, e por este motivo a empresa não é responsável por o não preenchimento, é necessário que seja feito mesmo o investimento em cursos profissionalizantes, pois vagas tem, só está faltando funcionários com cursos e habilidades para o preenchimento das vagas.
Prezados Srs., boa tarde!
Venho, através deste, esclarecer algumas dúvidas pertinentes à empresa para qual trabalho.
O assunto abordado em meu questionamento faz referência ao preenchimento de vagas para portadores de deficiência.
A empresa que trabalho é uma empresa do âmbito da administração pública, para tanto:
– Realizamos concurso público no ano de 2005 com as devidas vagas reservadas à portadores de deficiência, mas este concurso não preencheu meu quadro de vagas destinadas além de, no decorrer dos anos, estes funcionários foram se extinguindo na empresa, pedindo demissão.
Minhas dúvidas são as seguintes: É necessário que realizemos algum tipo de contratação para este caso em específico? Se sim qual tipo de contratação devo realizar? Ou posso esperar a realização de outro concurso por esta entidade?(ainda não está prevista a realização deste).
Estamos pertinentes com a legislação do Ministério do Trabalho tendo ocorrido tal situação?
Sem mais para o momento.
Aguardo retorno e agradeço-lhes desde já pela atenção.
Atenciosamente,
Lucília Brito Moreira.
Boa Tarde, Lucília!
Sugiro que entre em contato com o pessoas da empresa i.Social. Esse é o link: http://www.isocial.com.br/contato.php
Att.,