Garantia de 1 salário mínimo aos necessitados – Benefício da assistência social ao idoso e deficiente (LOAS)
Por Aline Simonelli Moreira*
O benefício da assistência social ao idoso e deficiente, conhecido popularmente como LOAS (lei orgânica da assistência social), garante 1 salário mínimo às pessoas acima de 65 anos ou aos deficientes que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
A grande vantagem desse benefício é que ele independente de contribuição prévia ao INSS. Ou seja, mesmo quem nunca contribuiu pode receber um salário mínimo, desde que preencha os requisitos abaixo:
1) Ser idoso OU deficiente:
Idoso: aquele que possui idade igual ou superior a 65 anos.
OU,
Deficiente: aquele que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas.
2) Requisito econômico:
A lei 8.742/93 prevê no Art. 20, § 3º que essa condição de miserabilidade encontra-se preenchida quando a família do necessitado possui renda por cabeça inferior a ¼ do salário mínimo. Desse modo, considerando a renda total recebida pela família e dividindo pelo número de integrantes dessa, o valor recebido por cada membro deveria ser inferior a R$ 169,50. [1]
Contudo, o STF declarou como inconstitucional esse artigo (em 18/04/2013) por estar defasado esse critério para caracterizar a condição de miserabilidade.
Com isso, mesmo que uma pessoa receba acima dessa quantia, há outros meios para comprovação de sua miserabilidade, tais como: demonstração de despesas, estado da moradia, contexto social, recebimento por pessoa inferior a ½ do salário mínimo, isto é, R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais). [2]
Assim, para aqueles que tiveram seus requerimentos de benefício da assistência social negados pelo INSS pelo não preenchimento do requisito econômico, é possível pleitear junto ao Judiciário a aplicação desse direito com base nas novas regras.
Para maiores esclarecimentos, procure um advogado especialista em direito previdenciário e informe-se sobre seus direitos.
[1] Considerando o salário mínimo atual no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
[2] Considerando o salário mínimo atual no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
*Advogada-sócia do escritório Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria (www.britoesimonelli.com.br).
Fonte: Jus Brasil
Vera, excepcional seu trabalho. Sou Pai de uma garotão de 15 anos que tem West e Down e acho extremamente injusto essa comprovação de miserabilidade, R$ 339,00 não pagaria nem 6 seções de fisioterapia respiratória que meu filho necessita para sobreviver, tendo em vista que recebemos profissionais em casa o mês todo, fora os outros gastos que são elevadíssimos. Enquanto isso, o governo libera bolsa família que nem sempre é usado para os fins a que se destina. Precisamos mudar essa realidade nesse País tão injusto, pois quem vive honestamente paga uma conta muito alta. Um abraço.
Obrigada e concordo plenamente com você, André!
A nossa arma é a denúncia.
Abraço
Vera Garcia
Bom dia.
Tenho um filho de 13 anos que nasceu com a Síndrome de Down, sem um olho e tem um retardo mental, gostaria de saber se ele tem direito a salário mensal tendo em vista a minha renda mensal superar os valores prefixados por ser militar aposentado.
obrigado!
Márcio Silva.
Olá, tenho um irmão com deficiência intelectual e trabalha registrado. Gostaria de saber se pela lei ele teria o direito de receber um salário mínimo?
Ele tem 33 anos e ganha menos que um salário mínimo e trabalha todos os dias, 6 horas por dia.
Fico no aguardo!
Obrigado!