Inclusão em Risco: A Urgência de Revisar o Teto de Isenção de ICMS para Carros PcD
O mercado de carros para pessoas com deficiência (PcD) está para passar por algumas mudanças importantes, mas ainda tem muitos desafios pela frente. Recentemente, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que aumenta o valor máximo dos carros que podem ser comprados com benefícios fiscais para o público PcD, de R$ 200.000 para R$ 221.347. Isso é um avanço importante, mas ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República para começar a valer. Além disso, o projeto propõe que esse valor seja atualizado anualmente com base na inflação (INPC), o que é essencial para que o benefício continue relevante, considerando o aumento constante dos preços dos veículos.
Porém, tem uma questão importante que está parada há tempos: o teto de isenção do ICMS, que está fixado em R$ 70.000 e não é atualizado há vários anos. Esse valor, que está totalmente defasado, não leva em conta a inflação e o aumento dos preços dos carros ao longo do tempo. No cenário econômico atual, ele simplesmente não reflete a realidade do mercado, especialmente quando falamos de carros PcD, que geralmente são mais caros por conta das adaptações necessárias para atender às necessidades das pessoas com deficiência. Isso cria grandes dificuldades para um grupo de pessoas que depende de um carro adaptado para superar as barreiras de acessibilidade que ainda existem em nossas cidades.
A acessibilidade arquitetônica continua sendo um grande problema no Brasil. Rampas mal feitas, calçadas cheias de buracos e transporte público que não é adaptado o suficiente são só alguns dos desafios que as pessoas com deficiência enfrentam todos os dias. Em muitas regiões, a mobilidade é bastante limitada por causa da falta de infraestrutura adequada. Nessas condições, ter um carro não é um luxo, mas uma necessidade fundamental para garantir a mobilidade, a autonomia e, no fim das contas, a dignidade dessas pessoas. Um carro adaptado acaba sendo uma extensão da liberdade delas, uma ferramenta essencial para que possam participar da vida social e econômica. Isso não deveria ser restringido por um teto de isenção que não acompanha as mudanças econômicas e a realidade do mercado.
Embora o mercado automotivo esteja tentando se adaptar a essa demanda crescente, oferecendo modelos específicos para PcD, incluindo até opções de carros elétricos, essas iniciativas podem acabar sendo inúteis se o poder de compra desse público continuar limitado por um teto de isenção que não é atualizado. A isenção do IPI, que hoje beneficia pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, e pessoas com transtorno do espectro autista, é um passo na direção certa. Mas ela precisa ser complementada por uma revisão urgente do teto de isenção do ICMS. Sem essa revisão, o acesso a veículos adaptados continuará sendo um privilégio para poucos, em vez de um direito acessível a todos que realmente precisam.
Portanto, é fundamental que as políticas públicas avancem de forma integrada, considerando não só as necessidades econômicas, mas também as de acessibilidade das pessoas com deficiência. A elevação e atualização do teto de isenção do ICMS não são apenas necessárias, mas urgentes para garantir a inclusão e a autonomia de um grupo que já enfrenta inúmeras dificuldades no dia a dia.
Se essa necessidade básica de mobilidade não for atendida, estaremos perpetuando as desigualdades e mantendo as pessoas com deficiência à margem da sociedade, sem a chance de ter uma vida plena e independente. O Estado precisa fazer a sua parte e garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso às ferramentas necessárias para a sua inclusão, e isso passa, sem dúvida, por uma revisão imediata e significativa do teto de isenção do ICMS. Atualizar esse valor é um passo essencial para assegurar que todos, independentemente das suas limitações físicas ou mentais, possam exercer plenamente seus direitos de ir e vir, com dignidade e independência.