Leis e Jurisprudência

Idosos acima de 60 anos e portadores de deficiência devem ter prioridade no andamento de ações judiciais

Compartilhe:
Pin Share

Projeto de lei que altera dispositivos do Código de Processo Civil foi aprovado hoje pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Idosos a partir de 60 anos e portadores de deficiência física ou mental poderão ter prioridade na tramitação de processos judiciais. Esse tratamento diferenciado é o objetivo do projeto de lei (PLS 58/05) do senador Augusto Botelho (PT-RR), aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Votada em terminativamente, a proposta altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC). Ao ajustar o texto do CPC ao Estatuto do Idoso, assegura a preferência nos procedimentos judiciais aos cidadãos com mais de 60 anos que figurem como parte ou interveniente no processo.
O benefício deverá ser solicitado ao juiz responsável pela ação, anexando-se ao pedido a prova da idade. Uma vez concedida a prioridade, esta não se extingue com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável maior de 60 anos.

Quanto aos portadores de deficiência, terão de comprovar a conexão de sua incapacidade com a causa para gozar desse atendimento preferencial. No substitutivo oferecido ao PLS 58/05, o relator, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), tratou de deixar expressa a referência a “deficiência física ou mental” no texto do CPC. Também acrescentou dois artigos ao projeto original para detalhar a forma de obtenção do benefício e a garantia de sua extensão ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos.

“Com efeito, numa época em que se mostram recorrentes temas como cidadania, direitos do cidadão e direitos humanos, não nos podemos furtar a discutir, continuamente, medidas destinadas à melhoria das condições de vida dos portadores de deficiência, física ou mental, contexto no qual a ação legislativa do Estado se revela não apenas salutar, mas imprescindível”, comenta Neuto de Conto no relatório.

Ainda em relação aos portadores de deficiência, também terão de juntar prova de sua condição física ou mental no pedido de prioridade encaminhado ao juiz responsável pela causa.

Como foi aprovado substitutivo ao PLS 58/05, a matéria será submetida a votação em turno suplementar na próxima reunião da Comissão de Justiça.

Fonte: http://www.senado.gov.br/  (07/07/2010)
Referência: http://saci.org.br/

Acesse aqui e veja outras matérias sobre leis/jurisprudência e as PcD.

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.